Calculadora de Salário Líquido
Calcule o seu salário líquido em Portugal. IRS, Segurança Social, IFICI e RNH — tabelas atualizadas para 2026.
Como funciona a calculadora de salário bruto líquido?
A nossa calculadora converte o salário bruto em líquido em tempo real. Introduza a sua remuneração — anual, mensal, semanal ou diária — e a calculadora aplica automaticamente o IRS 2025 (taxas por escalões), as contribuições para a Segurança Social (11 %) e as deduções específicas ao rendimento do trabalho dependente. O resultado é o seu salário líquido real.
Ative «Mostrar custo patronal» para ver o custo total que representa para a sua entidade empregadora — essencial em qualquer negociação salarial.
Escalões de IRS 2025
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é progressivo por escalões. Cada taxa aplica-se apenas à parte do rendimento coletável que cai nesse escalão. Para 2025, os escalões são:
- 13 % — até 7.703 €
- 16,5 % — de 7.704 € a 11.623 €
- 22 % — de 11.624 € a 16.472 €
- 25 % — de 16.473 € a 21.321 €
- 32 % — de 21.322 € a 27.146 €
- 35,5 % — de 27.147 € a 39.791 €
- 43,5 % — de 39.792 € a 51.997 €
- 45 % — de 51.998 € a 81.199 €
- 48 % — acima de 81.199 €
Base tributável: o rendimento coletável é o rendimento bruto menos as contribuições para a Segurança Social (11 %) e as deduções específicas (4.104 € para trabalhadores dependentes, ou o valor efetivo das quotizações sindicais × 1,5 se superior). A retenção na fonte mensal é uma estimativa — a regularização definitiva ocorre na declaração anual (março–junho).
Retenção na fonte — tabelas 2025
A retenção na fonte é o valor retido mensalmente pela entidade empregadora como adiantamento do IRS anual. As tabelas de retenção dependem de:
- Nível de rendimento mensal
- Estado civil (solteiro, casado titular único, casado 2 titulares)
- Número de dependentes
- Deficiência (taxa reduzida a 50 %)
Para um solteiro sem dependentes com rendimento de 2.000 €/mês, a taxa de retenção é de aproximadamente 22–24 %. Para casados com dois filhos ao mesmo nível, a taxa desce para cerca de 15–17 %. A diferença pode representar 100–160 €/mês adicionais no salário líquido.
Segurança Social — contribuições em detalhe
Taxa do trabalhador
Os trabalhadores por conta de outrem contribuem com 11 % do salário bruto para a Segurança Social, sem limite máximo. Esta taxa cobre:
- Pensão de reforma e invalidez
- Subsídio de doença e maternidade/paternidade
- Prestações de desemprego
Taxa da entidade empregadora
A entidade empregadora paga 23,75 % sobre o salário bruto do trabalhador (acima da sua remuneração). Para algumas entidades do setor social e cooperativo, a taxa pode ser reduzida. O custo patronal total para um salário de 2.000 € brutos é de aproximadamente 2.475 €.
Salário Mínimo Nacional 2025
O Salário Mínimo Nacional (SMN) em Portugal é de 1.020 € por mês desde 1 de janeiro de 2025 — um aumento de 6,7 % face aos 956 € de 2024. Este valor corresponde a 14.280 € brutos anuais(14 meses × 1.020 €). O salário líquido mínimo situa-se em torno de 880–900 €/mês.
Portugal tem um dos salários mínimos mais baixos da Europa Ocidental mas tem registado aumentos consecutivos desde 2016, com o objetivo governamental de atingir 1.020 € em 2025 e progressivamente mais nos anos seguintes.
Subsídio de férias e subsídio de Natal
Todos os trabalhadores por conta de outrem em Portugal têm direito a dois subsídios obrigatórios:
- Subsídio de férias: pago antes do início das férias (geralmente junho), no valor de um mês de salário base + diuturnidades.
- Subsídio de Natal: pago até 15 de dezembro, no valor de um mês de salário base.
Estes subsídios correspondem ao 13.º e 14.º mês e são tributados em IRS e sujeitos a desconto de Segurança Social como salário normal — ao contrário de Áustria e alguns outros países, não existe taxa reduzida para estas prestações em Portugal. Por isso, o total anual de IRS e SS é calculado com base nos 14 meses de rendimento.
