Gerador de Fatura de Alojamento Local / Hotel em Portugal

Crie uma fatura de alojamento local, hotel ou pensão com check-in/check-out, quarto, hóspedes, plano de refeições, taxa turística municipal numa linha isenta de IVA e IVA a 6% (4% Madeira/Açores) sobre o alojamento — grátis, sem registo, em PDF.

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O IVA (accommodation, reduced — Madeira 4%, Azores 4%; confirm Madeira's accommodation-specific figure, some sources cite 5%) é aplicado apenas aos itens com a caixa “IVA (accommodation, reduced — Madeira 4%, Azores 4%; confirm Madeira's accommodation-specific figure, some sources cite 5%)” selecionada.

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Minibar & room service10.000.00
Laundry service10.000.00
Late check-out fee10.000.00
Less: deposit / prepayment received10.000.00
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Gerador de fatura de alojamento local e hotel para Portugal

Crie uma fatura de hotel, pensão ou alojamento local (AL) com check-in/check-out, quarto, hóspedes, regime de refeições, taxa turística municipal e IVA — 6% no Continente (4% Madeira/Açores) sobre o alojamento.

A taxa turística municipal (Lisboa, Porto, Funchal, Ponta Delgada e cerca de 40 outros municípios) deve constar sempre numa linha própria, isenta de IVA — nunca incluída no preço do quarto.

O que deve constar numa fatura de alojamento

  • Datas de check-in e check-out, quarto/unidade e número de hóspedes.
  • Referência de reserva (confirmação ou plataforma OTA) e regime de refeições (só alojamento, pequeno-almoço, meia-pensão, pensão completa, tudo incluído).
  • Taxa turística municipal numa linha própria, claramente identificada como isenta de IVA.
  • IVA a 6% (4% Madeira/Açores) sobre o alojamento e o pequeno-almoço quando incluído no preço; serviços extra faturados à parte (spa, ginásio) à taxa normal de 23%/22%/16%.
  • Registo de Alojamento Local (RNAL, formato "12345/AL") visível na fatura, quando aplicável.

IVA reduzido no alojamento — e a armadilha dos extras

A taxa reduzida de 6% (Continente) aplica-se ao alojamento (dormidas) e a serviços associados, como o pequeno-almoço, desde que não sejam faturados separadamente. Serviços extra como spa, ginásio ou minibar são tributados à taxa normal (23% Continente, 22% Madeira, 16% Açores) — devem ser discriminados em linhas próprias, ou existe o risco de toda a reserva ser tributada à taxa mais alta.

Abaixo de cerca de €15.000/ano de volume de negócios, pode aplicar-se a isenção do art. 53.º do CIVA para pequenos operadores.

Taxa turística municipal: uma linha separada, sempre isenta de IVA

Mais de 40 municípios portugueses cobram taxa turística. Valores atuais: Lisboa €4/noite (máx. 7 noites/pessoa/estadia, isentos menores de 13 anos); Porto €3/noite (máx. 7 noites consecutivas); Funchal (Madeira) €2/noite (em revisão regulamentar, possível aumento); Ponta Delgada (Açores) €2/noite (máx. 3 noites, desde janeiro de 2025). A taxa deve aparecer sempre como uma linha separada na fatura, explicitamente identificada como isenta de IVA — nunca deve ser incluída no preço do alojamento.

Registo de Alojamento Local (RNAL)

Um alojamento local (AL) é registado através do RNAL (Registo Nacional de Alojamento Local), submetido via Balcão Único Eletrónico/Balcão do Empreendedor, dirigido ao município — é uma comunicação prévia (não uma licença tradicional), com o município a dispor de 60 dias para se opor (90 dias em áreas de contenção). O registo gera um número no formato "12345/AL", obrigatório para operar e anunciar o alojamento.

Desde o Decreto-Lei n.º 76/2024 (em vigor a partir de 1 de novembro de 2024), o registo de AL deixou de ter validade de 5 anos e renovação periódica — é agora indefinido, sem contribuição extraordinária nem reavaliação em 2030.

Gerador de Faturas para Portugal

Perguntas frequentes sobre faturas de alojamento em Portugal