Gerador de fatura para canalizador em Portugal
Crie uma fatura de canalização com morada do serviço, mão de obra, materiais e a taxa de IVA correta — 6% na mão de obra ao abrigo da verba 2.27, ou 23% se os materiais excederem 20% do valor — e descarregue um PDF, grátis, sem registo.
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O IVA — 6% na mão de obra (materiais ≤20%, verba 2.27), senão 23% (ver FAQ) é aplicado apenas aos itens com a caixa “IVA — 6% na mão de obra (materiais ≤20%, verba 2.27), senão 23% (ver FAQ)” selecionada.
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Pré-visualização:
| Data da Fatura | — |
| Descrição | Quantidade | Taxa | Montante |
|---|---|---|---|
| Call-out / service call fee | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Labour — leak repair & pipe replacement | 2 | €0.00 | €0.00 |
| Parts — copper pipe, fittings & seals | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Fixture supplied — kitchen mixer tap (new) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Drain cleaning / camera inspection | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Emergency after-hours surcharge (on labour) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Old fixture removal & disposal | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Subtotal | €0.00 |
| IVA — 6% na mão de obra (materiais ≤20%, verba 2.27), senão 23% (ver FAQ) (23%) | €0.00 |
| Total | €0.00 |
Gerador de fatura para canalizador em Portugal
Crie uma fatura de canalização com morada do serviço, número de obra/orçamento, mão de obra, materiais e a taxa de IVA correta.
A mesma mecânica da verba 2.27 da Lista I do CIVA aplicada à construção civil aplica-se a serviços de canalização: taxa reduzida de 6% na mão de obra se os materiais incorporados não excederem 20% do valor total do serviço.
Taxa reduzida de 6% e divisão obrigatória mão de obra/materiais
A mão de obra de canalização pode beneficiar da taxa reduzida de 6% ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA, desde que o valor dos materiais incorporados não exceda 20% do valor total da prestação de serviço.
Se os materiais excederem esse limite de 20%, a fatura deve discriminar e tributar separadamente as duas partes: 6% para a mão de obra/serviço e 23% para os materiais/bens fornecidos.
Quando aplica a taxa reduzida, a fatura deve incluir a menção "taxa reduzida ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA", além da identificação do dono da obra e da morada do imóvel onde o trabalho foi executado.
Autoliquidação em subcontratação
A mesma lógica de autoliquidação/alvará IMPIC da construção civil aplica-se quando o canalizador é contratado como empreiteiro ou subempreiteiro por um adquirente sujeito passivo de IVA com direito à dedução, desde que detenha alvará IMPIC. Canalizadores sem essa licença não podem aplicar a autoliquidação.
Gerador de Faturas para Portugal



