Gerador de fatura de consultoria em Portugal

Crie uma fatura de consultoria com referência de projeto, número de encomenda (PO), período de serviço, base de honorários, consultor responsável, NIF do cliente e IVA a 23% ou autoliquidação para clientes da UE — profissão sem exigência de Ordem profissional. Descarregue o PDF grátis, sem registo.

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Discovery & stakeholder interviews (2 days)20.000.00
Market & competitor analysis — written report (fixed fee)10.000.00
Strategy workshop facilitation (on-site)10.000.00
Implementation support & follow-up calls40.000.00
Monthly advisory retainer (up to 10 hours)10.000.00
Travel & accommodation recharged at cost10.000.00
Registration/filing fee paid as client's agent (disbursement — outside scope of VAT)10.000.00
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Gerador de fatura de consultoria em Portugal

Crie uma fatura de consultoria de gestão, estratégia, TI, RH ou operações com referência de projeto, número de encomenda (PO), período de prestação do serviço, base de honorários, consultor responsável e NIF do cliente para faturação transfronteiriça B2B.

A consultoria é, em geral, uma profissão não regulamentada em Portugal — não exige inscrição em nenhuma Ordem profissional, ao contrário de áreas como advocacia, contabilidade certificada ou engenharia. Ainda assim, a fatura deve refletir claramente o âmbito acordado, a base de honorários e o tratamento correto de IVA e de eventual retenção na fonte de IRS.

O que deve constar numa fatura de consultoria em Portugal

  • Consultor ou empresa de consultoria, morada, NIF e dados de pagamento.
  • Cliente, morada de faturação, NIF do cliente e número de encomenda (PO), quando aplicável.
  • Projeto ou proposta/contrato de prestação de serviços, período do serviço e consultor responsável.
  • Base de honorários: tarifa horária, diária, fixa, retainer ou por marco (milestone).
  • Descoberta, análise, workshops, apoio à implementação, despesas e trabalho subcontratado em linhas separadas.
  • IVA à taxa normal de 23% — ou menção de autoliquidação para clientes empresariais noutro Estado-Membro da UE.

Consultoria: uma profissão geralmente não regulamentada

Ao contrário de várias outras profissões liberais em Portugal, a atividade de consultoria de gestão, estratégia, estudos de mercado, TI, RH ou marketing (CAE 70210 — atividades das sedes sociais, e CAE 70220 — atividades de consultoria para os negócios e a gestão) não exige, em regra, inscrição prévia numa Ordem ou entidade reguladora nem alvará específico. Nos termos da Lei n.º 2/2021 (regime jurídico do acesso e do exercício de profissões), o acesso a uma profissão só é condicionado quando exista fundamento legal expresso — e não há esse fundamento para a consultoria genérica.

A exceção surge quando o âmbito do trabalho se sobrepõe a uma profissão efetivamente regulamentada — por exemplo, aconselhamento jurídico (Ordem dos Advogados), contabilidade certificada (Ordem dos Contabilistas Certificados), engenharia (Ordem dos Engenheiros) ou representação fiscal. Se o seu nicho de consultoria tocar nessas áreas, verifique a lista de profissões regulamentadas da DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) antes de faturar esse tipo de serviço.

IVA à taxa normal — sem isenção nem taxa reduzida

Os serviços de consultoria são tributados à taxa normal de IVA (23% no Continente, 22% na Madeira, 16% nos Açores) em praticamente todos os casos — não existe isenção setorial nem taxa reduzida para honorários de consultoria. Para prestações B2B transfronteiriças a um cliente sujeito passivo noutro Estado-Membro da UE, aplica-se a regra geral de autoliquidação (Art. 44.º da Diretiva 2006/112/CE): a fatura é emitida sem IVA português, com a menção "autoliquidação" e o NIF/número de IVA do cliente, cabendo a este autoliquidar o imposto no seu país.

Retenção na fonte de IRS sobre honorários de consultoria

Quando o consultor fatura como trabalhador independente (recibo verde / fatura-recibo através do Portal das Finanças) a um cliente com contabilidade organizada, aplica-se normalmente uma retenção na fonte de IRS de 23% sobre os honorários. Esta retenção não se aplica se o volume de negócios do ano anterior não exceder €15.000, ou quando o valor da retenção calculada for inferior a €25.

Consulte sempre o Portal das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira) para confirmar o enquadramento correto antes de emitir a fatura, sobretudo perto do limiar de isenção.

Retainer, marcos (milestones) e despesas

Num retainer mensal, mostre claramente o mês faturado, o âmbito ou horas incluídas e qualquer valor já adiantado ou consumido. Em honorários por marco (milestone), identifique o entregável aceite que motiva a fatura.

Despesas de viagem, software, investigação ou subcontratação devem constar em linhas separadas do honorário. Um valor pago em nome do cliente como mero intermediário (um suplido) pode ser identificado como não sujeito a IVA, ao contrário das despesas normais de deslocação, que seguem geralmente o mesmo tratamento de IVA que o honorário.

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Perguntas frequentes sobre faturas de consultoria em Portugal