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Folha de ponto (modelo para preencher)
Informe entrada, saída e intervalo: as horas trabalhadas e as horas extras a 50% são calculadas na hora. Baixe em Excel ou PDF, ou imprima para assinatura. Nada sai do seu navegador.
- Semanal, quinzenal ou mensal, conforme o fechamento da sua folha
- Contém os campos exigidos pelo art. 74 da CLT e pela Portaria 671/2021
- Avisa quando o intervalo intrajornada ou o limite de 2 horas extras é descumprido
Informação geral, não é consultoria jurídica. Adicionais e banco de horas podem variar conforme a convenção coletiva.
Preencher a folha de ponto
01/01/2024 – 31/01/2024
| Data | Dia | Entrada | Saída | Intervalo (min.) | Horas na empresa | Horas trabalhadas | Horas extras | Tipo de dia |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01/01/2024 | seg. | |||||||
| 02/01/2024 | ter. | |||||||
| 03/01/2024 | qua. | |||||||
| 04/01/2024 | qui. | |||||||
| 05/01/2024 | sex. | |||||||
| 06/01/2024 | sáb. | |||||||
| 07/01/2024 | dom. | |||||||
| 08/01/2024 | seg. | |||||||
| 09/01/2024 | ter. | |||||||
| 10/01/2024 | qua. | |||||||
| 11/01/2024 | qui. | |||||||
| 12/01/2024 | sex. | |||||||
| 13/01/2024 | sáb. | |||||||
| 14/01/2024 | dom. | |||||||
| 15/01/2024 | seg. | |||||||
| 16/01/2024 | ter. | |||||||
| 17/01/2024 | qua. | |||||||
| 18/01/2024 | qui. | |||||||
| 19/01/2024 | sex. | |||||||
| 20/01/2024 | sáb. | |||||||
| 21/01/2024 | dom. | |||||||
| 22/01/2024 | seg. | |||||||
| 23/01/2024 | ter. | |||||||
| 24/01/2024 | qua. | |||||||
| 25/01/2024 | qui. | |||||||
| 26/01/2024 | sex. | |||||||
| 27/01/2024 | sáb. | |||||||
| 28/01/2024 | dom. | |||||||
| 29/01/2024 | seg. | |||||||
| 30/01/2024 | ter. | |||||||
| 31/01/2024 | qua. |
Totais
- Total de horas
- 0:00
- Horas normais
- 0:00
- Horas extras
- 0:00
- Intervalos descontados
- 0:00
- Semana 31/12/20230:00
- Semana 07/01/20240:00
- Semana 14/01/20240:00
- Semana 21/01/20240:00
- Semana 28/01/20240:00
Baixar ou imprimir
O arquivo Excel mantém fórmulas ativas para horas na empresa, horas trabalhadas e todos os totais, continuando a calcular depois do download. A separação entre horas normais e extras é gravada como valor calculado.
Assinatura do empregado
Assinatura do responsável
Controle de ponto no Brasil
O art. 74 da CLT obriga os estabelecimentos com mais de 20 empregados a manter registro da jornada, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais; a prorrogação é limitada a 2 horas por dia, remuneradas com adicional mínimo de 50%. Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo intrajornada de pelo menos 1 hora. O registro eletrônico segue a Portaria 671/2021, que define os modelos REP-C, REP-A e REP-P. É admitida tolerância de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos por dia.
O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O ponto eletrônico segue a Portaria 671/2021 (REP-C, REP-A e REP-P); a folha manual continua válida e é a alternativa usual em empresas menores.
O que deve constar
- Nome do empregado e identificação do empregador
- Data de cada dia trabalhado
- Horário de entrada e de saída
- Início e fim do intervalo intrajornada
- Total de horas trabalhadas no dia
- Horas extras e o respectivo adicional
- Compensações em banco de horas, quando houver
Prazo de guarda
5 anos
Fiscalização
Auditoria-Fiscal do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego)
Penalidades
A ausência de controle de jornada sujeita o empregador a autuação e multa administrativa por empregado, além de inverter o ônus da prova em reclamação trabalhista sobre horas extras (Súmula 338 do TST).
Fontes
Como preencher a folha de ponto
No Brasil, o controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados (art. 74 da CLT) e é a base para o cálculo correto de horas extras, intervalo intrajornada e banco de horas. Esta folha de ponto calcula automaticamente as horas extras a 50%, o desconto do intervalo e alerta quando o limite de 2 horas extras diárias é excedido.
O que é a folha de ponto e para que serve
A folha de ponto é o registro diário do horário de entrada, saída e intervalo de cada empregado. Ela é a base para o cálculo correto da folha de pagamento, para a comprovação de horas extras e, em caso de reclamação trabalhista, para a defesa do empregador quanto à jornada efetivamente cumprida.
