Gerador de recibo de vencimento

Crie um recibo de vencimento conforme o artigo 276.º do Código do Trabalho: retribuição base e prestações, descontos de Segurança Social (11%) e retenção na fonte de IRS calculados automaticamente, com NISS e apólice de seguro. Grátis, em PDF.

Calcule o seu salário líquido
Elementos obrigatórios

Nos termos do artigo 276.º do Código do Trabalho, o recibo de vencimento deve conter a identificação da entidade empregadora e do trabalhador (NIF, NISS), a apólice de seguro de acidentes de trabalho, o período, as remunerações, os descontos e o montante líquido:

  • Entidade empregadoraA identificação da entidade empregadora é obrigatória (art. 276.º).
  • NIF / NIPCO NIF/NIPC da entidade empregadora é obrigatório.
  • Nº da apólice do seguro de acidentes de trabalhoO número da apólice do seguro de acidentes de trabalho deve constar no recibo.
  • Nome completo do trabalhadorA identificação do trabalhador é obrigatória.
  • NIFO NIF do trabalhador é obrigatório.
  • NISS (Nº Identificação Segurança Social)O NISS do trabalhador é obrigatório.
  • Categoria profissionalA categoria profissional deve constar no recibo.
  • Período de referênciaO período a que respeita a remuneração é obrigatório.

Período de referência

Entidade empregadora

Trabalhador

Remunerações

Descontos

Portugal
Recibo de vencimento
Nº de dias: 30
Trabalhador
Período de referência
Mensal
Remunerações
Retribuição base2000,00 €
Outras prestações (subsídios, prémios)0,00 €
Total de remunerações2000,00 €
Descontos

Total de descontos0,00 €
Montante líquido a receber2000,00 €
Base de incidência / IRS: 1658,00 €
Criado com i24app.com

Recibo de vencimento: o que é e como criar o seu recibo de salário

O recibo de vencimento (também chamado recibo de salário, ou coloquialmente recibo de ordenado) é o documento que a entidade empregadora entrega ao trabalhador no momento do pagamento, discriminando a retribuição e todos os descontos efetuados. Não é um mero comprovativo informal: é uma obrigação legal prevista no artigo 276.º do Código do Trabalho, cujo cumprimento é fiscalizado pela <a href="https://www.act.gov.pt">ACT (act.gov.pt)</a>.

Em Portugal, o processamento salarial assenta em três eixos que aparecem sempre no recibo. Primeiro, a retribuição ilíquida (bruta), composta pela retribuição base e por prestações como o subsídio de alimentação, subsídios de férias e de Natal, horas extraordinárias, prémios ou comissões. Segundo, os descontos obrigatórios: a contribuição do trabalhador para a <a href="https://www.seg-social.pt">Segurança Social (seg-social.pt)</a> — 11% da remuneração, parte da Taxa Social Única (TSU) — e a retenção na fonte de IRS, entregue à Autoridade Tributária através do <a href="https://www.portaldasfinancas.gov.pt">Portal das Finanças</a>. Terceiro, o montante líquido, ou seja, o valor que efetivamente recebe na conta.

Este gerador cria um recibo de vencimento gratuito e conforme o artigo 276.º, calculando automaticamente os 11% de Segurança Social e a retenção de IRS, e incluindo campos que a maioria dos modelos genéricos omite — como o NISS e o número da apólice do seguro de acidentes de trabalho. Se ainda não sabe qual será o valor líquido, comece pela nossa <a href="/pt/salary-calculator">calculadora de salário líquido</a> e depois passe os valores para o recibo.

O que o recibo de vencimento deve conter por lei (art. 276.º)

O artigo 276.º do Código do Trabalho obriga a entidade empregadora a entregar, no momento do pagamento, um documento (em papel ou eletrónico) com a discriminação da retribuição e dos descontos. A ausência ou o preenchimento incorreto do recibo constitui contraordenação, fiscalizada pela ACT. Os elementos obrigatórios são:

  • Identificação da entidade empregadora: nome ou razão social, NIF/NIPC e morada.
  • Identificação do trabalhador: nome completo, NIF, NISS (Número de Identificação da Segurança Social) e categoria profissional.
  • Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho — obrigatório e frequentemente esquecido pelos modelos genéricos.
  • Período a que respeita a remuneração (por exemplo, "Janeiro 2026").
  • Retribuição base e todas as demais prestações: subsídio de alimentação, subsídios de férias e de Natal, horas extraordinárias, prémios, comissões e ajudas de custo.
  • Descontos: contribuição para a Segurança Social (seg-social.pt) (11% do trabalhador), retenção na fonte de IRS e outros legalmente devidos (quotizações sindicais, penhoras).
  • Distinção, quando aplicável, entre montantes sujeitos e não sujeitos a Segurança Social e a IRS.
  • Montante líquido a receber.

