Geradores de fatura gratuitos para Portugal
Geradores de fatura para empresas e recibos verdes em Portugal
Escolha um gerador adaptado ao seu setor: oficina auto, consultas médicas, trabalho independente, construção civil, arrendamento ou outro serviço. Os campos seguem a prática portuguesa — NIF, ATCUD, QR code e a taxa de IVA correta para cada atividade (23% Continente, 22% Madeira, 16% Açores).
- Faturas em PDF para oficinas auto, clínicas, freelancers/recibos verdes, empresas de construção, senhorios e outros prestadores de serviços.
- Taxas de IVA corretas por setor: 23% normal, 13% intermédia e 6% reduzida no Continente — com as taxas regionais próprias da Madeira (22%/12%/4%) e dos Açores (16%/9%/4%).
- Sem registo; utilizável como fatura profissional, rascunho para o e-Fatura ou documento de apoio à contabilidade.
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Como escolher o gerador de fatura certo para Portugal
Uma fatura portuguesa deve incluir, entre outros elementos: data e número sequencial dentro de uma série registada, NIF do emitente (e do adquirente quando aplicável), descrição dos bens/serviços, preço unitário, taxa e valor de IVA, o código ATCUD e o QR code (Decreto-Lei n.º 28/2019 e Portaria n.º 195/2020). A falta de qualquer um destes elementos pode comprometer o direito à dedução do IVA por parte do cliente.
ATCUD, QR code e faturação certificada
Desde 2022/2023, todas as faturas emitidas em Portugal devem exibir um código ATCUD (código único do documento) e um QR code, permitindo a leitura automática pelo e-Fatura. Empresas com faturação superior a cerca de €50.000/ano, ou com contabilidade organizada independentemente do volume de negócios, devem utilizar software de faturação certificado pela Autoridade Tributária, com a menção "processado por programa informático certificado n.º XXXX/AT".
As faturas em PDF sem assinatura digital qualificada mantêm-se válidas para efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2026; a obrigatoriedade de fatura eletrónica estruturada com assinatura qualificada está atualmente prevista para 1 de janeiro de 2027 — uma data que já foi adiada várias vezes no passado, pelo que convém confirmar sempre o estado atual junto da Autoridade Tributária antes de assumir esta obrigação como definitiva.
Taxas de IVA: Continente, Madeira e Açores
No Continente, a taxa normal de IVA é 23%, a intermédia 13% e a reduzida 6% (art. 18.º do CIVA e Listas I e II). A Madeira tem taxas regionais próprias, mais baixas — 22% normal, 12% intermédia e 4% reduzida (desde 1 de outubro de 2024). Os Açores têm taxas ainda mais baixas — 16% normal, 9% intermédia e 4% reduzida (desde 1 de julho de 2021). Estas diferenças regionais aplicam-se sempre que o serviço é fisicamente prestado nas ilhas, e devem refletir-se corretamente na fatura.
Vários setores têm regimes específicos: serviços médicos e dentários são isentos de IVA (art. 9.º do CIVA); o arrendamento habitacional é isento (art. 9.º, n.º 29); serviços de seguros são isentos de IVA mas sujeitos a Imposto do Selo em vez disso; e a construção civil está sujeita a autoliquidação de IVA quando subcontratada a um empreiteiro com alvará do IMPIC.
Recibo verde e faturação de trabalhadores independentes
- Trabalhadores independentes (Categoria B do IRS) emitem os seus documentos através do portal e-Fatura (faturas.portaldasfinancas.gov.pt), com três tipos possíveis: fatura, recibo e fatura-recibo — este último o mais comum para freelancers.
- A retenção na fonte para a maioria das atividades profissionais ronda os 23-25% (consulte sempre a tabela atual), com isenção se o rendimento do ano anterior não exceder €15.000.
- Este gerador cria um documento profissional de apoio — não substitui a emissão formal no portal das Finanças quando esta for legalmente exigida.
Escolha do gerador por setor
- Oficina auto: matrícula, VIN, quilometragem — IVA a 23% (22% Madeira, 16% Açores) sobre mão de obra e peças.
- Consultas médicas e dentárias: identificação do profissional e menção "Isento de IVA nos termos do artigo 9.º do CIVA".
- Construção civil, empreiteiro, canalizador, eletricista e obras de telhado: possível autoliquidação de IVA (art. 2.º, n.º 1, al. j) do CIVA) quando subcontratados a um empreiteiro com alvará IMPIC, e possível taxa reduzida de 6% (verba 2.27 da Lista I) em obras de reabilitação habitacional.
- Arrendamento: emissão do recibo de renda eletrónico obrigatório no Portal das Finanças, após comunicação do contrato via Modelo 2.
- Seguros: Imposto do Selo em vez de IVA, aplicável apenas a mediadores registados na ASF.
- Hotel e alojamento local: taxa turística municipal como linha própria, isenta de IVA, e registo de Alojamento Local (RNAL) junto do município.
Frequently asked questions
Que taxa de IVA devo aplicar em Portugal?
Depende do setor e da localização: 23% normal, 13% intermédia ou 6% reduzida no Continente; 22%/12%/4% na Madeira; 16%/9%/4% nos Açores. Alguns setores (saúde, arrendamento habitacional, seguros) são isentos de IVA.
O que é o ATCUD e é obrigatório?
É o código único do documento, obrigatório em todas as faturas desde 2022/2023, juntamente com o QR code. É atribuído através de uma série de faturação previamente comunicada à Autoridade Tributária.
Este gerador substitui o e-Fatura para recibos verdes?
Não. Para trabalhadores independentes, os documentos fiscais oficiais (fatura, recibo ou fatura-recibo) devem normalmente ser emitidos no portal e-Fatura das Finanças. Este gerador é útil como documento de apoio, orçamento ou cópia para o cliente.


