Calculadora de horas trabalhadas
Calcule horas trabalhadas, horas extras e salário bruto — grátis, conforme a CLT.
| Dia | Entrada | Saída | Intervalo (min) | Total | Normais / Horas extras |
|---|---|---|---|---|---|
| Seg | 08:00(8.00h) | 08:00 | |||
| Ter | 08:00(8.00h) | 08:00 | |||
| Qua | 08:00(8.00h) | 08:00 | |||
| Qui | 08:00(8.00h) | 08:00 | |||
| Sex | 08:00(8.00h) | 08:00 | |||
| Sáb | — | 00:00 | |||
| Dom | — | 00:00 |
Total
40:00
40.00h
Horas normais
40:00
Horas extras
—
Como calcular horas trabalhadas e horas extras no Brasil
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma jornada padrão de 8 horas diárias e 44 horas semanais para a maioria dos trabalhadores brasileiros. Toda hora que exceder esse limite deve ser remunerada com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal — e 100% nos fins de semana e feriados, conforme convenção coletiva ou acordo individual.
Além das horas extras, a CLT prevê o adicional noturno: quem trabalha entre 22h e 5h recebe no mínimo 20% a mais por hora noturna, e cada hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (hora ficta). Esta calculadora aplica o adicional noturno sobre as horas trabalhadas no período 22h–5h, facilitando o controle do holerite.
Calculadora de horas trabalhadas
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Selecione o modo de período
Escolha Semana para controle semanal ou Mês para visão mensal. O modo Quinzenal é útil para pagamentos a cada 15 dias.
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Defina o início da semana
Em Configurações, selecione segunda-feira como início da semana — padrão adotado na maioria das empresas brasileiras.
- 3
Registre entrada, saída e intervalos
Digite os horários no formato HH:MM. Inclua o horário real de saída, mesmo que seja após a meia-noite — turnos com virada de dia são calculados automaticamente. No campo Intervalo, insira os minutos de pausa não remunerada (ex.: 60 para 1 hora de almoço).
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Verifique o adicional noturno
Horas entre 22h e 5h são destacadas como horas noturnas no totalizador. O adicional de 20% é aplicado automaticamente ao calcular o pagamento.
- 5
Informe o valor da hora
Digite o seu valor/hora em reais (R$). O salário bruto exibido inclui horas normais, adicional de horas extras (50%) e adicional noturno (20%). Desconte INSS e IRRF para chegar ao salário líquido.
- 6
Acompanhe o limite de horas extras
A CLT limita a 2 horas extras por dia. Verifique diariamente se o total de horas não ultrapassa 10 horas (8 + 2). Aviso do limite de horas mensais é exibido automaticamente quando você se aproxima do teto.
- 7
Exporte o espelho de ponto
Clique em Exportar PDF para salvar o registro do período. Guarde uma cópia — o empregador é obrigado a manter registros de ponto por 5 anos, mas ter o seu próprio controle protege você em caso de divergência.
Jornada de trabalho e limites legais
A jornada ordinária máxima é de 8 horas por dia e 44 horas por semana. A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) manteve esses limites, mas flexibilizou as modalidades de negociação: banco de horas anual pode ser instituído por acordo individual escrito, e jornadas de 12×36 (12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso) são expressamente permitidas.
O limite absoluto de horas extras é de 2 horas por dia (art. 59 da CLT), salvo casos de força maior. Em regimes de banco de horas, esse limite pode ser compensado no prazo ajustado sem pagamento imediato de adicional, desde que as horas sejam quitadas até o prazo estabelecido.
Banco de horas: como funciona
No banco de horas, as horas extras não são pagas imediatamente — elas são acumuladas e compensadas com folgas. O acordo pode ser anual (firmado por convenção coletiva ou acordo coletivo) ou semestral (acordo individual escrito). Se as horas não forem compensadas no prazo, o empregador deve pagar o adicional de horas extras normalmente.
Acompanhe seu saldo de banco de horas com o modo mensal desta calculadora. Some as horas trabalhadas de cada semana e subtraia 44 horas: o saldo positivo vai para o banco; saldo negativo pode ser descontado conforme o acordo.
