Calculadora de Rescisão
Calcule sua rescisão trabalhista: saldo de salário, aviso prévio (Lei 12.506/2011), 13º e férias proporcionais + 1/3, saldo do FGTS e multa de 40%. Compare demissão, pedido e acordo. 2026.
Calculadora de Salário Líquido →Todas as verbas + multa de 40% do FGTS + saque do FGTS.
Total líquido estimado
R$ 21.664,00
Detalhamento
O que é a rescisão trabalhista
Ao encerrar um contrato CLT, o trabalhador recebe as verbas rescisórias — um conjunto de valores que varia conforme o tipo de rescisão — além do saldo do FGTS e, quando cabível, da multa de 40%. Esta calculadora detalha cada verba com a base legal e mostra o valor líquido estimado.
Verbas rescisórias: componentes
- Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída ÷ 30 × salário.
- Aviso prévio — 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser indenizado ou trabalhado.
- 13º salário proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano (≥ 15 dias contam como mês).
- Férias proporcionais + 1/3 — 1/12 por mês trabalhado, acrescidas do terço constitucional (CF art. 7º, XVII).
O pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias do fim do contrato (CLT art. 477, §6º).
FGTS e multa de 40%
O empregador deposita mensalmente 8% do salário na conta de FGTS do trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15). Na demissão sem justa causa, além de o saldo ficar disponível para saque, o empregador paga uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato (art. 18, §1º). Em culpa recíproca ou força maior a multa é de 20%(§2º).
Observação: esta calculadora estima o saldo do FGTS como 8% × salário × meses de serviço, sem juros e correção monetária — o saldo real da Caixa costuma ser maior.
Tipos de rescisão: o que muda
- Sem justa causa: todas as verbas + multa de 40% + saque do FGTS + seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: saldo, 13º e férias proporcionais; sem multa e sem saque do FGTS; o aviso pode ser descontado.
- Justa causa (CLT art. 482): apenas saldo de salário e férias vencidas.
- Acordo (distrato, art. 484-A): aviso indenizado pela metade, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS; sem seguro-desemprego. Criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Tributação: IRRF e INSS
São isentos de IRRF (e, em regra, de INSS):
- saldo do FGTS e a multa de 40%/20%;
- aviso prévio indenizado;
- férias indenizadas (proporcionais/vencidas) e o respectivo 1/3 (Súmula 386 do STJ).
São tributáveis: o saldo de salário e o 13º salário (este tributado de forma separada). O IRRF depende da tabela mensal vigente — verifique a tabela do ano corrente.
Perguntas frequentes
- Como calcular a rescisão trabalhista?
- Some as verbas devidas conforme o tipo de rescisão — saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano), 13º e férias proporcionais + 1/3 — e, na demissão sem justa causa, o saldo do FGTS e a multa de 40%. Depois desconte o IRRF sobre as verbas tributáveis. A calculadora faz tudo isso.
- Como se calcula a multa de 40% do FGTS?
- É 40% sobre o total dos depósitos de 8% feitos durante todo o contrato (Lei 8.036/1990, art. 18). Em culpa recíproca ou força maior, cai para 20%; no acordo do art. 484-A, também é 20%.
- O que recebo no pedido de demissão?
- Saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3. Não há multa de 40% nem saque do FGTS, e o aviso prévio pode ser descontado.
- Como funciona a rescisão por acordo (art. 484-A)?
- Aviso indenizado pela metade, multa do FGTS de 20% e saque de até 80% do saldo; não há direito ao seguro-desemprego.
- Quais verbas são isentas de imposto de renda?
- FGTS e sua multa, aviso prévio indenizado e férias indenizadas + 1/3 são isentos de IRRF. Saldo de salário e 13º são tributáveis.
Fontes
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — Planalto — 1943 (atualizada)
- Lei 8.036/1990 (FGTS) — Planalto — 1990
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) — 2011
- Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista / art. 484-A) — 2017
Esta ferramenta fornece apenas uma estimativa e não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. O saldo do FGTS (com juros) e o IRRF definitivo dependem de dados individuais: confirme sempre com um profissional ou com o sindicato.
Última revisão: 2026-07-04