Como ler e criar um recibo de vencimento — passo a passo

  1. Confirme os dados de identificação no topo: entidade empregadora (com NIF/NIPC) e trabalhador (nome, NIF, NISS e categoria profissional).
  2. Verifique o período de referência e o número de dias a que respeita a remuneração.
  3. Some as remunerações: retribuição base mais prestações (subsídio de alimentação, subsídios de férias/Natal, horas extraordinárias). Este é o valor ilíquido.
  4. Analise os descontos: 11% para a Segurança Social e a retenção de IRS calculada segundo as tabelas em vigor no Portal das Finanças.
  5. Confirme o montante líquido: remunerações menos descontos. É o valor que recebe na conta.
  6. Para criar o seu recibo, preencha os campos do gerador, deixe os descontos serem calculados automaticamente, pré-visualize e descarregue em PDF.

Cada rubrica explicada

Retribuição base: o vencimento mensal fixo acordado no contrato, antes de quaisquer subsídios ou descontos. É a base para o cálculo de muitas outras prestações.

Subsídio de alimentação: valor diário destinado às refeições. Beneficia de um limite de isenção de Segurança Social e de IRS (mais elevado quando pago em cartão-refeição do que em dinheiro); acima desse limite, é tributado como remuneração.

Descontos — Segurança Social (TSU 11%): a quota do trabalhador para a Segurança Social é, na generalidade dos casos, 11% da remuneração. A entidade empregadora suporta uma contribuição adicional (tipicamente 23,75%), que constitui um encargo do empregador e não um desconto ao trabalhador.

Descontos — IRS retido na fonte: um adiantamento do imposto sobre o rendimento, calculado segundo as tabelas de retenção anuais em função da remuneração, do estado civil e do número de dependentes. É acertado depois na declaração anual de IRS.

Montante líquido a receber: o resultado final — remunerações ilíquidas menos a Segurança Social e o IRS — que efetivamente entra na sua conta.

Subsídio de férias e de Natal (e os duodécimos)

Além dos 12 meses de retribuição, o trabalhador tem direito a subsídio de férias e a subsídio de Natal, correspondendo cada um, em regra, a um mês de retribuição base e diuturnidades.

O subsídio de Natal é pago até 15 de dezembro; o subsídio de férias, em regra, antes do gozo das férias. A entidade empregadora pode, contudo, optar por pagar estes subsídios em duodécimos — ou seja, distribuindo uma fração (um duodécimo) por cada mês, incluída no recibo mensal.

  • Sem duodécimos: recebe 14 pagamentos anuais — 12 meses mais os dois subsídios em separado.
  • Com duodécimos (totais ou parciais): parte dos subsídios é diluída mês a mês, pelo que o recibo mensal mostra um valor superior à retribuição base isolada.
  • Em qualquer dos casos, os subsídios estão sujeitos a Segurança Social e a IRS e devem aparecer discriminados no recibo.

Dados obrigatórios vs. opcionais e conservação

Nem todos os campos têm o mesmo estatuto legal. Distinguir o obrigatório do opcional evita recibos inválidos.

  • Obrigatórios: identificação da entidade (nome, NIF/NIPC), identificação do trabalhador (nome, NIF, NISS, categoria profissional), número da apólice do seguro de acidentes de trabalho, período de referência, remunerações discriminadas, descontos e montante líquido.
  • Opcionais (mas recomendados): morada da entidade, logótipo, número de dias trabalhados, IBAN de pagamento e observações.
  • Conservação: a entidade empregadora deve conservar os documentos de processamento salarial durante cinco anos. O trabalhador deve guardar os seus recibos pelo menos quatro anos (prazo de caducidade do IRS), sendo prudente conservá-los mais tempo como prova de descontos e de carreira contributiva junto da Segurança Social.

O que este gerador inclui e os modelos genéricos omitem

A maioria dos modelos gratuitos em Excel e das ferramentas internacionais deixa em branco — ou nem prevê — campos que são específicos de Portugal e legalmente exigidos. Este gerador cobre-os:

  • NISS (Número de Identificação da Segurança Social) do trabalhador, exigido pelo art. 276.º e quase sempre ausente nas ferramentas genéricas.
  • Número da apólice do seguro de acidentes de trabalho, um elemento obrigatório que raramente consta dos modelos importados.
  • Subsídios de férias e de Natal, incluindo o tratamento em duodécimos, corretamente discriminados.
  • Linhas de Segurança Social (TSU do trabalhador, 11%) e de retenção de IRS calculadas automaticamente, com o período de referência.
  • Tratamento do subsídio de alimentação com o respetivo limite de isenção de Segurança Social e de IRS.

Uma nota honesta sobre o uso legítimo

Este gerador destina-se a fins legítimos: entidades empregadoras que precisam de emitir recibos conformes, contabilistas, trabalhadores independentes que gerem os seus documentos ou pessoas que pretendem compreender o próprio recibo e simular cenários salariais.

Um recibo de vencimento é um documento com valor probatório. Preenchê-lo com dados falsos — por exemplo, para simular rendimentos inexistentes junto de um banco ou de um senhorio — pode constituir fraude e falsificação de documento, com consequências legais sérias. Utilize a ferramenta apenas para representar remunerações reais e efetivamente pagas.

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Perguntas frequentes