Calculadora Simples Nacional e MEI

Informe a receita e o anexo para calcular o DAS e a alíquota efetiva do Simples Nacional, com a decisão automática do Fator R, além do DAS fixo do MEI.

Atualizado para 2026 · Fonte oficial: Portal do Simples Nacional — Receita Federal

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DAS mensal

R$ 1.330,00

Alíquota efetiva: 5,32%
Receita bruta 12 meses (RBT12)R$ 300.000,00
Alíquota efetiva(5,32%)R$ 1.330,00
DAS mensalR$ 1.330,00

Reforma tributária (IBS/CBS): o Simples/MEI só é afetado a partir de 2027; ICMS/ISS extintos até 2033.

Calculadora de Imposto de Renda

Como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A grande vantagem é a unificação: em vez de recolher cada tributo separadamente, você paga um único documento por mês, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), calculado sobre a receita bruta do negócio.

Esse guia único reúne oito tributos numa só guia:

  • IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • PIS/Pasep e COFINS — contribuições sobre o faturamento
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados
  • ICMS — imposto estadual sobre circulação de mercadorias
  • ISS — imposto municipal sobre serviços
  • CPP — Contribuição Patronal Previdenciária

Como o DAS incide sobre a receita bruta e não sobre o lucro, o Simples funciona como um tributo presumido: não é preciso apurar despesas dedutíveis, créditos de ICMS ou base de cálculo do imposto de renda item a item. Isso reduz drasticamente a burocracia contábil, mas exige atenção ao anexo correto e à faixa de faturamento, porque a alíquota cresce conforme a empresa fatura mais ao longo dos últimos 12 meses.

Passo a passo do cálculo — a alíquota efetiva

O erro mais comum de quem calcula o Simples na mão é aplicar a alíquota nominal da tabela diretamente sobre o faturamento. Não é assim que funciona. O que você paga é a alíquota efetiva, sempre menor que a nominal graças à parcela a deduzir. A fórmula oficial é:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Onde RBT12 é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores. Depois de encontrar a alíquota efetiva, o DAS do mês é: DAS = receita do mês × alíquota efetiva.

Veja um exemplo prático. Uma empresa de comércio (Anexo I) com RBT12 de R$300.000 cai na 2ª faixa, cuja alíquota nominal é 7,3% e a parcela a deduzir é R$5.940:

  • RBT12 × alíquota nominal = R$300.000 × 7,3% = R$21.900
  • Menos a parcela a deduzir: R$21.900 − R$5.940 = R$15.960
  • Dividido pelo RBT12: R$15.960 ÷ R$300.000 = 0,0532, ou seja, alíquota efetiva de aproximadamente 5,32%

Repare que os 5,32% efetivos são bem menores que os 7,3% nominais. Se essa empresa faturar R$25.000 num determinado mês, o DAS será R$25.000 × 5,32% = R$1.330. A calculadora acima faz exatamente essa conta para todos os anexos e todas as faixas, evitando que você aplique a alíquota errada.

Anexos I a V e os limites de faturamento

A alíquota depende da atividade da empresa, que a lei distribui em cinco anexos:

  • Anexo I — Comércio: lojas, mercados, revenda de mercadorias. Alíquotas de 4% a 19%.
  • Anexo II — Indústria: fábricas e transformação de produtos. Alíquotas de 4,5% a 30%.
  • Anexo III — Serviços: serviços em geral, incluindo instalação, manutenção, agências e muitos serviços com folha relevante. Alíquotas de 6% a 33%.
  • Anexo IV — Serviços: construção civil, limpeza, vigilância, advocacia. Aqui a CPP é recolhida à parte da guia. Alíquotas de 4,5% a 33%.
  • Anexo V — Serviços: serviços intelectuais e técnicos (auditoria, engenharia, publicidade, tecnologia) quando a folha é baixa. Alíquotas de 15,5% a 30,5%.