Adicional noturno: regras práticas
- Período noturno urbano: 22h às 5h (CLT, art. 73).
- Adicional mínimo: 20% sobre o valor da hora diurna.
- Hora noturna ficta: computada como 52 min 30 seg — 1 hora real noturna equivale a aproximadamente 1,1428 horas pagas.
- Trabalho em regime misto (noturno e diurno): o adicional incide apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas no período 22h–5h.
- Trabalhadores rurais têm período noturno diferente: 21h às 5h (lavoura) ou 20h às 4h (pecuária).
Intervalos obrigatórios
- Jornada acima de 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso (não computado na jornada).
- Jornada entre 4 e 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.
- Jornada de até 4 horas: sem intervalo obrigatório.
- Se o intervalo não for concedido, o empregador deve pagar 50% do valor da hora de trabalho sobre o período suprimido (Súmula 437 do TST).
- Intervalo entre jornadas: mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim de um turno e o início do seguinte.
Horas extras em feriados e fins de semana
A CLT não fixa percentual específico para trabalho em feriados — essa remuneração é geralmente estabelecida por convenção coletiva, mas o mínimo praticado pelo TST é 100% de adicional (dobra). Confirme o percentual aplicável no acordo coletivo da sua categoria.
Trabalho aos domingos deve ser pago com adicional de 100% ou compensado com folga na semana seguinte. Nos regimes 12×36, o adicional de domingo geralmente já está embutido no salário contratado, conforme negociação coletiva.
Perguntas frequentes — Calculadora de horas trabalhadas Brasil
- Qual é o percentual de adicional de horas extras no Brasil?
- A CLT garante no mínimo 50% de adicional sobre o valor da hora normal para horas extras em dias úteis. Para fins de semana e feriados, convenções coletivas geralmente estabelecem 100% (hora dobrada). Verifique o acordo coletivo da sua categoria, pois o percentual pode ser maior.
- O que é banco de horas e como ele afeta o pagamento?
- No banco de horas, as horas extras são acumuladas e compensadas com folgas dentro de um prazo acordado (semestral por acordo individual, ou anual por acordo coletivo). Se as horas não forem compensadas no prazo, devem ser pagas com adicional de 50%. O banco de horas não elimina o direito ao adicional — apenas posterga o pagamento condicionado à compensação.
- O intervalo de almoço é descontado do tempo trabalhado?
- Sim. O intervalo para refeição e descanso não é computado na jornada de trabalho (CLT, art. 71). Uma hora de almoço não é hora trabalhada e não entra no cálculo de horas extras. Se o empregador não conceder o intervalo mínimo de 1 hora em jornadas superiores a 6 horas, deve pagar 50% sobre o tempo suprimido.
- Como funciona o adicional noturno junto com horas extras?
- Os adicionais são cumulativos. Se você faz hora extra no período noturno (22h–5h), recebe 50% de adicional de hora extra mais 20% de adicional noturno — calculados sobre o valor da hora normal. Na prática, uma hora extra noturna vale 70% a mais que a hora diurna normal.
- Trabalho em regime 12×36 tem direito a horas extras?
- Em regra, não. No regime 12×36 homologado por convenção coletiva, presume-se que as horas excedentes já estão compensadas no período de folga de 36 horas. Entretanto, se o empregado trabalhar além das 12 horas previstas, as horas adicionais devem ser pagas com o adicional correspondente.
- Por quanto tempo devo guardar meus registros de ponto?
- A CLT determina que o empregador conserve os registros de ponto por no mínimo 5 anos. Como empregado, recomenda-se guardar cópias do espelho de ponto assinado pelo mesmo período — em caso de reclamação trabalhista, o prazo prescricional é de 2 anos após a rescisão para reivindicar direitos relativos aos últimos 5 anos do contrato.
Referências legais: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 58, 59, 71, 73; Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista); Súmula 437 do TST (intervalos); NR-17 (ergonomia e pausas). Ministério do Trabalho e Emprego: gov.br/trabalho-e-emprego.
