Como calcular o IRC
Calcule o IRC da sua empresa em 2026 no Continente: taxa geral de 19 %, taxa reduzida PME de 15 % sobre os primeiros 50 000 €, derrama estadual progressiva e derrama municipal do seu município — com a carga fiscal total e a taxa efetiva num único ecrã.
Taxas em vigor para 2026 · Fonte oficial: taxsummaries.pwc.com
Como funciona o IRC em Portugal
O IRC — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas é o imposto nacional que incide sobre o lucro das empresas residentes em Portugal e dos estabelecimentos estáveis de não residentes, regulado pelo Código do IRC. Ao contrário de outros países onde a carga fiscal se resume a uma única taxa, em Portugal o IRC funciona como um sistema em três níveis, todos incidentes sobre o mesmo lucro tributável (matéria coletável):
- IRC nacional — taxa geral de 19 % no Continente em 2026, com uma taxa reduzida de 15 % para PME sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável.
- Derrama estadual — uma sobretaxa nacional progressiva que incide apenas sobre a parte do lucro tributável que excede 1,5 milhões de euros, apurada por escalões (3 %, 5 % e 9 %).
- Derrama municipal — um adicional local de até 1,5 % sobre o lucro tributável, fixado anualmente e de forma independente por cada município.
Estas três camadas somam-se sobre a mesma base — o lucro tributável — para chegar à carga fiscal total da empresa. A maioria das empresas portuguesas, com lucros abaixo de 1,5 M€, só é afetada pelo IRC nacional e pela derrama municipal; a derrama estadual só entra em jogo para empresas de maior dimensão.
Taxas de IRC em vigor em 2026
A tabela seguinte resume as taxas aplicáveis ao ano fiscal de 2026 no Continente, incluindo a taxa reduzida para PME, os escalões da derrama estadual e o limite máximo da derrama municipal:
| Tax | Rate / band |
|---|---|
| IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas)Corporate income tax (IRC) | 0 €–50 000 €: 15% · 50 000 €–∞: 19% |
| Derrama estadualState surtax | 0 €–1 500 000 €: 0% · 1 500 000 €–7 500 000 €: 3% · 7 500 000 €–35 000 000 €: 5% · 35 000 000 €–∞: 9% |
| Derrama municipalMunicipal surtax | 1.50% |
A taxa reduzida de 15 % para PME exige que a empresa cumpra os critérios de PME (pequena ou média empresa) — genericamente, menos de 250 trabalhadores e volume de negócios até 50 milhões de euros. Uma empresa que não reúna estes critérios paga 19 % desde o primeiro euro de matéria coletável, sem beneficiar do escalão reduzido dos primeiros 50 000 €.
Exemplo de cálculo
Considere uma PME com um lucro tributável de 100 000 €, sediada num município com a taxa máxima de derrama municipal (1,5 %). Como o lucro está muito abaixo do limiar de 1,5 M€, não há lugar a derrama estadual. O cálculo é o seguinte:
- IRC — primeiros 50 000 € × 15 % = 7 500 €
- IRC — restantes 50 000 € × 19 % = 9 500 €
- Total de IRC = 7 500 € + 9 500 € = 17 000 €
- Derrama municipal — 100 000 € × 1,5 % = 1 500 €
- Derrama estadual — 0 € (lucro tributável inferior a 1,5 M€)
- Carga fiscal total = 17 000 € + 1 500 € = 18 500 €, uma taxa efetiva de 18,5 % sobre o lucro tributável.
Se a mesma empresa tivesse um lucro tributável de, por exemplo, 5 000 000 €, entraria também em jogo a derrama estadual: os primeiros 1,5 M€ ficariam isentos de derrama estadual, e os restantes 3,5 M€ (até ao limite de 7,5 M€) seriam tributados a 3 %, isto é, 3 500 000 € × 3 % = 105 000 € adicionais, sempre acima do IRC e da derrama municipal já calculados sobre a totalidade do lucro.
A descida legislada de 2026 a 2028
A taxa geral de 19 % em vigor em 2026 não é um valor fixo: é o primeiro passo de uma redução legislada de 1 ponto percentual por ano, que desceu de 20 % em 2025 para 19 % em 2026, e que continuará a baixar para 18 % em 2027 e 17 % em 2028. Quem planeia investimentos ou distribuições de lucros a médio prazo deve ter este calendário em conta, já que a taxa aplicável em anos futuros será inferior à de 2026.
Variação da derrama municipal por município
A derrama municipal não é uma taxa nacional única: cada um dos mais de 300 municípios portugueses fixa a sua própria taxa, entre 0 % e o máximo legal de 1,5 %, publicada anualmente pela Autoridade Tributária (Ofício Circulado n.º 20288, para cobrança em 2026). Municípios como Lisboa, Porto e Sintra cobram habitualmente a taxa máxima de 1,5 %, enquanto outros — como Cascais, com uma taxa reduzida de 0,5 % — optam por taxas mais baixas para atrair investimento. Empresas que operam em vários municípios apuram a derrama proporcionalmente à massa salarial afeta a cada território. Por isso, duas empresas com o mesmo lucro tributável podem ter cargas fiscais diferentes apenas em função da sua sede.
Açores e Madeira
As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira aplicam taxas de IRC reduzidas em relação ao Continente, bem como uma derrama regional própria com escalões mais baixos que a derrama estadual do Continente (Madeira: 2,1 % / 3,5 % / 6,3 %; Açores: 2,4 % / 4 % / 7,2 %). Este regime regional não está modelado nesta calculadora, que se centra no Continente — trata-se apenas de uma nota informativa para empresas sediadas nas ilhas, que devem confirmar a taxa exata junto de um contabilista certificado.
O que os concorrentes esquecem
A generalidade dos artigos e simuladores sobre IRC em Portugal limita-se a apresentar a taxa geral de 19 %, ignorando as outras duas camadas que compõem a carga fiscal real:
- A derrama municipal é frequentemente omitida, apesar de se aplicar à generalidade das empresas e poder acrescentar até 1,5 pontos percentuais à carga fiscal — e varia de município para município, pelo que uma taxa única "nacional" nunca é totalmente exata.
- A derrama estadual é muitas vezes tratada como um pormenor menor, quando na prática pode adicionar 3, 5 ou até 9 pontos percentuais à carga fiscal de empresas com lucros elevados — um impacto significativo que uma calculadora que mostre apenas "19 %" nunca revela.
- Poucas ferramentas mostram o detalhe camada a camada do cálculo, deixando o utilizador sem perceber porque é que a sua taxa efetiva final é sempre superior à taxa nominal de IRC.
Ferramentas relacionadas
Se também precisa de calcular vencimentos ou o imposto sobre o rendimento dos seus trabalhadores, experimente a nossa calculadora de salário e a calculadora de IRS. Também pode consultar o imposto sobre as sociedades em Espanha com a calculadora de Espanha.
Atualização e aviso legal
Dados atualizados em julho de 2026 para o ano fiscal de 2026. Esta calculadora fornece uma estimativa orientativa e não constitui aconselhamento fiscal. Antes de submeter a sua declaração, consulte um contabilista certificado ou confirme as taxas em vigor junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
