Calculadora de Impostos Brasil
Calcule ICMS, ISS, PIS, COFINS ou qualquer alíquota de imposto sobre consumo. Digite a alíquota da sua operação e calcule o imposto instantaneamente.
Calculadora de Impostos Brasil — ICMS, ISS, PIS, COFINS e Reforma Tributária
O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Diferente da maioria dos países, o Brasil não possui um único imposto sobre consumo — há pelo menos cinco tributos principais incidindo sobre bens e serviços: ICMS (estadual, 7% a 25%), ISS (municipal, 2% a 5%), PIS e COFINS (federais, 0,65%/3% no regime cumulativo ou 1,65%/7,6% no não-cumulativo) e IPI (sobre produtos industrializados). Cada operação pode ter uma combinação diferente desses tributos.
Como não existe uma alíquota única nacional, esta calculadora usa entrada manual de alíquota — você digita a taxa que se aplica à sua operação. Consulte a tabela abaixo para as alíquotas mais comuns de ICMS por estado e ISS por tipo de serviço. A partir de 2026, CBS e IBS (o novo IVA brasileiro) começarão a substituir esses tributos gradualmente.
Como usar esta calculadora de impostos
- Escolha o modo: "Adicionar imposto" (valor sem imposto → valor com imposto) ou "Retirar imposto" (valor com imposto → valor sem imposto).
- Digite o valor em reais (R$).
- Consulte a tabela abaixo e digite a alíquota que se aplica à sua operação — por exemplo, 18% para ICMS em São Paulo, 5% para ISS sobre serviços de TI, ou 3,65% para PIS+COFINS cumulativo.
- Clique em "Calcular". Você verá o valor sem imposto, o valor do imposto e o total.
- Clique em "Copiar" ao lado de qualquer valor para copiá-lo para a área de transferência.
Exemplos de cálculo
Impostos +
ICMS 18% em SP: R$1.000,00 sem imposto × 1,18 = R$1.180,00 com imposto. ICMS: R$180,00.
Impostos −
Retirar ICMS 12% (operação interestadual): R$112,00 com imposto ÷ 1,12 = R$100,00 sem imposto. ICMS: R$12,00.
Alíquotas de ICMS e ISS por Estado e Tipo de Operação (2025)
| Date | Rate | Note |
|---|---|---|
| ICMS — São Paulo (SP) | 18% | Alíquota interna geral; produtos da cesta básica podem ter alíquota reduzida |
| ICMS — Rio de Janeiro (RJ) | 20% | Uma das maiores alíquotas internas do país |
| ICMS — Minas Gerais (MG) | 18% | Alíquota geral; exceções para energia elétrica e combustíveis |
| ICMS — Bahia (BA) | 20,5% | Entre as maiores alíquotas internas do Brasil |
| ICMS — operação interestadual | 7% ou 12% | 7% para destinos Norte, Nordeste, CO e ES; 12% para Sul e Sudeste (exceto ES) |
| ISS — geral | 2% a 5% | Fixado pelo município; a maioria dos serviços profissionais é 5% |
| PIS + COFINS — cumulativo | 3,65% | Regime cumulativo: PIS 0,65% + COFINS 3,00% |
| PIS + COFINS — não cumulativo | 9,25% | Regime não cumulativo: PIS 1,65% + COFINS 7,60% (com direito a créditos) |
Regimes Tributários e Obrigações de Inscrição
A maioria das empresas brasileiras está enquadrada em um de três regimes tributários. O Simples Nacional (faturamento anual até R$4,8 milhões) recolhe todos os tributos em uma única guia (DAS) com alíquotas simplificadas — o ICMS e o ISS já estão incluídos no DAS para as empresas do Simples. O Lucro Presumido (até R$78 milhões) usa bases de cálculo presumidas e tem regras específicas de PIS/COFINS e IRPJ/CSLL. O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$78 milhões e para determinadas atividades (bancos, seguradoras, factoring).
Para o ICMS, toda empresa que pratica circulação de mercadorias deve se inscrever na Secretaria da Fazenda do estado onde opera (Inscrição Estadual). Para o ISS, a inscrição é feita na prefeitura do município do estabelecimento prestador. Empresas do Simples Nacional têm obrigações simplificadas, mas ainda precisam de Inscrição Estadual e/ou municipal conforme as atividades.
