Calculadora de Rescisão

Calcule sua rescisão trabalhista: saldo de salário, aviso prévio (Lei 12.506/2011), 13º e férias proporcionais + 1/3, saldo do FGTS e multa de 40%. Compare demissão, pedido e acordo. 2026.

Calculadora de Salário Líquido
R$

Todas as verbas + multa de 40% do FGTS + saque do FGTS.

Total líquido estimado

R$ 21.664,00

Detalhamento

Saldo de salárioDias trabalhados no mês da saída ÷ 30 × salário.
R$ 3.000,00
Aviso prévio indenizado30 dias + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias (Lei 12.506/2011).
R$ 3.600,00
13º salário proporcional1/12 por mês trabalhado no ano.
R$ 3.000,00
Férias proporcionais + 1/31/12 por mês trabalhado + 1/3 constitucional (CF art. 7º, XVII).
R$ 4.000,00
Saldo do FGTS (estimado)8% do salário × meses de serviço (Lei 8.036/1990). Estimativa sem juros/correção.
R$ 5.760,00
Multa do FGTS (40%)40% sobre os depósitos do FGTS (Lei 8.036/1990, art. 18 §1º).
R$ 2.304,00
Total bruto
R$ 21.664,00
Verbas isentas de IRRF
R$ 15.664,00
Total líquido
R$ 21.664,00

O que é a rescisão trabalhista

Ao encerrar um contrato CLT, o trabalhador recebe as verbas rescisórias — um conjunto de valores que varia conforme o tipo de rescisão — além do saldo do FGTS e, quando cabível, da multa de 40%. Esta calculadora detalha cada verba com a base legal e mostra o valor líquido estimado.

Verbas rescisórias: componentes

  • Saldo de salário — dias trabalhados no mês da saída ÷ 30 × salário.
  • Aviso prévio — 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser indenizado ou trabalhado.
  • 13º salário proporcional — 1/12 por mês trabalhado no ano (≥ 15 dias contam como mês).
  • Férias proporcionais + 1/3 — 1/12 por mês trabalhado, acrescidas do terço constitucional (CF art. 7º, XVII).

O pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias do fim do contrato (CLT art. 477, §6º).

FGTS e multa de 40%

O empregador deposita mensalmente 8% do salário na conta de FGTS do trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15). Na demissão sem justa causa, além de o saldo ficar disponível para saque, o empregador paga uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato (art. 18, §1º). Em culpa recíproca ou força maior a multa é de 20%(§2º).

Observação: esta calculadora estima o saldo do FGTS como 8% × salário × meses de serviço, sem juros e correção monetária — o saldo real da Caixa costuma ser maior.

Tipos de rescisão: o que muda

  • Sem justa causa: todas as verbas + multa de 40% + saque do FGTS + seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: saldo, 13º e férias proporcionais; sem multa e sem saque do FGTS; o aviso pode ser descontado.
  • Justa causa (CLT art. 482): apenas saldo de salário e férias vencidas.
  • Acordo (distrato, art. 484-A): aviso indenizado pela metade, multa de 20% e saque de até 80% do FGTS; sem seguro-desemprego. Criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Tributação: IRRF e INSS

São isentos de IRRF (e, em regra, de INSS):

  • saldo do FGTS e a multa de 40%/20%;
  • aviso prévio indenizado;
  • férias indenizadas (proporcionais/vencidas) e o respectivo 1/3 (Súmula 386 do STJ).

São tributáveis: o saldo de salário e o 13º salário (este tributado de forma separada). O IRRF depende da tabela mensal vigente — verifique a tabela do ano corrente.

Perguntas frequentes

Como calcular a rescisão trabalhista?
Some as verbas devidas conforme o tipo de rescisão — saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano), 13º e férias proporcionais + 1/3 — e, na demissão sem justa causa, o saldo do FGTS e a multa de 40%. Depois desconte o IRRF sobre as verbas tributáveis. A calculadora faz tudo isso.
Como se calcula a multa de 40% do FGTS?
É 40% sobre o total dos depósitos de 8% feitos durante todo o contrato (Lei 8.036/1990, art. 18). Em culpa recíproca ou força maior, cai para 20%; no acordo do art. 484-A, também é 20%.
O que recebo no pedido de demissão?
Saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3. Não há multa de 40% nem saque do FGTS, e o aviso prévio pode ser descontado.
Como funciona a rescisão por acordo (art. 484-A)?
Aviso indenizado pela metade, multa do FGTS de 20% e saque de até 80% do saldo; não há direito ao seguro-desemprego.
Quais verbas são isentas de imposto de renda?
FGTS e sua multa, aviso prévio indenizado e férias indenizadas + 1/3 são isentos de IRRF. Saldo de salário e 13º são tributáveis.

Fontes

Esta ferramenta fornece apenas uma estimativa e não constitui aconselhamento jurídico ou financeiro. O saldo do FGTS (com juros) e o IRRF definitivo dependem de dados individuais: confirme sempre com um profissional ou com o sindicato.

Última revisão: 2026-07-04