Gerador de Fatura para Transportadora em Portugal

Crie uma fatura para transportadora, transitário ou motorista independente com número de guia de transporte (CMR), percurso, quilómetros, suplemento de combustível, tempo de espera, alvará/licença comunitária e IVA a 23% — depois descarregue em PDF, grátis, sem registo.

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DescriçãoQuantidadeTaxaMontante
Line haul — origin to destination (miles @ rate/mile)10.000.00
Fuel surcharge (FSC)10.000.00
Detention — driver waiting time (hours)20.000.00
Layover10.000.00
Lumper fee (reimbursed at cost — receipt attached)10.000.00
Tolls / scale fees10.000.00
Oversize / overweight permit fee10.000.00
Subtotal0.00
IVA (23%)0.00
Total0.00

Gerador de fatura para transportadora em Portugal

Crie uma fatura de transporte rodoviário de mercadorias para uma viagem ou contrato específico, com guia de transporte (CMR), percurso, quilómetros, suplemento de combustível, tempo de espera, portagens e alvará/licença comunitária — depois descarregue em PDF, grátis, sem registo.

Esta página destina-se ao transportador ou motorista independente que fatura por percurso — distinta da fatura comercial de exportação (documento aduaneiro) e da fatura de frete (transitário/agenciamento logístico internacional).

O que incluir numa fatura de transportadora

  • Transportadora ou motorista, NIF, número de alvará ou licença comunitária e dados de pagamento.
  • Cliente (expedidor ou destinatário), referência de contrato ou ordem de carga.
  • Número da guia de transporte (CMR quando internacional), origem, destino e datas de recolha/entrega.
  • Percurso, quilómetros percorridos ou tarifa por km, matrícula do veículo e tipo de carga.
  • Suplemento de combustível, tempo de espera, portagens e outras taxas em linhas separadas do frete base.

IVA no transporte nacional vs. internacional

O transporte nacional de mercadorias é tributado à taxa normal de 23% de IVA. O transporte ligado a uma exportação para fora da UE (art. 14.º, n.º 1, al. p) do CIVA) ou a uma expedição intracomunitária (art. 14.º, n.º 1, al. q)) está isento — mas apenas com prova documental, tipicamente a CMR (carta de porte internacional) ou uma declaração do adquirente nos termos do art. 29.º, n.º 8 do CIVA.

Sem essa prova, a Autoridade Tributária pode considerar o transportista responsável pelo IVA não cobrado — mantenha sempre a CMR ou a declaração de destino arquivada com a fatura.

Licenciamento: alvará e licença comunitária

Para transportar mercadorias de terceiros com veículos acima de 2500 kg de peso bruto, é necessário um título emitido pelo IMT — alvará para transporte nacional ou licença comunitária para transporte internacional, válidos até 5 anos (Decreto-Lei n.º 257/2007), com um gestor de transportes certificado responsável pela empresa.

Distinta desta fatura de transporte é a Guia de Transporte exigida para a circulação de bens dentro de Portugal (Regime de Bens em Circulação, Decreto-Lei n.º 147/2003) — deve ser comunicada à Autoridade Tributária antes do início do transporte, através de software certificado.

Gerador de Faturas para Portugal

Perguntas frequentes sobre a fatura de transportadora