Gerador de fatura-recibo para freelancers e recibos verdes em Portugal

Crie uma fatura-recibo como trabalhador independente (recibo verde) com NIF, estado de IVA, cliente, período de serviço, projeto e nota de retenção na fonte, e descarregue um PDF — grátis, sem registo. Não substitui a emissão obrigatória via Portal das Finanças (e-Fatura).

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DescriçãoQuantidadeTaxaMontante
Consulting & discovery call1.50.000.00
Project work — milestone 1 (as per agreement)10.000.00
Design / creative work60.000.00
Content writing & editing40.000.00
Development / technical implementation80.000.00
Revisions & project management20.000.00
Reimbursable expenses (receipts attached)10.000.00
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Gerador de fatura-recibo para freelancers e recibos verdes em Portugal

Crie uma fatura-recibo como trabalhador independente (o popular "recibo verde") com NIF, estado de IVA, cliente, período de prestação de serviço e projeto/referência.

Em Portugal, a emissão de faturas por trabalhadores independentes decorre tipicamente através do Portal das Finanças (e-Fatura, em faturas.portaldasfinancas.gov.pt), e não de um simples ficheiro ou gerador autónomo — este gerador ajuda a preparar e organizar os dados antes de os lançar no e-Fatura, ou a criar uma cópia clara para o cliente, mas não substitui essa obrigação quando esta se aplica.

Recibo verde: fatura, recibo e fatura-recibo

  • Fatura — documento emitido antes do pagamento.
  • Recibo — comprovativo de pagamento, emitido após uma fatura anterior.
  • Fatura-recibo — documento único emitido no momento em que o serviço e o pagamento coincidem — o mais comum entre freelancers em Portugal.
  • Todos estes documentos são emitidos através do e-Fatura no Portal das Finanças pela generalidade dos trabalhadores independentes abaixo do limiar de faturação certificada.

Retenção na fonte (Categoria B)

A generalidade das atividades profissionais está sujeita a retenção na fonte de cerca de 23-25% sobre o rendimento (verifique a Tabela de Retenção do IRS em vigor, pois as fontes divergem ligeiramente entre a taxa geral e taxas reduzidas de 11,5%/16,5%/20% aplicáveis a atividades específicas listadas).

Fica dispensado de retenção na fonte quem, no ano anterior, tenha obtido um rendimento anual igual ou inferior a 15 000 euros (art. 101.º-B, n.º 1, al. a) do Código do IRS) — mencione esta isenção na fatura quando aplicável.

IVA — regra geral e isenções

A taxa normal de 23% (22% Madeira, 16% Açores) aplica-se à generalidade dos serviços, salvo isenção específica (por exemplo, algumas profissões liberais ao abrigo do art. 9.º do CIVA) — verifique se a sua atividade concreta está isenta antes de assumir uma taxa geral.

Gerador de Faturas para Portugal

Perguntas frequentes sobre a fatura-recibo de freelancer