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Folha de ponto (modelo para preencher)

Informe entrada, saída e intervalo: as horas trabalhadas e as horas extras a 50% são calculadas na hora. Baixe em Excel ou PDF, ou imprima para assinatura. Nada sai do seu navegador.

  • Semanal, quinzenal ou mensal, conforme o fechamento da sua folha
  • Contém os campos exigidos pelo art. 74 da CLT e pela Portaria 671/2021
  • Avisa quando o intervalo intrajornada ou o limite de 2 horas extras é descumprido

Informação geral, não é consultoria jurídica. Adicionais e banco de horas podem variar conforme a convenção coletiva.

Preencher a folha de ponto

Período

01/01/202431/01/2024

DataDiaEntradaSaídaIntervalo (min.)Horas na empresaHoras trabalhadasHoras extrasTipo de dia
01/01/2024seg.
02/01/2024ter.
03/01/2024qua.
04/01/2024qui.
05/01/2024sex.
06/01/2024sáb.
07/01/2024dom.
08/01/2024seg.
09/01/2024ter.
10/01/2024qua.
11/01/2024qui.
12/01/2024sex.
13/01/2024sáb.
14/01/2024dom.
15/01/2024seg.
16/01/2024ter.
17/01/2024qua.
18/01/2024qui.
19/01/2024sex.
20/01/2024sáb.
21/01/2024dom.
22/01/2024seg.
23/01/2024ter.
24/01/2024qua.
25/01/2024qui.
26/01/2024sex.
27/01/2024sáb.
28/01/2024dom.
29/01/2024seg.
30/01/2024ter.
31/01/2024qua.

Totais

Total de horas
0:00
Horas normais
0:00
Horas extras
0:00
Intervalos descontados
0:00
  • Semana 31/12/20230:00
  • Semana 07/01/20240:00
  • Semana 14/01/20240:00
  • Semana 21/01/20240:00
  • Semana 28/01/20240:00
R$

Baixar ou imprimir

O arquivo Excel mantém fórmulas ativas para horas na empresa, horas trabalhadas e todos os totais, continuando a calcular depois do download. A separação entre horas normais e extras é gravada como valor calculado.

Controle de ponto no Brasil

O art. 74 da CLT obriga os estabelecimentos com mais de 20 empregados a manter registro da jornada, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais; a prorrogação é limitada a 2 horas por dia, remuneradas com adicional mínimo de 50%. Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo intrajornada de pelo menos 1 hora. O registro eletrônico segue a Portaria 671/2021, que define os modelos REP-C, REP-A e REP-P. É admitida tolerância de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos por dia.

O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O ponto eletrônico segue a Portaria 671/2021 (REP-C, REP-A e REP-P); a folha manual continua válida e é a alternativa usual em empresas menores.

O que deve constar

  • Nome do empregado e identificação do empregador
  • Data de cada dia trabalhado
  • Horário de entrada e de saída
  • Início e fim do intervalo intrajornada
  • Total de horas trabalhadas no dia
  • Horas extras e o respectivo adicional
  • Compensações em banco de horas, quando houver

Prazo de guarda

5 anos

Fiscalização

Auditoria-Fiscal do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego)

Penalidades

A ausência de controle de jornada sujeita o empregador a autuação e multa administrativa por empregado, além de inverter o ônus da prova em reclamação trabalhista sobre horas extras (Súmula 338 do TST).

Como preencher a folha de ponto

No Brasil, o controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados (art. 74 da CLT) e é a base para o cálculo correto de horas extras, intervalo intrajornada e banco de horas. Esta folha de ponto calcula automaticamente as horas extras a 50%, o desconto do intervalo e alerta quando o limite de 2 horas extras diárias é excedido.

O que é a folha de ponto e para que serve

A folha de ponto é o registro diário do horário de entrada, saída e intervalo de cada empregado. Ela é a base para o cálculo correto da folha de pagamento, para a comprovação de horas extras e, em caso de reclamação trabalhista, para a defesa do empregador quanto à jornada efetivamente cumprida.

Segundo a Súmula 338 do TST, a ausência de controle de ponto inverte o ônus da prova: sem registro, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo empregado — o que torna a folha de ponto tão importante para o empregador quanto para o empregado.

Exigências legais do controle de ponto no Brasil

O art. 74 da CLT exige que estabelecimentos com mais de 20 empregados mantenham registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais.

