Fatura de repartição de despesas de água e luz Portugal
Repartir com o inquilino as despesas de eletricidade, água, gás, aquecimento ou internet com base nas leituras do contador, período de faturação, método de repartição e adiantamentos já pagos deduzidos — o IVA segue o regime do arrendamento (isento em habitação, tributado se comercial). Grátis, em PDF.
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O Segue o arrendamento — isento (habitação, art. 9.º, n.º 29 CIVA) / taxado se comercial (see FAQ) é aplicado apenas aos itens com a caixa “Segue o arrendamento — isento (habitação, art. 9.º, n.º 29 CIVA) / taxado se comercial (see FAQ)” selecionada.
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Pré-visualização:
| Data da Fatura | — |
| Descrição | Quantidade | Taxa | Montante |
|---|---|---|---|
| Electricity — meter reference, previous/current reading | 0 | €0.00 | €0.00 |
| Water — meter reference, previous/current reading | 0 | €0.00 | €0.00 |
| Gas | 0 | €0.00 | €0.00 |
| Heating | 0 | €0.00 | €0.00 |
| Sewer / wastewater (based on water consumption) | 0 | €0.00 | €0.00 |
| Trash / waste collection | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Internet / broadband — tenant share | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Billing administration fee | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Less: advance/prepayment received | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Subtotal | €0.00 |
| Total | €0.00 |
Repartição de despesas de água e luz com o inquilino em Portugal
Reparta eletricidade, água, gás, aquecimento ou internet com o inquilino com base nas leituras do contador, período de consumo, método de repartição e adiantamentos já pagos deduzidos — grátis, sem registo, em PDF.
O IVA sobre esta repartição segue, em regra, o tratamento do próprio contrato de arrendamento — não o tratamento aplicado à fatura que o fornecedor de eletricidade ou água emite ao consumidor final.
O IVA segue o arrendamento, não a fatura do fornecedor
Quando a repartição de despesas está associada a um arrendamento habitacional isento de IVA nos termos do art. 9.º, n.º 29 do CIVA, a repartição dos consumos ao inquilino é, em regra, também isenta de IVA. Se o imóvel for arrendado para fins comerciais, ou se o senhorio tiver optado pela tributação, aplica-se a taxa normal (23% Continente, 22% Madeira, 16% Açores) à repartição.
Isto é diferente da fatura de eletricidade que o próprio fornecedor emite ao consumidor final, que desde 1 de janeiro de 2025 (Lei n.º 38/2024) pode incluir uma taxa reduzida de 6% sobre uma parte do consumo (até 200 kWh por período de 30 dias, ou 300 kWh para agregados de 5 ou mais pessoas, para contratos com potência contratada até 6,9 kVA) e a taxa normal sobre o restante. Ao repartir o custo com o inquilino, o senhorio está apenas a repassar uma despesa já suportada — não está a emitir uma nova fatura de fornecimento de energia, pelo que não deve tentar replicar o escalonamento 6%/23% do fornecedor nesta repartição.
Este documento não substitui a fatura do fornecedor
Este é um documento de repartição/acerto de contas entre senhorio e inquilino, não uma fatura da EDP, da entidade gestora de águas ou de qualquer outro fornecedor, e não deve ser usado como comprovativo de morada para efeitos de identificação ou abertura de conta bancária.
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