Calculadora de Valor-Hora e Salário Líquido
Calcule o salário líquido a partir do valor-hora em Portugal. Horas extraordinárias, IRS, Segurança Social e custo total para o empregador — 2026.
Calculadora de Salário Líquido →Calculadora de Valor-Hora e Salário Líquido
Em Portugal, quem é pago à hora — normalmente trabalhadores do comércio, restauração, turismo ou trabalho temporário — vê o seu valor-hora convertido em salário mensal seguindo a fórmula legal do Art. 271.º do Código do Trabalho: valor-hora = (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais). É esta fórmula, e não uma simples divisão do salário por 4 semanas, que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) usa para verificar se um valor-hora cumpre o salário mínimo nacional.
Do salário bruto mensal são retirados dois grandes descontos antes de chegar ao salário líquido: a contribuição do trabalhador para a Segurança Social (11% fixo sobre o bruto) e o IRS retido na fonte, calculado através das tabelas de retenção mensais — uma aproximação das 9 escalões progressivos anuais, de 13,25% a 48%. Perto do salário mínimo, a regra do 'mínimo de existência' garante geralmente uma retenção de IRS de 0%, pelo que a maior parte da diferença entre bruto e líquido vem apenas da Segurança Social.
A maioria dos trabalhadores portugueses recebe 14 pagamentos por ano, não 12: além dos 12 salários mensais, há o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um equivalente a um mês de retribuição. Isto significa que o 'salário mensal' apresentado num contrato representa apenas 12/14 do rendimento anual real — um pormenor que confunde muitos simuladores genéricos e a maioria dos trabalhadores estrangeiros a comparar propostas de emprego em Portugal.
Para a entidade patronal, o custo de um trabalhador vai muito além do salário bruto: a Taxa Social Única (TSU) de 23,75% e o Fundo de Compensação do Trabalho de 0,925% acrescentam quase um quarto ao custo de cada hora trabalhada — e como o subsídio de férias e o de Natal também estão sujeitos a TSU, a empresa tem de provisionar esse custo ao longo do ano, mesmo só pagando os subsídios em junho e dezembro. No Continente, na Madeira e nos Açores este cálculo segue as mesmas taxas de Segurança Social, mas o salário mínimo e as tabelas de retenção de IRS diferem entre as três zonas.
Como funcionam o valor-hora, o IRS e a Segurança Social em Portugal
O valor-hora legal parte sempre do salário mensal acordado: valor-hora = (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × horas semanais). Para o salário mínimo nacional de 2026 (920 € /mês, semana de 40 horas), isto dá aproximadamente 5,31 €/hora no Continente — o valor de referência que a ACT usa para fiscalizar contratos a tempo parcial ou a horas.
Do salário bruto mensal, a entidade patronal desconta primeiro os 11% de Segurança Social do trabalhador, e só depois calcula o IRS a reter na fonte segundo as tabelas de retenção mensais, que aproximam o IRS progressivo anual (9 escalões, de 13,25% até 48% para rendimentos acima de 81.199 €/ano). Para o cálculo anual, a lei permite ainda deduzir uma 'dedução específica' de, no mínimo, 4.104 €/ano (ou o valor efetivamente pago de Segurança Social, se for superior), o que reduz a base tributável antes de aplicar os escalões.
Um pilar central do sistema português é o pagamento de 14 meses por ano: aos 12 salários mensais somam-se o subsídio de férias (pago normalmente em junho ou antes de gozar férias) e o subsídio de Natal (pago em novembro/dezembro), cada um igual a um mês de retribuição base. Muitas empresas oferecem a alternativa de duodécimos, dividindo estes subsídios em fatias mensais ao longo do ano — o que aumenta o salário mensal aparente mas reduz os dois pagamentos avultados de verão e Natal.
Exemplo prático: do valor-hora ao salário líquido e ao custo para o empregador (Continente)
Vamos seguir o caso de um trabalhador do comércio no Continente, pago ao valor-hora do salário mínimo nacional de 2026 (5,31 €/hora), a tempo inteiro (40 horas semanais), que num determinado mês faz ainda 5 horas de trabalho suplementar em dias úteis.
