Gerador de fatura/recibo médico em Portugal

Crie uma fatura ou recibo para consulta médica, clínica ou terapia com dados do paciente, data da consulta, cédula profissional e isenção de IVA nos termos do art. 9.º do CIVA, depois descarregue um PDF — grátis, sem registo.

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Follow-up consultation (15 min)10.000.00
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Physiotherapy treatment session10.000.00
Blood draw + laboratory panel10.000.00
Vaccination / injection administration10.000.00
Telehealth consultation10.000.00
Medical report / certificate fee10.000.00
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Gerador de fatura/recibo para consultas médicas em Portugal

Crie uma fatura ou recibo para consulta médica, clínica, fisioterapia ou outra atividade de saúde com dados do paciente, data da consulta, cédula profissional e a menção correta de isenção de IVA.

As prestações de serviços de saúde efetuadas por médicos, dentistas, parteiras, enfermeiros ou outras profissões paramédicas, e as prestações de serviços estreitamente conexas realizadas por estabelecimentos hospitalares ou clínicas, estão isentas de IVA nos termos do art. 9.º, n.º 1 e n.º 2 do CIVA.

O que deve constar numa fatura de consulta médica

  • Nome da clínica/consultório, morada, contactos e cédula profissional do prestador.
  • Paciente, data da consulta ou tratamento, descrição do serviço e, opcionalmente, código de diagnóstico (apenas quando necessário para o seguro).
  • Menção clara "Isento de IVA nos termos do artigo 9.º, n.º [1 ou 2] do CIVA" em vez de taxa e valor de IVA, quando aplicável.
  • Dados de pagamento e, se aplicável, dados da seguradora e número de apólice para reembolso.

Isenção de IVA — quando se aplica

A isenção do art. 9.º CIVA cobre consultas de qualquer especialidade, diagnóstico e tratamento, enfermagem, fisioterapia, psicologia e terapia da fala, desde que prestadas por um profissional legalmente habilitado. A fatura deve indicar "Isento de IVA nos termos do artigo 9.º, n.º [1 ou 2] do CIVA" em vez de uma taxa e valor de imposto.

Quando a isenção não se aplica

Se a finalidade principal da consulta não for a proteção da saúde — por exemplo, um relatório pericial para fins judiciais — ou se se tratar de um procedimento puramente estético sem finalidade terapêutica, a isenção não se aplica e o serviço deve ser tributado à taxa normal (23% no Continente, 22% na Madeira, 16% nos Açores) numa linha separada.

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Perguntas frequentes sobre a fatura de consulta médica