Gerador de fatura para eletricista em Portugal
Crie uma fatura de eletricista com morada do serviço, certificação DGEG, mão de obra e materiais discriminados, e a taxa de IVA correta — 23% em regra, autoliquidação em subcontratação de construção, ou 6% em obras de renovação qualificadas — e descarregue um PDF, grátis, sem registo.
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O IVA 23% (autoliquidação em subcontratação de construção; 6% em renovação — ver FAQ) é aplicado apenas aos itens com a caixa “IVA 23% (autoliquidação em subcontratação de construção; 6% em renovação — ver FAQ)” selecionada.
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Pré-visualização:
| Data da Fatura | — |
| Descrição | Quantidade | Taxa | Montante |
|---|---|---|---|
| Call-out / service call fee (includes first 30 min) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Electrical fault finding / diagnostics | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Labour — installation & second fix | 3 | €0.00 | €0.00 |
| Consumer unit / breaker panel — supply & install | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Cable & wiring — 2.5 mm² twin & earth, per metre | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Sockets, switches & fixtures | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Testing, inspection & safety certificate | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Sundries, fixings & consumables | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Subtotal | €0.00 |
| IVA 23% (autoliquidação em subcontratação de construção; 6% em renovação — ver FAQ) (23%) | €0.00 |
| Total | €0.00 |
Gerador de fatura para eletricista em Portugal
Crie uma fatura de eletricista para avarias, instalações novas, quadros elétricos, circuitos, iluminação e certificação, com morada do serviço, certificação DGEG, mão de obra e materiais discriminados.
A generalidade dos trabalhos elétricos a particulares é tributada à taxa normal de 23% de IVA. Duas exceções merecem destaque: a autoliquidação quando o eletricista trabalha como subempreiteiro de um empreiteiro com alvará IMPIC, e a taxa reduzida de 6% quando o trabalho elétrico está integrado numa renovação de habitação — consulte as condições na FAQ antes de aplicar qualquer uma delas.
O que deve constar numa fatura de eletricista
- Nome/firma do eletricista, NIF, morada e dados de pagamento.
- Cliente, morada do serviço (se diferente da morada de faturação) e referência de obra/orçamento.
- Data(s) do serviço e eletricista/técnico responsável.
- Certificação DGEG do técnico (Técnico de Instalações Elétricas) e, se aplicável, termo de responsabilidade ou certificado de exploração.
- Mão de obra e materiais discriminados em linhas separadas.
- Taxa de IVA aplicável — 23% em regra, com nota de autoliquidação ou de taxa reduzida quando aplicável.
Certificação DGEG — o que verificar antes de faturar
A instalação e manutenção elétrica em Portugal é regulada pela DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia). Para trabalhos até 30 kVA/250 kVA, os eletricistas geralmente precisam de certificação como Técnico de Instalações Elétricas (nível 4 do Catálogo Nacional de Qualificações), ou de ser engenheiro habilitado para trabalhos de maior dimensão. Vale a pena confirmar e indicar esta certificação na fatura, sobretudo em instalações novas ou remodelações significativas.
Autoliquidação em subcontratação de construção
Quando o eletricista é contratado como subempreiteiro por um empreiteiro sujeito passivo de IVA com direito à dedução e titular de alvará IMPIC, em trabalhos elétricos ligados a uma obra de construção, aplica-se a autoliquidação prevista no art. 2º, nº 1, al. j) do CIVA: a fatura é emitida sem IVA, com a menção "IVA devido pelo adquirente". Esta regra é B2B e não se aplica a trabalhos elétricos correntes faturados diretamente a um particular, que continuam a IVA normal de 23%.
Taxa reduzida de 6% em obras de renovação
A mão de obra elétrica integrada numa obra de renovação ou reparação de habitação (sem alteração da estrutura) pode beneficiar da taxa reduzida de 6% ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA, mediante condições — nomeadamente que os materiais incorporados não excedam 20% do valor total do serviço. Quando aplicável, a fatura deve incluir a menção "taxa reduzida ao abrigo da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA", a identificação do dono da obra e a morada do imóvel. Em caso de dúvida sobre se um trabalho elétrico específico qualifica, consulte um contabilista ou a Autoridade Tributária.
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