A prorrogação da jornada é limitada a 2 horas diárias (art. 59 da CLT), remuneradas com adicional mínimo de 50%. Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo intrajornada de pelo menos 1 hora, que pode ser reduzido a 30 minutos por acordo ou convenção coletiva.

O registro eletrônico de ponto segue a Portaria MTP 671/2021, que define os modelos REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (ponto por programa), com tolerância de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos por dia.

  • Nome do empregado e identificação do empregador
  • Data de cada dia trabalhado
  • Horário de entrada e de saída
  • Início e fim do intervalo intrajornada
  • Total de horas trabalhadas no dia
  • Horas extras e o respectivo adicional
  • Compensações em banco de horas, quando houver

Como preencher a folha de ponto

  1. 1

    Preencha nome e empregador

    Informe o nome do empregado e o empregador/CNPJ no topo da folha.

  2. 2

    Escolha o período

    Selecione semanal, quinzenal ou mensal conforme o fechamento da folha de pagamento. O período mensal é o mais comum para conferência da jornada.

  3. 3

    Registre entrada e saída

    Informe o horário de entrada e saída de cada dia trabalhado. Para turnos noturnos que passam da meia-noite, a ferramenta reconhece automaticamente que o fim está no dia seguinte.

  4. 4

    Confira o intervalo intrajornada

    Acima de 6 horas de trabalho, é sugerido automaticamente um intervalo de 60 minutos, conforme o art. 71 da CLT. Ajuste o valor se o intervalo efetivo for diferente.

  5. 5

    Verifique horas extras e alertas

    A folha calcula automaticamente o adicional de 50% sobre as horas extras e alerta quando o limite de 2 horas extras diárias é excedido.

  6. 6

    Baixe ou imprima

    Baixe como arquivo Excel com fórmulas ativas, como PDF, ou imprima a folha para assinatura do empregado e do empregador.

Semanal, quinzenal ou mensal — qual escolher?

O formato semanal é útil em empresas com jornadas variáveis, como comércio e serviços com escalas rotativas, permitindo acompanhar horas extras de perto.

O formato quinzenal acompanha o ciclo de pagamento de muitas empresas que adotam adiantamento salarial.

O formato mensal é o mais usado para conferência com a folha de pagamento e para apresentação em caso de fiscalização ou reclamação trabalhista.

Particularidades brasileiras que os modelos genéricos ignoram

A maioria dos modelos gratuitos de folha de ponto disponíveis online não calcula automaticamente o limite de 2 horas extras diárias do art. 59 da CLT, tratando as horas extras como ilimitadas.

O intervalo intrajornada obrigatório de 1 hora para jornadas acima de 6 horas é frequentemente esquecido em modelos genéricos, que assumem um intervalo padrão de 30 minutos comum em outros países.

A obrigatoriedade do registro eletrônico via Portaria 671/2021 para empresas que adotam ponto eletrônico é raramente mencionada em conteúdo sobre folha de ponto, mesmo sendo central para empresas de médio e grande porte.

Fontes

Dúvidas frequentes sobre folha de ponto

Toda empresa é obrigada a ter controle de ponto?

O art. 74 da CLT exige controle de ponto para estabelecimentos com mais de 20 empregados. Empresas menores não são legalmente obrigadas, mas manter o registro é uma boa prática que protege o empregador em caso de disputa.

Qual o adicional mínimo de hora extra no Brasil?

O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior conforme convenção coletiva ou acordo individual.

Posso usar planilha em vez de ponto eletrônico?

Sim, desde que a empresa não esteja obrigada ao registro eletrônico pela Portaria 671/2021. A CLT permite controle manual, mecânico ou eletrônico.

O que acontece se a empresa não tiver folha de ponto?

Conforme a Súmula 338 do TST, a ausência de controle de ponto inverte o ônus da prova em favor do empregado em uma reclamação trabalhista sobre horas extras.

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas permite compensar horas extras com folgas em vez de pagamento, dentro do prazo e das condições definidas em acordo individual ou convenção coletiva, respeitando os limites legais de jornada.

Qual é o intervalo obrigatório para jornadas longas?

Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora, que pode ser reduzido para 30 minutos por acordo ou convenção coletiva, conforme o art. 71 da CLT.