Segundo a Súmula 338 do TST, a ausência de controle de ponto inverte o ônus da prova: sem registro, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo empregado — o que torna a folha de ponto tão importante para o empregador quanto para o empregado.
Exigências legais do controle de ponto no Brasil
O art. 74 da CLT exige que estabelecimentos com mais de 20 empregados mantenham registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais.
A prorrogação da jornada é limitada a 2 horas diárias (art. 59 da CLT), remuneradas com adicional mínimo de 50%. Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo intrajornada de pelo menos 1 hora, que pode ser reduzido a 30 minutos por acordo ou convenção coletiva.
O registro eletrônico de ponto segue a Portaria MTP 671/2021, que define os modelos REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (ponto por programa), com tolerância de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos por dia.
- Nome do empregado e identificação do empregador
- Data de cada dia trabalhado
- Horário de entrada e de saída
- Início e fim do intervalo intrajornada
- Total de horas trabalhadas no dia
- Horas extras e o respectivo adicional
- Compensações em banco de horas, quando houver
Como preencher a folha de ponto
- 1
Preencha nome e empregador
Informe o nome do empregado e o empregador/CNPJ no topo da folha.
- 2
Escolha o período
Selecione semanal, quinzenal ou mensal conforme o fechamento da folha de pagamento. O período mensal é o mais comum para conferência da jornada.
- 3
Registre entrada e saída
Informe o horário de entrada e saída de cada dia trabalhado. Para turnos noturnos que passam da meia-noite, a ferramenta reconhece automaticamente que o fim está no dia seguinte.
- 4
Confira o intervalo intrajornada
Acima de 6 horas de trabalho, é sugerido automaticamente um intervalo de 60 minutos, conforme o art. 71 da CLT. Ajuste o valor se o intervalo efetivo for diferente.
- 5
Verifique horas extras e alertas
A folha calcula automaticamente o adicional de 50% sobre as horas extras e alerta quando o limite de 2 horas extras diárias é excedido.
- 6
Baixe ou imprima
Baixe como arquivo Excel com fórmulas ativas, como PDF, ou imprima a folha para assinatura do empregado e do empregador.
Semanal, quinzenal ou mensal — qual escolher?
O formato semanal é útil em empresas com jornadas variáveis, como comércio e serviços com escalas rotativas, permitindo acompanhar horas extras de perto.
O formato quinzenal acompanha o ciclo de pagamento de muitas empresas que adotam adiantamento salarial.
O formato mensal é o mais usado para conferência com a folha de pagamento e para apresentação em caso de fiscalização ou reclamação trabalhista.
Particularidades brasileiras que os modelos genéricos ignoram
A maioria dos modelos gratuitos de folha de ponto disponíveis online não calcula automaticamente o limite de 2 horas extras diárias do art. 59 da CLT, tratando as horas extras como ilimitadas.
O intervalo intrajornada obrigatório de 1 hora para jornadas acima de 6 horas é frequentemente esquecido em modelos genéricos, que assumem um intervalo padrão de 30 minutos comum em outros países.
A obrigatoriedade do registro eletrônico via Portaria 671/2021 para empresas que adotam ponto eletrônico é raramente mencionada em conteúdo sobre folha de ponto, mesmo sendo central para empresas de médio e grande porte.
Fontes
Dúvidas frequentes sobre folha de ponto
Toda empresa é obrigada a ter controle de ponto?
O art. 74 da CLT exige controle de ponto para estabelecimentos com mais de 20 empregados. Empresas menores não são legalmente obrigadas, mas manter o registro é uma boa prática que protege o empregador em caso de disputa.
Qual o adicional mínimo de hora extra no Brasil?
O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior conforme convenção coletiva ou acordo individual.
Posso usar planilha em vez de ponto eletrônico?
Sim, desde que a empresa não esteja obrigada ao registro eletrônico pela Portaria 671/2021. A CLT permite controle manual, mecânico ou eletrônico.
O que acontece se a empresa não tiver folha de ponto?
Conforme a Súmula 338 do TST, a ausência de controle de ponto inverte o ônus da prova em favor do empregado em uma reclamação trabalhista sobre horas extras.
Como funciona o banco de horas?
O banco de horas permite compensar horas extras com folgas em vez de pagamento, dentro do prazo e das condições definidas em acordo individual ou convenção coletiva, respeitando os limites legais de jornada.
Qual é o intervalo obrigatório para jornadas longas?
Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora, que pode ser reduzido para 30 minutos por acordo ou convenção coletiva, conforme o art. 71 da CLT.


