Gerador de Fatura de Assinatura / SaaS em Portugal

Crie uma fatura de assinatura recorrente, SaaS ou membership com período de faturação, plano, próxima data de renovação e método de pagamento — com IVA a 23% e nota sobre o regime OSS para clientes noutros países da UE — depois descarregue em PDF, grátis, sem registo.

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DescriçãoQuantidadeTaxaMontante
Pro Plan — monthly subscription (billing period above)10.000.00
Additional seats (prorated)10.000.00
Credit — unused time on previous plan (prorated)10.000.00
Usage overage — API calls / storage above included quota10.000.00
Premium support add-on (monthly)10.000.00
One-time onboarding & setup fee10.000.00
Subtotal0.00
IVA (23%)0.00
Total0.00

Gerador de fatura de assinatura para Portugal

Crie uma fatura de subscrição ou SaaS recorrente com período de faturação, plano, próxima data de renovação e método de pagamento — depois descarregue em PDF, grátis, sem registo.

Para clientes portugueses, aplica-se a taxa normal de 23% de IVA. Para clientes particulares noutros países da UE, o regime OSS pode obrigar a cobrar a taxa do país do cliente acima de um limiar conjunto de vendas transfronteiriças.

Faturação recorrente: período e taxa de IVA

  • Nome do prestador, NIF, morada e dados de pagamento.
  • Cliente, período de faturação, plano/nível de subscrição e data de renovação.
  • Taxa de IVA de 23% para clientes portugueses; taxa do país do cliente quando aplicável o regime OSS.
  • ATCUD e código QR, obrigatórios em qualquer fatura emitida em Portugal.

O limiar OSS de 10 000 € para vendas na UE

O Balcão Único do IVA (OSS), que substituiu o MOSS a partir de 1 de julho de 2021, permite reportar numa única declaração trimestral o IVA devido em vários países da UE. Abaixo de 10 000 € de vendas/serviços B2C transfronteiriços por ano, uma empresa estabelecida em Portugal pode continuar a cobrar IVA português; acima desse limiar, o IVA passa a ser devido à taxa do país do cliente.

Para clientes empresariais (B2B) noutro país da UE, aplica-se normalmente a autoliquidação (reverse charge) nos termos do art. 44.º da Diretiva 2006/112/CE — o IVA é devido pelo cliente no seu próprio país.

Gerador de Faturas para Portugal

Perguntas frequentes sobre a fatura de assinatura