Declaração e Recolhimento de Impostos no Brasil
O ICMS é apurado mensalmente e recolhido via DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) ou GNRE (para operações interestaduais), com vencimentos que variam por estado e por CNAE da empresa. As obrigações acessórias incluem a EFD-ICMS/IPI (escrituração fiscal digital), a NF-e (nota fiscal eletrônica) para mercadorias e a NFS-e (nota fiscal de serviços eletrônica) para serviços.
PIS e COFINS são apurados mensalmente e recolhidos via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com vencimento geralmente no 25º dia do mês seguinte. As empresas do Lucro Real devem entregar a EFD-Contribuições mensalmente ao SPED. A partir de 2027, PIS e COFINS serão substituídos pela CBS, e de 2029 a 2033, ICMS e ISS serão gradualmente extintos e substituídos pelo IBS.
Perguntas frequentes sobre impostos no Brasil
- Qual é a alíquota de ICMS no meu estado?
- A alíquota de ICMS varia por estado e por produto. As alíquotas internas gerais mais comuns são: São Paulo 18%, Rio de Janeiro 20%, Minas Gerais 18%, Paraná 19%, Rio Grande do Sul 17%, Bahia 20,5%, Goiás 19%. Para operações interestaduais, a alíquota é 12% (quando o destino é Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo) ou 7% (quando o destino é Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo). Produtos como alimentos da cesta básica, medicamentos e energia elétrica frequentemente têm alíquotas reduzidas ou diferenciadas dentro de cada estado.
- Como calcular ICMS sobre uma nota fiscal?
- Para adicionar ICMS: multiplique o valor do produto pela alíquota aplicável. Exemplo em SP (18%): R$500,00 × 0,18 = R$90,00 de ICMS. Total na nota: R$590,00. Atenção: o ICMS é calculado "por dentro" na maioria dos casos — ou seja, já está embutido no preço. Para calcular o ICMS embutido num preço: Valor × (alíquota ÷ (100 + alíquota)). No caso da calculadora acima, use o modo "Retirar imposto" para extrair o ICMS de um valor que já inclui o imposto.
- O que é ISS e quem deve recolher?
- O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços. A alíquota varia de 2% a 5% conforme o município e o tipo de serviço. São contribuintes do ISS todas as pessoas físicas (autônomos) e jurídicas que prestam os serviços listados na Lei Complementar 116/2003, independentemente do regime tributário. O ISS é recolhido para o município onde está estabelecido o prestador (na maioria dos casos) via guia própria da prefeitura.
- Qual a diferença entre PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo?
- No regime cumulativo (Lucro Presumido e Simples Nacional), as alíquotas são menores — PIS 0,65% + COFINS 3% = 3,65% — mas não há direito a crédito sobre as compras. No regime não cumulativo (Lucro Real), as alíquotas são maiores — PIS 1,65% + COFINS 7,60% = 9,25% — mas a empresa pode abater créditos de PIS/COFINS pagos nas compras de insumos, mercadorias e determinadas despesas. O regime não cumulativo é mais vantajoso para empresas com muitos insumos tributáveis.
- O que muda com a reforma tributária para quem emite nota fiscal?
- A partir de 2026, CBS e IBS passam a coexistir com os tributos atuais em alíquotas-teste mínimas. A NF-e e a NFS-e serão adaptadas para incluir os novos tributos. A escrituração passará a ser integrada em uma plataforma única gerida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Para o contribuinte final, a mudança mais visível será ver CBS e IBS discriminados na nota ao lado do ICMS e ISS durante o período de transição (2026–2032). A extinção definitiva do ICMS e ISS só ocorre em 2033.
- O que é o DIFAL e quando se aplica?
- O DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) é o complemento de ICMS devido ao estado de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte do ICMS (por exemplo, vendas de e-commerce para pessoa física em outro estado). Funciona assim: a empresa paga a alíquota interestadual (7% ou 12%) ao estado de origem, e recolhe a diferença entre essa alíquota e a alíquota interna do estado de destino ao próprio estado de destino. O DIFAL foi regulamentado pelo Convênio ICMS 235/2021 e é obrigatório para vendas B2C interestaduais acima de determinados volumes.
- Qual será a alíquota do IVA no Brasil após a reforma?
- A alíquota combinada de CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) ainda está sendo definida pela legislação complementar. As estimativas apontam para uma alíquota padrão entre 26,5% e 27,5% — o que colocaria o Brasil entre os países com maior IVA do mundo. Haverá alíquotas reduzidas (60% da alíquota padrão) para saúde, educação, transporte coletivo, produtos agropecuários e outros setores. A cesta básica ampliada terá alíquota zero. O Imposto Seletivo incidirá adicionalmente sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
