Gerador de fatura para eletricista em Portugal

Crie uma fatura de eletricista com morada do serviço, certificação DGEG, mão de obra e materiais discriminados, e a taxa de IVA correta — 23% em regra, autoliquidação em subcontratação de construção, ou 6% em obras de renovação qualificadas — e descarregue um PDF, grátis, sem registo.

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O IVA 23% (autoliquidação em subcontratação de construção; 6% em renovação — ver FAQ) é aplicado apenas aos itens com a caixa “IVA 23% (autoliquidação em subcontratação de construção; 6% em renovação — ver FAQ)” selecionada.

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DescriçãoQuantidadeTaxaMontante
Call-out / service call fee (includes first 30 min)10.000.00
Electrical fault finding / diagnostics10.000.00
Labour — installation & second fix30.000.00
Consumer unit / breaker panel — supply & install10.000.00
Cable & wiring — 2.5 mm² twin & earth, per metre10.000.00
Sockets, switches & fixtures10.000.00
Testing, inspection & safety certificate10.000.00
Sundries, fixings & consumables10.000.00
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Gerador de fatura para eletricista em Portugal

Crie uma fatura de eletricista para avarias, instalações novas, quadros elétricos, circuitos, iluminação e certificação, com morada do serviço, certificação DGEG, mão de obra e materiais discriminados.

A generalidade dos trabalhos elétricos a particulares é tributada à taxa normal de 23% de IVA. Duas exceções merecem destaque: a autoliquidação quando o eletricista trabalha como subempreiteiro de um empreiteiro com alvará IMPIC, e a taxa reduzida de 6% quando o trabalho elétrico está integrado numa renovação de habitação — consulte as condições na FAQ antes de aplicar qualquer uma delas.

O que deve constar numa fatura de eletricista

  • Nome/firma do eletricista, NIF, morada e dados de pagamento.
  • Cliente, morada do serviço (se diferente da morada de faturação) e referência de obra/orçamento.
  • Data(s) do serviço e eletricista/técnico responsável.
  • Certificação DGEG do técnico (Técnico de Instalações Elétricas) e, se aplicável, termo de responsabilidade ou certificado de exploração.
  • Mão de obra e materiais discriminados em linhas separadas.
  • Taxa de IVA aplicável — 23% em regra, com nota de autoliquidação ou de taxa reduzida quando aplicável.

Certificação DGEG — o que verificar antes de faturar

A instalação e manutenção elétrica em Portugal é regulada pela DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia). Para trabalhos até 30 kVA/250 kVA, os eletricistas geralmente precisam de certificação como Técnico de Instalações Elétricas (nível 4 do Catálogo Nacional de Qualificações), ou de ser engenheiro habilitado para trabalhos de maior dimensão. Vale a pena confirmar e indicar esta certificação na fatura, sobretudo em instalações novas ou remodelações significativas.

Autoliquidação em subcontratação de construção

Quando o eletricista é contratado como subempreiteiro por um empreiteiro sujeito passivo de IVA com direito à dedução e titular de alvará IMPIC, em trabalhos elétricos ligados a uma obra de construção, aplica-se a autoliquidação prevista no art. 2º, nº 1, al. j) do CIVA: a fatura é emitida sem IVA, com a menção "IVA devido pelo adquirente". Esta regra é B2B e não se aplica a trabalhos elétricos correntes faturados diretamente a um particular, que continuam a IVA normal de 23%.

Taxa reduzida de 6% em obras de renovação

A mão de obra elétrica integrada numa obra de renovação ou reparação de habitação (sem alteração da estrutura) pode beneficiar da taxa reduzida de 6% ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA, mediante condições — nomeadamente que os materiais incorporados não excedam 20% do valor total do serviço. Quando aplicável, a fatura deve incluir a menção "taxa reduzida ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA", a identificação do dono da obra e a morada do imóvel. Em caso de dúvida sobre se um trabalho elétrico específico qualifica, consulte um contabilista ou a Autoridade Tributária.

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Perguntas frequentes sobre a fatura de eletricista