Gerador de Fatura Veterinária em Portugal

Crie uma fatura veterinária com tutor, animal, espécie/raça, microchip, data da consulta e linhas separadas para o ato clínico e medicamentos — IVA a 23% para animais de companhia e 6% para animais de produção — depois descarregue em PDF, grátis, sem registo.

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DescriçãoQuantidadeTaxaMontante
Wellness / annual health examination10.000.00
Core vaccination (e.g. rabies / DHPP / FVRCP bundle)10.000.00
Microchipping10.000.00
Flea, tick & worming treatment10.000.00
Dental cleaning / scale and polish10.000.00
Spay / neuter surgery10.000.00
Blood panel / diagnostic lab work10.000.00
Medication dispensed (e.g. antibiotics course)10.000.00
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Gerador de fatura veterinária para Portugal

Crie uma fatura veterinária profissional com tutor, animal, espécie/raça, microchip, data da consulta e linhas separadas para o ato clínico e para medicamentos dispensados — depois descarregue em PDF, grátis, sem registo.

Ao contrário da medicina humana, os serviços veterinários NÃO são isentos de IVA em Portugal — a isenção foi revogada em 1993. A taxa aplicável depende do tipo de animal, não da clínica.

A regra que a maioria ignora: IVA depende do tipo de animal

Animais de companhia (cães, gatos e semelhantes) pagam a taxa normal de IVA — 23% no Continente (22% na Madeira, 16% nos Açores). Animais de produção, pecuária ou aquicultura beneficiam da taxa reduzida de 6% no Continente (4% Madeira, 4% Açores), por serem considerados de interesse económico/alimentar.

Existe um debate político em curso — incluindo um projeto de lei (Projeto de Lei n.º 804/XIV/2.ª) apoiado pela Ordem dos Médicos Veterinários — para alargar a taxa reduzida a animais de companhia, mas à data a taxa para animais de companhia mantém-se em 23%.

Consulta e medicamentos: linhas separadas obrigatórias

  • Quando a consulta inclui a dispensa de medicamentos, o ato clínico e os medicamentos devem constar em linhas separadas — podem ter taxas de IVA diferentes.
  • Tutor, animal, espécie/raça e microchip, quando disponível.
  • Médico veterinário responsável — como boa prática, indique o número de cédula profissional da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), embora não esteja confirmado como campo legalmente obrigatório na fatura.
  • ATCUD e código QR, obrigatórios em qualquer fatura emitida em Portugal desde 2022/2023.

Dedução de IRS para particulares

Particulares podem deduzir 15% do IVA pago em faturas veterinárias na declaração de IRS, com um limite de 250 euros por agregado familiar e por ano — desde que a fatura tenha o NIF do tutor associado no e-Fatura.

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Perguntas frequentes sobre a fatura veterinária