Gerador de fatura para construção civil em Portugal
Crie uma fatura de obra com morada do estaleiro, referência do contrato, fase/etapa, materiais, mão de obra, retenção de garantia e a taxa de IVA certa — 23% geral, 6% em renovação de habitação, ou autoliquidação quando aplicável — e descarregue um PDF.
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Pré-visualização:
| Data da Fatura | — |
| Descrição | Quantidade | Taxa | Montante |
|---|---|---|---|
| Site preparation & set-out — labour, 1 day | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Materials — timber, fixings & consumables (supply) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Labour — carpentry & installation, 24 hrs @ hourly rate | 24 | €0.00 | €0.00 |
| Plant & equipment hire — mini excavator, 2 days | 2 | €0.00 | €0.00 |
| Subcontract works — electrical rough-in | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Variation VO-002 — additional waterproofing (approved — add date) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Waste removal & final site clean | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Less previously claimed — claims 1–2 | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Subtotal | €0.00 |
| Reverse charge — IVA autoliquidação (23%) | €0.00 |
| Total | €0.00 |
Gerador de fatura para construção civil em Portugal
Crie uma fatura de obra com morada do estaleiro, referência do contrato, fase de faturação, materiais, mão de obra, retenção de garantia e a taxa de IVA aplicável — taxa normal, autoliquidação em subcontratação ou taxa reduzida de 6% em obras de reabilitação de habitação.
A construção civil em Portugal tem dois mecanismos muito específicos que a diferenciam de outras faturas de serviços: a autoliquidação de IVA (inversão do sujeito passivo) entre empresas e a taxa reduzida de 6% para renovação de habitação.
Autoliquidação de IVA (inversão do sujeito passivo)
Nos termos do art. 2.º, n.º 1, al. j) do CIVA, quando o adquirente é um sujeito passivo de IVA português (com direito à dedução total ou parcial) e adquire serviços de construção civil — incluindo remodelação, reparação, manutenção, conservação ou demolição — a um empreiteiro ou subempreiteiro, a fatura é emitida sem IVA, com a menção "IVA — autoliquidação".
Este mecanismo só é permitido quando o prestador detém alvará ou certificado de empreiteiro emitido pelo IMPIC (Lei 41/2015) — pequenos profissionais sem essa licença não podem aplicar a autoliquidação e devem faturar com IVA normal.
Alteração recente (a confirmar antes de assumir como definitiva): desde 1 de julho de 2026, o âmbito da autoliquidação terá sido alargado, segundo o Ofício Circulado 25117/2026, para cobrir também projetos de construção habitacional/arrendamento residencial mesmo quando o adquirente não tem direito à dedução de IVA — recomenda-se confirmar o âmbito atual antes de aplicar esta extensão.
Taxa reduzida de 6% em renovação de habitação
A verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA prevê a taxa reduzida de 6% para empreitadas de reabilitação, remodelação, renovação, restauro, reparação e conservação de imóveis habitacionais — excluindo limpeza, manutenção de espaços verdes e imóveis com piscinas, saunas, campos de ténis ou golfe.
Os materiais incorporados só beneficiam da taxa de 6% se o respetivo valor não exceder 20% do valor total da prestação de serviços — acima desse limite, a fatura deve discriminar e tributar separadamente a parte de materiais à taxa normal.
Existem ainda taxas reduzidas específicas (verbas 2.23/2.24) para obras em áreas de reabilitação urbana, contratadas pelo IHRU, ou na Madeira/Açores através do IHM ou da Direção Regional da Habitação dos Açores.
Alvará IMPIC — a licença que condiciona a autoliquidação
O alvará (ou certificado, para obras de menor valor) emitido pelo IMPIC nos termos da Lei 41/2015 classifica os empreiteiros por classes, refletindo o valor autorizado das obras (Portaria 212/2022). É este alvará que determina se o empreiteiro pode aplicar a autoliquidação de IVA como subcontratado.
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