Gerador de fatura/recibo médico em Portugal
Crie uma fatura ou recibo para consulta médica, clínica ou terapia com dados do paciente, data da consulta, cédula profissional e isenção de IVA nos termos do art. 9.º do CIVA, depois descarregue um PDF — grátis, sem registo.
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O Isento de IVA — art. 9.º do CIVA é aplicado apenas aos itens com a caixa “Isento de IVA — art. 9.º do CIVA” selecionada.
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Pré-visualização:
| Data da Fatura | — |
| Descrição | Quantidade | Taxa | Montante |
|---|---|---|---|
| Initial consultation (30 min) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Follow-up consultation (15 min) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Therapy session (50 min) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Physiotherapy treatment session | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Blood draw + laboratory panel | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Vaccination / injection administration | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Telehealth consultation | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Medical report / certificate fee | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Subtotal | €0.00 |
| Total | €0.00 |
Gerador de fatura/recibo para consultas médicas em Portugal
Crie uma fatura ou recibo para consulta médica, clínica, fisioterapia ou outra atividade de saúde com dados do paciente, data da consulta, cédula profissional e a menção correta de isenção de IVA.
As prestações de serviços de saúde efetuadas por médicos, dentistas, parteiras, enfermeiros ou outras profissões paramédicas, e as prestações de serviços estreitamente conexas realizadas por estabelecimentos hospitalares ou clínicas, estão isentas de IVA nos termos do art. 9.º, n.º 1 e n.º 2 do CIVA.
O que deve constar numa fatura de consulta médica
- Nome da clínica/consultório, morada, contactos e cédula profissional do prestador.
- Paciente, data da consulta ou tratamento, descrição do serviço e, opcionalmente, código de diagnóstico (apenas quando necessário para o seguro).
- Menção clara "Isento de IVA nos termos do artigo 9.º, n.º [1 ou 2] do CIVA" em vez de taxa e valor de IVA, quando aplicável.
- Dados de pagamento e, se aplicável, dados da seguradora e número de apólice para reembolso.
Isenção de IVA — quando se aplica
A isenção do art. 9.º CIVA cobre consultas de qualquer especialidade, diagnóstico e tratamento, enfermagem, fisioterapia, psicologia e terapia da fala, desde que prestadas por um profissional legalmente habilitado. A fatura deve indicar "Isento de IVA nos termos do artigo 9.º, n.º [1 ou 2] do CIVA" em vez de uma taxa e valor de imposto.
Quando a isenção não se aplica
Se a finalidade principal da consulta não for a proteção da saúde — por exemplo, um relatório pericial para fins judiciais — ou se se tratar de um procedimento puramente estético sem finalidade terapêutica, a isenção não se aplica e o serviço deve ser tributado à taxa normal (23% no Continente, 22% na Madeira, 16% nos Açores) numa linha separada.
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