Recibo de renda em Portugal

Prepare um recibo de renda com imóvel, inquilino, período de arrendamento, data e forma de pagamento — isento de IVA para arrendamento habitacional (art. 9.º, n.º 29 CIVA) — sabendo que o recibo de renda eletrónico oficial deve ser emitido no Portal das Finanças. Descarregue um PDF, grátis, sem registo.

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Recibo de renda em Portugal

Prepare um recibo de renda com imóvel, inquilino, período de arrendamento, data e forma de pagamento, com o tratamento correto de IVA para arrendamento habitacional.

Em Portugal, o senhorio (rendimentos de Categoria F do IRS) tem de emitir o recibo de renda eletrónico através do Portal das Finanças — este documento auxiliar não substitui essa obrigação.

Recibo de renda eletrónico — a obrigação central

Os senhorios devem emitir o recibo de renda eletrónico ("recibo de renda eletrónico") no Portal das Finanças, e não um recibo de forma livre. Antes disso, o contrato de arrendamento tem de ser comunicado à Autoridade Tributária através do Modelo 2, até ao final do mês seguinte ao início do contrato.

Exceção: senhorios com 65 ou mais anos, ou sem acesso à internet, podem usar recibos manuais — mas o contrato continua a ter de ser previamente registado através do Modelo 2.

Isenção de IVA no arrendamento habitacional

O arrendamento de imóveis para habitação ("paredes nuas") está isento de IVA nos termos do art. 9.º, n.º 29 do CIVA. Esta isenção não se aplica ao Alojamento Local ou a alojamento do tipo hoteleiro/turístico de curta duração, que é tributado como atividade de hotelaria e não como arrendamento passivo — distinção importante entre a "renda" de longa duração e o arrendamento turístico de curta duração.

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Perguntas frequentes sobre o recibo de renda