Gerador de fatura-recibo para fotógrafos
Crie uma fatura-recibo (recibo verde) de fotografia com data da sessão, local, pacote e direitos de utilização, e descarregue em PDF — grátis, sem registo.
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O IVA (recibo verde — IRS retention may apply, see FAQ) é aplicado apenas aos itens com a caixa “IVA (recibo verde — IRS retention may apply, see FAQ)” selecionada.
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Pré-visualização:
| Data da Fatura | — |
| Descrição | Quantidade | Taxa | Montante |
|---|---|---|---|
| Photography package — full-day coverage (8 hrs) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Second shooter / assistant | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Editing & retouching | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Digital delivery — edited images via online gallery | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Usage license — commercial use, web + print, 12 months | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Fine-art album / prints | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Travel & accommodation | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Less: non-refundable retainer received on booking | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Subtotal | €0.00 |
| IVA (recibo verde — IRS retention may apply, see FAQ) (23%) | €0.00 |
| Total | €0.00 |
Gerador de fatura-recibo para fotógrafos em Portugal
Crie uma fatura-recibo (recibo verde) de fotografia para casamentos, sessões de retrato, eventos, fotografia comercial ou de produto, com data(s) da sessão, local, pacote, entregáveis, direitos de utilização e data de entrega.
A fotografia é tributada à taxa normal de IVA — 23% no Continente, 22% na Madeira, 16% nos Açores — mas muitos fotógrafos independentes operam sob a isenção do artigo 53.º do CIVA enquanto o volume de negócios se mantiver abaixo de cerca de €15.000/ano.
O que deve constar numa fatura de fotografia
- Nome do fotógrafo/estúdio, NIF, morada e dados de pagamento.
- Data(s) da sessão, local, pacote/tipo de sessão e entregáveis (número de fotos editadas, galeria, álbum, vídeo).
- Direitos de utilização/licença — uso pessoal, comercial ou editorial.
- Data de entrega dos ficheiros/produtos finais.
- IVA à taxa normal (23% Continente, 22% Madeira, 16% Açores), salvo isenção do artigo 53.º do CIVA.
Recibo verde, isenção de pequenos negócios e retenção na fonte
A maioria dos fotógrafos independentes emite fatura-recibo (recibo verde) através do Portal das Finanças. Enquanto o volume de negócios anual se mantiver abaixo de cerca de €15.000, pode aplicar-se a isenção de IVA do artigo 53.º do CIVA — um cenário verdadeiramente comum entre fotógrafos freelancer. Acima desse valor, a isenção mantém-se até um teto de €18.750, sendo obrigatória a conversão para o regime normal de IVA a meio do ano se este teto for ultrapassado.
Clientes empresa devem reter na fonte IRS (taxa geral de 23% desde 1 de janeiro de 2025, com opção pela taxa mais alta de 25%) — a retenção é dispensada se o rendimento anual for inferior a €15.000 ou se o cliente for um particular.
Sem regras regionais específicas — mas uma oportunidade de mercado
Não existe uma regra de IVA distinta para fotografia na Madeira ou nos Açores além da tabela regional geral (22%/16%, em vez dos 23% do Continente). Estas regiões representam antes uma oportunidade de mercado interessante para fotógrafos especializados em casamentos e turismo, dada a procura turística nessas ilhas.
Gerador de Faturas para Portugal