Regime Fiscal para Residentes Não Habituais (RNH)
O Regime dos Residentes Não Habituais (RNH), em vigor até 2023, foi substituído em 2024 pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), frequentemente chamado "novo RNH". Para quem se qualifique (investigadores, professores universitários, quadros de empresas em áreas de inovação, trabalhadores de determinados setores estratégicos):
- Taxa de IRS de 20 % sobre rendimentos do trabalho dependente de fonte portuguesa (em vez das taxas progressivas normais até 48 %)
- Isenção de IRS sobre rendimentos de fonte estrangeira (em muitos casos)
- Duração: 10 anos
- Condição: não ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores ao pedido
Para um trabalhador estrangeiro com 80.000 € de rendimento anual, o IFICI pode representar uma poupança de 18.000–22.000 € em IRS por anoface às taxas normais. Selecione «IFICI / Novo RNH» na calculadora para simular o impacto.
IRS Jovem — benefício fiscal para jovens trabalhadores
O IRS Jovem aplica-se a trabalhadores com idades entre os 18 e os 26 anos (ou até aos 30 anos para quem concluiu mestrado ou doutoramento) que não sejam dependentes fiscais. A isenção é progressiva:
- 1.º ano de trabalho: isenção de 100 % do IRS (até ao limite de 40 × IAS = ca. 20.112 €)
- 2.º ano: isenção de 75 %
- 3.º e 4.º ano: isenção de 50 %
- 5.º ano: isenção de 25 %
Para um jovem no primeiro emprego com salário de 1.500 €/mês, o IRS Jovem pode significar 200–300 €/mês a mais no líquido no primeiro ano.
Cálculo passo a passo do salário líquido
- Salário bruto mensal — valor constante no contrato.
- Segurança Social (11 %): descontada do bruto para obter a base tributável de IRS.
- Deduções específicas (4.104 €/ano = 342 €/mês): reduzem a base tributável.
- Retenção na fonte de IRS: aplicação da tabela de retenção à base tributável (ou taxa fixa para RNH/IFICI).
- Salário líquido = bruto − SS (11 %) − retenção IRS.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quanto fica de líquido com 1.500 € brutos?
Para um solteiro sem dependentes, 1.500 € brutos correspondem a cerca de 1.180–1.220 € líquidos/mês. A taxa efetiva de desconto total (SS + IRS) situa-se nos 19–21 %.
Quanto fica de líquido com 2.500 € brutos?
Com 2.500 € brutos (30.000 €/ano), um solteiro sem dependentes recebe cerca de 1.850–1.900 € líquidos/mês. A taxa de desconto efetiva sobe para cerca de 25–26 %.
Quanto fica de líquido com 4.000 € brutos?
Com 4.000 € brutos (48.000 €/ano), para um solteiro, o líquido situa-se em torno de 2.680–2.730 €/mês. O rendimento já cai parcialmente no escalão de 43,5 % — a taxa efetiva aproxima-se dos 32–33 %.
O que é o quociente conjugal no IRS?
Os casais podem optar pelo englobamento conjunto, onde os rendimentos de ambos são somados e divididos por dois antes da aplicação dos escalões (quociente conjugal = 2). Isto é vantajoso quando existe uma grande diferença de rendimentos entre cônjuges — o rendimento mais alto é "deslocado" para escalões inferiores. Para dois rendimentos próximos, a tributação separada é frequentemente equivalente ou ligeiramente mais favorável.
Como funciona o reembolso de IRS?
A declaração anual de IRS (Modelo 3) é entregue entre 1 de abril e 30 de junho. O sistema compara a retenção na fonte efetuada ao longo do ano com o imposto efetivamente devido. Se houve retenção a mais (frequente para quem tem despesas de saúde, educação ou habitação dedutíveis), há lugar a reembolso. O prazo legal para reembolso é de 31 de julho para declarações entregues até 31 de maio.
Quais as deduções à coleta mais comuns?
As deduções mais relevantes para trabalhadores dependentes em 2025:
- Saúde: 15 % das despesas de saúde, até 1.000 € (sem IVA dedutível → máximo efetivo ~1.000 € de despesas a 15 %)
- Educação: 30 % das despesas, limite 800 € (ou até 1.000 € para famílias numerosas)
- Habitação (arrendamento): 15 % das rendas pagas, até 502 €/ano (limite alargado para jovens e arrendamentos a preços acessíveis)
- Lares e dependentes: 25 % das despesas, até 403,75 €
- Despesas gerais familiares (e-fatura): 35 % até 250 € por sujeito passivo (ou 45 % para famílias monoparentais)
Fontes oficiais
Os dados fiscais desta calculadora baseiam-se no Código do IRS (CIRS) e nas tabelas de retenção na fonte para 2025 aprovadas pelo Ministério das Finanças. Para a sua declaração oficial utilize o portal Portal das Finanças (portaldasfinancas.gov.pt).
