Gerador de Fatura de Assinatura / SaaS em Portugal
Crie uma fatura de assinatura recorrente, SaaS ou membership com período de faturação, plano, próxima data de renovação e método de pagamento — com IVA a 23% e nota sobre o regime OSS para clientes noutros países da UE — depois descarregue em PDF, grátis, sem registo.
Informações da Sua Empresa
Informações do Cliente
Personalize a Sua Fatura
Invoice design
Detalhes da Fatura
Itens
O IVA é aplicado apenas aos itens com a caixa “IVA” selecionada.
Assinatura
Adicione a sua assinatura autorizada. Só aparecerá na pré-visualização e no PDF se assinar efetivamente.
Pré-visualização:
| Data da Fatura | — |
| Descrição | Quantidade | Taxa | Montante |
|---|---|---|---|
| Pro Plan — monthly subscription (billing period above) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Additional seats (prorated) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Credit — unused time on previous plan (prorated) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Usage overage — API calls / storage above included quota | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Premium support add-on (monthly) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| One-time onboarding & setup fee | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Subtotal | €0.00 |
| IVA (23%) | €0.00 |
| Total | €0.00 |
Gerador de fatura de assinatura para Portugal
Crie uma fatura de subscrição ou SaaS recorrente com período de faturação, plano, próxima data de renovação e método de pagamento — depois descarregue em PDF, grátis, sem registo.
Para clientes portugueses, aplica-se a taxa normal de 23% de IVA. Para clientes particulares noutros países da UE, o regime OSS pode obrigar a cobrar a taxa do país do cliente acima de um limiar conjunto de vendas transfronteiriças.
Faturação recorrente: período e taxa de IVA
- Nome do prestador, NIF, morada e dados de pagamento.
- Cliente, período de faturação, plano/nível de subscrição e data de renovação.
- Taxa de IVA de 23% para clientes portugueses; taxa do país do cliente quando aplicável o regime OSS.
- ATCUD e código QR, obrigatórios em qualquer fatura emitida em Portugal.
O limiar OSS de 10 000 € para vendas na UE
O Balcão Único do IVA (OSS), que substituiu o MOSS a partir de 1 de julho de 2021, permite reportar numa única declaração trimestral o IVA devido em vários países da UE. Abaixo de 10 000 € de vendas/serviços B2C transfronteiriços por ano, uma empresa estabelecida em Portugal pode continuar a cobrar IVA português; acima desse limiar, o IVA passa a ser devido à taxa do país do cliente.
Para clientes empresariais (B2B) noutro país da UE, aplica-se normalmente a autoliquidação (reverse charge) nos termos do art. 44.º da Diretiva 2006/112/CE — o IVA é devido pelo cliente no seu próprio país.
Gerador de Faturas para Portugal