- Horas normais no mês: 40 horas/semana × 52 semanas ÷ 12 meses ≈ 173,33 horas.
- Salário base do mês: 173,33 horas × 5,31 € ≈ 920,00 € (o salário mínimo mensal do Continente).
- 1.ª hora suplementar (+25%): 5,31 € × 1,25 ≈ 6,64 €.
- Horas suplementares seguintes, 4 horas (+37,5%): 4 × 5,31 € × 1,375 ≈ 29,20 €.
- Salário bruto do mês: 920,00 € + 6,64 € + 29,20 € ≈ 955,84 €.
- Segurança Social do trabalhador (11%): −105,14 €.
- IRS retido na fonte: 0 € — ao nível do salário mínimo, a tabela de retenção mensal aplica tipicamente 0%, por força da regra do mínimo de existência.
- Salário líquido do mês: 955,84 € − 105,14 € ≈ 850,70 €.
- Custo para a entidade patronal (TSU 23,75% + Fundo de Compensação do Trabalho 0,925% = 24,675%): 955,84 € × 24,675% ≈ 235,85 €.
- Custo total mensal para a empresa: 955,84 € + 235,85 € ≈ 1.191,69 € — ou seja, cerca de 6,68 € por cada uma das 178,33 horas trabalhadas nesse mês, quase 26% acima do valor-hora pago ao trabalhador.
Horas extraordinárias e salário mínimo na prática
O Código do Trabalho distingue claramente entre a primeira hora extraordinária e as seguintes, e entre dias úteis e dias de descanso ou feriado:
- 1.ª hora extraordinária em dia útil: acréscimo mínimo de 25% sobre o valor-hora.
- Horas extraordinárias seguintes, ainda em dia útil: acréscimo mínimo de 37,5%.
- Trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar ou feriado: acréscimo mínimo de 50%.
- A partir da 101.ª hora extraordinária no ano civil, os acréscimos sobem para 50%, 75% e 100%, respetivamente.
- O limite anual de horas extraordinárias varia entre 80 e 175 horas, consoante a dimensão da empresa (micro, pequena, média ou grande).
- Salário mínimo nacional de 2026: 920 €/mês no Continente, 980 € na Madeira, 966 € nos Açores — sempre para uma semana de 40 horas.
Quanto custa realmente um trabalhador à entidade patronal
Para a entidade patronal, o salário bruto é apenas o ponto de partida. A Taxa Social Única de 23,75% e o Fundo de Compensação do Trabalho de 0,925% acrescentam quase um quarto ao custo de cada hora, e como os subsídios de férias e de Natal também estão sujeitos a estas taxas, a empresa deve provisionar esse custo adicional ao longo dos 12 meses, mesmo pagando os subsídios apenas duas vezes por ano.
- TSU — Segurança Social da entidade patronal: 23,75% do salário bruto.
- Fundo de Compensação do Trabalho: 0,925% do salário bruto.
- Subsídio de férias e subsídio de Natal: cada um sujeito às mesmas taxas de TSU, a provisionar ao longo do ano.
- Subsídio de alimentação: normalmente isento de impostos e de contribuições até um limite diário fixado anualmente.
- Seguro de acidentes de trabalho: obrigatório para todos os trabalhadores, custo variável consoante a apólice.
Continente, Madeira e Açores: o que os outros simuladores ignoram
Portugal tem três zonas fiscais distintas para efeitos de retenção na fonte de IRS: Continente, Madeira e Açores. O salário mínimo nacional já difere entre elas (920 € no Continente, 980 € na Madeira, 966 € nos Açores), mas a diferença mais frequentemente ignorada pelos simuladores genéricos é que a Madeira e os Açores aplicam as suas próprias tabelas de retenção de IRS, aprovadas por decreto regional, historicamente com uma redução face às tabelas do Continente — o que significa que, para o mesmo valor-hora bruto, o salário líquido pode ser ligeiramente superior num trabalhador das regiões autónomas do que no Continente, mesmo com a Segurança Social (11% / 23,75%) a ser exatamente igual nas três zonas.
