Gerador de fatura/recibo de consulta dentária em Portugal
Crie uma fatura ou recibo de consulta dentária com paciente, dente, código de tratamento, cédula profissional e isenção de IVA nos termos do art. 9.º do CIVA — depois descarregue em PDF, grátis e sem registo.
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O Isento de IVA — art. 9.º do CIVA é aplicado apenas aos itens com a caixa “Isento de IVA — art. 9.º do CIVA” selecionada.
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Pré-visualização:
| Data da Fatura | — |
| Descrição | Quantidade | Taxa | Montante |
|---|---|---|---|
| Comprehensive dental examination | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Scale and polish (professional cleaning) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Dental X-ray (bitewing/periapical) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Composite filling (per tooth) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Root canal treatment | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Crown — porcelain/ceramic | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Tooth extraction | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Teeth whitening (cosmetic) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Subtotal | €0.00 |
| Total | €0.00 |
Gerador de fatura/recibo de consulta dentária em Portugal
Crie uma fatura ou fatura-recibo para consulta dentária, ortodontia ou medicina dentária estética em minutos, com paciente, dente, código de tratamento, data de tratamento e cédula profissional, e a nota de isenção de IVA correta ao abrigo do art. 9.º do CIVA.
Em Portugal, a consulta dentária prestada por um médico dentista ou odontologista inscrito na Ordem dos Médicos Dentistas está, por regra, isenta de IVA — mas a fatura ainda tem de ser emitida, com a menção legal da isenção, e alguns tratamentos essencialmente estéticos podem ficar fora dessa isenção.
O que deve constar numa fatura de consulta dentária
- Nome da clínica/consultório, NIF, morada e dados de contacto.
- Cédula profissional do médico dentista (Ordem dos Médicos Dentistas) e dados do paciente.
- Dente(s) tratado(s) em notação FDI (ex.: 16, 26) e descrição de cada procedimento.
- Data(s) de tratamento/consulta, distinta da data de emissão da fatura.
- ATCUD e código QR, obrigatórios desde 2022/2023, e a menção de isenção de IVA nos termos do art. 9.º do CIVA quando aplicável.
- Referência de seguro/subsistema de saúde apenas quando o paciente for pedir reembolso.
Isenção de IVA ao abrigo do art. 9.º do CIVA — e o que pode ficar de fora
Os cuidados de saúde prestados por médicos dentistas e outras profissões paramédicas estão isentos de IVA nos termos do art. 9.º, n.º 1, alínea b), do Código do IVA — a isenção assenta na natureza do serviço (cuidados de saúde diretos ao paciente) e na qualificação profissional de quem os presta, independentemente de o dentista trabalhar como profissional liberal ou através de uma clínica/sociedade. Ainda assim, a fatura tem de ser emitida, com uma nota legal a remeter para o art. 9.º do CIVA a justificar a não liquidação de IVA.
Tratamentos puramente estéticos ou cosméticos, sem finalidade de diagnóstico ou tratamento de saúde oral, podem não estar abrangidos por esta isenção e ficar sujeitos à taxa normal de IVA — esta distinção não está confirmada por uma fonte específica para medicina dentária em Portugal e deve ser tratada com prudência; consulte um contabilista certificado perante casos-limite (ex.: branqueamento puramente estético).
Dados de saúde e RGPD: o que não deve constar na fatura visível
Os dados clínicos de um paciente são dados pessoais de categoria especial ao abrigo do RGPD, tal como aplicado em Portugal pela Lei n.º 58/2019. Como diferenciador de boas práticas, a clínica deve evitar incluir detalhes clínicos ou de diagnóstico na fatura visível para além do estritamente exigido para efeitos fiscais — descrições genéricas do tratamento chegam para cumprir a obrigação fiscal, sem expor informação clínica desnecessária.
Os registos de faturação constituem uma exceção estatutária ao direito ao apagamento, pelo que devem ser conservados nos termos das obrigações fiscais e do RGPD em simultâneo. Pedidos de acesso do titular dos dados são, em regra, respondidos no prazo de 30 dias.
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