Calculadora IRPJ e CSLL

Calcule a carga tributária da sua empresa em 2026: IRPJ de 15 %, adicional de 10 % sobre o lucro anual acima de R$ 240.000 e CSLL de 9 % — o total combinado de 34 % sobre o lucro tributável.

Alíquotas válidas para 2026 · Fonte oficial: taxsummaries.pwc.com

R$
Informe o lucro da empresa para ver os impostos.

Como funciona a tributação das empresas no Brasil (Lucro Real)

No Brasil, o lucro das empresas é tributado somente na esfera federal — não existe imposto de renda estadual ou municipal sobre o lucro (o ISS municipal e o ICMS estadual incidem sobre serviços e mercadorias, não sobre o lucro). No regime do Lucro Real, modelado por esta calculadora, a carga tributária federal sobre o lucro é formada por dois tributos que se somam:

  • IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas): alíquota base de 15 % sobre o lucro tributável, mais um adicional de 10 % sobre a parcela do lucro anual que exceder R$ 240.000 (R$ 20.000 por mês, ou R$ 60.000 por trimestre).
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): alíquota geral de 9 % sobre o lucro tributável. Juridicamente é uma contribuição social, não um imposto de renda, mas incide sobre uma base semelhante e é sempre somada ao IRPJ — na prática, é a segunda camada da tributação sobre o lucro. A CSLL não é dedutível para fins de apuração do IRPJ.

Somando os dois tributos, a carga tributária combinada chega a 34 % para a maioria das empresas no Lucro Real: 15 % de IRPJ + 10 % de adicional sobre o excedente + 9 % de CSLL.

Alíquotas de IRPJ e CSLL em 2026

TaxRate / band
IRPJ + adicionalCorporate income tax + 10% surtaxR$ 0–R$ 240.000: 15% · R$ 240.000–∞: 25%
CSLLSocial contribution on net profit9%

As alíquotas acima valem para o ano-calendário 2026 e correspondem ao regime do Lucro Real. O adicional de 10 % aparece na tabela como uma alíquota efetiva de 25 % sobre a faixa de lucro acima de R$ 240.000 — na prática, isso equivale a somar os 15 % do IRPJ com os 10 % do adicional apenas sobre essa parcela excedente.

Exemplo de cálculo

Considere uma empresa no Lucro Real com lucro tributável de R$ 1.000.000 no ano. O cálculo é feito assim:

  • IRPJ (15 %): 15 % × R$ 1.000.000 = R$ 150.000.
  • Adicional de IRPJ (10 %): 10 % × (R$ 1.000.000 − R$ 240.000) = 10 % × R$ 760.000 = R$ 76.000.
  • CSLL (9 %): 9 % × R$ 1.000.000 = R$ 90.000.
  • Total de impostos: R$ 150.000 + R$ 76.000 + R$ 90.000 = R$ 316.000.

Nesse exemplo, a alíquota efetiva é de R$ 316.000 ÷ R$ 1.000.000 = 31,6 % — abaixo dos 34 % nominais, porque o adicional de 10 % incide apenas sobre a parcela do lucro que excede R$ 240.000, e não sobre o lucro total. Quanto maior o lucro em relação a esse limiar, mais a alíquota efetiva se aproxima do teto de 34 %.

Lucro Presumido e Simples Nacional

Além do Lucro Real, existem dois regimes alternativos de tributação que não são modelados por esta calculadora. No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre uma base presumida calculada a partir de um percentual do faturamento (por exemplo, 32 % da receita para serviços), independentemente do lucro real apurado — pode ser vantajoso para empresas com margens altas, mas exige um cálculo totalmente diferente do apresentado aqui. Já o Simples Nacional é um regime simplificado que unifica IRPJ, CSLL e outros tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal (DAS), voltado a empresas de menor faturamento. O Lucro Real é o regime padrão para empresas de maior porte e o mais adequado para quem precisa apurar o imposto sobre o lucro efetivo — por isso é o regime modelado nesta calculadora.

CSLL para o setor financeiro

Bancos e instituições financeiras estão sujeitos a uma alíquota de CSLL mais alta do que as empresas em geral. Instituições financeiras não bancárias e seguradoras pagam CSLL de 15 % (carga combinada de 40 %), enquanto os bancos pagam CSLL de 20 % (carga combinada de 45 %). Esta calculadora usa a alíquota geral de 9 % de CSLL, aplicável à grande maioria das empresas fora do setor financeiro.

O que os concorrentes esquecem

O erro mais comum em calculadoras e planilhas de IRPJ e CSLL é aplicar o adicional de 10 % sobre o lucro total, em vez de aplicá-lo apenas sobre a parcela que excede R$ 240.000 no ano — um erro que superestima significativamente o imposto devido por empresas com lucro próximo desse limiar. Outro ponto frequentemente ignorado é que, em determinadas situações, a base de cálculo da CSLL pode diferir da base do IRPJ, já que os dois tributos têm regras próprias de adições e exclusões, mesmo partindo do mesmo lucro contábil. Esta calculadora aplica o adicional corretamente sobre o excedente e mantém as duas apurações separadas.

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Atualização e aviso

Alíquotas válidas para o ano-calendário 2026. Dados atualizados em julho de 2026.

Esta ferramenta fornece uma estimativa para fins meramente informativos e não constitui consultoria fiscal ou contábil. As regras de apuração do Lucro Real, os ajustes específicos da CSLL e a escolha entre regimes tributários podem variar conforme a situação de cada empresa. Consulte sempre um contador ou a Receita Federal do Brasil antes de tomar decisões fiscais.