Gerador de nota de honorários para advogados em Portugal
Crie uma nota de honorários com número de processo, advogado responsável, número de cédula da Ordem dos Advogados, período de faturação, honorários e despesas separados, IVA de 23% e retenção de IRS — depois descarregue em PDF, grátis, sem registo.
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O IVA (o cliente pode reter IRS de 23% — ver FAQ) é aplicado apenas aos itens com a caixa “IVA (o cliente pode reter IRS de 23% — ver FAQ)” selecionada.
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Pré-visualização:
| Data da Fatura | — |
| Descrição | Quantidade | Taxa | Montante |
|---|---|---|---|
| Initial consultation & case assessment | 1.5 | €0.00 | €0.00 |
| Legal research & memorandum of advice | 3 | €0.00 | €0.00 |
| Drafting and reviewing documents / pleadings | 4 | €0.00 | €0.00 |
| Correspondence & telephone attendances | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Court / hearing attendance (incl. preparation) | 3.5 | €0.00 | €0.00 |
| Court filing fee (disbursement — paid as client's agent, outside scope of VAT) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Process server / courier fee (disbursement — outside scope of VAT) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Photocopying, printing & document handling | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Applied from retainer/trust balance (previously received, drawn down this period) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Less: income-tax withholding (client remits to tax office) | 1 | €0.00 | €0.00 |
| Subtotal | €0.00 |
| IVA (o cliente pode reter IRS de 23% — ver FAQ) (23%) | €0.00 |
| Total | €0.00 |
Gerador de nota de honorários para advogados em Portugal
Crie uma nota de honorários para advogado ou sociedade de advogados com número de processo, assunto, advogado responsável, número de cédula da Ordem dos Advogados, período de faturação e modalidade de honorários — com separação clara entre honorários e despesas (custas judiciais, notificações).
Os serviços jurídicos em Portugal estão sujeitos à taxa normal de IVA de 23% no Continente — não existe isenção geral, ao contrário de outras profissões liberais. Uma particularidade do setor é a retenção na fonte de IRS de 23% quando o cliente tem contabilidade organizada, e o facto de o Imposto do Selo não se aplicar à faturação corrente de honorários.
O que deve incluir uma nota de honorários de advogado
- Dados do advogado/sociedade de advogados: nome, NIF, morada e número de cédula profissional da Ordem dos Advogados.
- Dados do cliente: nome ou denominação social e NIF (obrigatório quando o cliente é uma empresa).
- Número de processo/referência e assunto (ex.: "Ação de despejo — Comarca de Lisboa").
- Advogado responsável, período de faturação e modalidade de honorários (à hora, valor fixo, avença ou contingência, quando permitido).
- Separação clara entre honorários (sujeitos a IVA de 23%) e despesas/custas judiciais pagas por conta do cliente.
- IVA de 23% e, quando aplicável, retenção na fonte de IRS.
Ordem dos Advogados e CPAS
Para exercer advocacia em Portugal é obrigatória a inscrição na Ordem dos Advogados, entidade que regula o acesso e o exercício da profissão. Ao contrário da generalidade dos trabalhadores independentes, os advogados não descontam para o regime geral da Segurança Social — contribuem antes para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), o regime de proteção social próprio da profissão.
A maioria dos advogados em nome individual fatura através de recibo verde eletrónico ou fatura-recibo emitida no Portal das Finanças (e-Fatura), devendo o número de cédula profissional constar da nota de honorários como referência para o cliente.
Imposto do Selo: um equívoco comum
Um erro frequente é assumir que toda a nota de honorários de advogado precisa de Imposto do Selo. Não é o caso: para honorários jurídicos correntes (consultas, contratos, processos judiciais), o campo de Imposto do Selo deve normalmente ficar em branco. O Imposto do Selo aplica-se sobretudo a atos notariais específicos — como escrituras públicas — e não à faturação corrente de serviços jurídicos.
A Ordem dos Advogados publica no seu portal (portal.oa.pt) a Tabela Geral do Imposto do Selo e, separadamente, uma Tabela de Honorários para a Proteção Jurídica (apoio judiciário), que serve de referência para quem trabalha nesse âmbito específico.
IVA, retenção de IRS e apoio judiciário
Os serviços jurídicos estão sujeitos à taxa normal de IVA — 23% no Continente, 22% na Madeira e 16% nos Açores, quando o trabalho é fisicamente prestado nessas regiões. Não existe isenção nem taxa reduzida para honorários de advogado.
Quando o cliente tem contabilidade organizada, aplica-se retenção na fonte de IRS de 23% sobre os honorários (taxa geral a partir de 1 de janeiro de 2025), salvo isenção para advogados com volume de negócios do ano anterior igual ou inferior a €15.000, ou quando a retenção calculada for inferior a €25.
O trabalho de apoio judiciário (proteção jurídica) pode ter um tratamento fiscal e de honorários distinto do trabalho de mercado — consulte a Tabela de Honorários para a Proteção Jurídica da Ordem dos Advogados e verifique separadamente antes de faturar este tipo de processo.
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