O teto do Simples Nacional é de R$4,8 milhões por ano de receita bruta. Acima disso, a empresa é desenquadrada e migra para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Vale lembrar que, para o ICMS e o ISS dentro do Simples, existe um sublimite de R$3,6 milhões; ultrapassá-lo obriga o recolhimento desses dois impostos por fora, ainda que a empresa continue no Simples para os demais tributos.

A calculadora traz as tabelas completas dos cinco anexos, com todas as faixas, alíquotas nominais e parcelas a deduzir já embutidas. Consulte também as fontes oficiais: o Portal do Simples Nacional da Receita Federal e a Lei Complementar nº 123/2006.

Fator R — quando o Anexo III vence o Anexo V

Para várias atividades de serviço, a lei permite escolher entre o Anexo III (mais barato, começa em 6%) e o Anexo V (mais caro, começa em 15,5%) com base num teste chamado Fator R. Ele mede quanto a empresa gasta com pessoas em relação ao que fatura:

Fator R = folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ RBT12

A regra de decisão é direta:

  • Se o Fator R for maior ou igual a 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III — o mais vantajoso.
  • Se ficar abaixo de 28%, cai no Anexo V, com alíquotas mais altas.

A folha considera salários, pró-labore dos sócios, encargos (FGTS) e a contribuição previdenciária. Por isso, empresas de serviços intelectuais com pró-labore relevante muitas vezes conseguem se manter no Anexo III. A calculadora aplica o teste automaticamente: informe a folha de 12 meses e ela indica em qual anexo a empresa se enquadra e quanto economiza ao ficar acima dos 28%.

MEI — Microempreendedor Individual

O MEI é a porta de entrada mais simples da formalização. Em vez de calcular alíquota efetiva sobre a receita, o MEI paga um DAS fixo mensal, independentemente de quanto faturou no mês. O teto do MEI é de R$81.000 por ano (média de R$6.750 por mês).

Os valores fixos do DAS-MEI para 2026, conforme a atividade, são:

  • R$82,05 — Comércio ou Indústria (recolhe ICMS)
  • R$86,05 — Serviços (recolhe ISS)
  • R$87,05 — Comércio e Serviços juntos (ICMS + ISS)

Esse valor cobre a contribuição previdenciária do empreendedor (garantindo aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade) mais o ICMS e/ou o ISS. É um custo baixíssimo comparado ao Simples comum.

Quando migrar de MEI para Simples Nacional? Se o faturamento passar dos R$81.000 anuais, o enquadramento como MEI é encerrado e o negócio passa automaticamente para a microempresa no Simples Nacional. Se o excesso for de até 20% (até R$97.200), a migração ocorre no ano seguinte; se ultrapassar 20%, a mudança é retroativa e há recolhimento complementar. Também é preciso deixar o MEI ao contratar mais de um empregado ou abrir filial.

Reforma tributária (IBS/CBS) — o que muda para o Simples e o MEI

A reforma tributária do consumo cria o IVA dual brasileiro: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal), que substituirão PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.

Para quem está no Simples Nacional ou é MEI, a mensagem central é: nada muda agora. O regime só começa a ser afetado a partir de 2027, quando inicia a transição, e o ICMS e o ISS só serão totalmente extintos até 2033. Durante todo esse período, o Simples Nacional continua existindo como regime próprio.

O que vai mudar a partir de 2027 é a opção: o optante do Simples poderá escolher recolher o IBS e a CBS por dentro do DAS (como hoje) ou por fora, pelo regime regular, para poder gerar créditos integrais aos clientes que também estão fora do Simples. Empresas que vendem para outras empresas podem ganhar competitividade recolhendo por fora; quem vende ao consumidor final tende a manter tudo no DAS. Por enquanto, os cálculos desta página seguem as regras vigentes da LC 123/2006, sem qualquer efeito de IBS/CBS.

Perguntas frequentes