O segundo pormenor que a maioria dos concorrentes ignora é o impacto real do sistema de 14 pagamentos anuais sobre a perceção do salário: um trabalhador que vê '920 €/mês' no seu contrato recebe, na realidade, uma média mensal de 920 € × 14 ÷ 12 ≈ 1.073 € ao longo do ano, uma vez incluídos os subsídios de férias e de Natal — uma diferença de quase 170 €/mês que raramente aparece em calculadoras de valor-hora simples, mas que é essencial para comparar corretamente propostas de emprego em Portugal com países onde o salário é pago em apenas 12 meses.
| IRS (Retenção na Fonte) | 13,25% a 48%, 9 escalões progressivos | source (2026) |
| Segurança Social (trabalhador / entidade patronal) | 11% / 23,75% | source (2026) |
| Salário mínimo (Continente / Madeira / Açores) | 920 € / 980 € / 966 € por mês | source (2026) |
| Valor-hora legal (Art. 271.º CT, Continente) | ≈ 5,31 €/hora (920 × 12 ÷ (52 × 40)) | source (2026) |
| Trabalho suplementar (acréscimos) | +25% / +37,5% (dia útil), +50% (descanso/feriado), até 100h/ano | source (2026) |
| Fundo de Compensação do Trabalho (patronal) | 0,925% | source (2026) |
Como se calcula o valor-hora em Portugal?
A fórmula legal do Art. 271.º do Código do Trabalho é: valor-hora = (retribuição mensal × 12) ÷ (52 × período normal de trabalho semanal). Para o salário mínimo de 2026 (920 €) com uma semana de 40 horas, isto dá (920 × 12) ÷ (52 × 40) ≈ 5,31 €/hora.
Qual é o salário mínimo nacional em 2026?
No Continente é de 920 € brutos mensais desde 1 de janeiro de 2026. Nas regiões autónomas os valores são diferentes: 980 € na Madeira e 966 € nos Açores, ambos também atualizados para 2026.
Como são pagas as horas extraordinárias?
Dentro do limite anual de 100 horas, a 1ª hora extra em dia útil tem acréscimo de 25%, as seguintes 37,5%, e o trabalho em dia de descanso ou feriado tem acréscimo de 50%. A partir da 101ª hora anual, os acréscimos sobem para 50%, 75% e 100% respetivamente. O limite anual varia entre 80 e 175 horas consoante a dimensão da empresa.
O IRS e a Segurança Social variam entre Continente, Madeira e Açores?
O salário mínimo é diferente em cada região (920 € / 980 € / 966 €), e a Madeira e os Açores aplicam as suas próprias tabelas de retenção na fonte de IRS, historicamente com reduções face às tabelas do Continente (decretos regionais próprios). A Segurança Social — 11% trabalhador, 23,75% entidade patronal — é igual em todo o território nacional.
Quanto custa um trabalhador à empresa (TSU)?
A Taxa Social Única paga pela entidade patronal é de 23,75% do salário bruto, mais 0,925% para o Fundo de Compensação do Trabalho. A isto soma-se o subsídio de alimentação (normalmente isento de impostos e contribuições até um limite diário) e o seguro de acidentes de trabalho, obrigatório para todos os trabalhadores.
O que é o subsídio de férias e de Natal e como afeta o valor-hora?
A generalidade dos trabalhadores portugueses recebe 14 pagamentos por ano: 12 salários mensais mais o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um igual a um mês de retribuição. Muitas empresas oferecem a opção de duodécimos, pagando estes subsídios de forma faseada ao longo do ano em vez de de uma só vez.
O que é a IFICI (antigo Regime do Residente Não Habitual)?
A IFICI substituiu o antigo RNH em 2024 e aplica uma taxa fixa de IRS de 20% durante os primeiros 10 anos de residência fiscal a trabalhadores qualificados em atividades de elevado valor acrescentado. Quem já tinha o estatuto de RNH antes de 31/12/2023 mantém o benefício até ao final do período de 10 anos.


