Contrato de Aprendizagem (Brasil)

Atualizado em 11 de agosto de 2026

O contrato de aprendizagem no Brasil é um contrato de trabalho especial, com prazo determinado e forma escrita obrigatória, pelo qual o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional metódica a um adolescente ou jovem inscrito em programa de aprendizagem.

Este modelo substitui uma página-fonte sem outro conteúdo além de um título. Ele foi construído em torno do que este contrato realmente exige: a cota obrigatória de aprendizes, o limite de idade, a duração máxima, o registro junto a uma entidade qualificadora, e as hipóteses específicas e taxativas de rescisão antecipada previstas na CLT.

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Contrato de Aprendizagem

Aprendiz:
Empregador:
Entidade qualificadora:
Função:
Data de início:
Duração:
meses
Data do contrato:

Este contrato de aprendizagem é ajustado por escrito e por prazo determinado, nos termos do Art. 428 da CLT e da Lei 10.097/2000.

1. Remuneração

O aprendiz receberá a remuneração de , registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2. Rescisão Antecipada

Este contrato somente poderá ser extinto antecipadamente nas hipóteses do Art. 433 da CLT: desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, ou a pedido do próprio aprendiz.

Aprendiz

Data:

Empregador

Data:

Cota obrigatória e limite de idade — com uma exceção permanente para a pessoa com deficiência

A Lei 10.097/2000 obriga todo estabelecimento a contratar aprendizes numa proporção de 5% a 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional. O contrato é reservado a quem tenha mais de 14 e menos de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, jf. Art. 428 da CLT.

O limite de 24 anos, porém, não se aplica ao aprendiz com deficiência — nesse caso não há idade máxima. A mesma distinção se repete na duração: o contrato não pode ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando o aprendiz for pessoa com deficiência, hipótese em que essa limitação temporal também não se aplica.

Rescisão antecipada: uma lista taxativa, não uma cláusula aberta

Diferentemente de um contrato de trabalho comum, o contrato de aprendizagem só pode ser extinto antecipadamente nas hipóteses do Art. 433 da CLT: desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou a pedido do próprio aprendiz. Fora dessas hipóteses e do término do prazo, a extinção antecipada não é livre.

Este é um décimo primeiro modelo de contrato de aprendizagem distinto nesta série: nem uma aprovação cantonal meramente declaratória como na Suíça, nem uma decisão discricionária de uma autoridade pública como na Noruega, mas uma lista legal fechada de motivos, aplicável diretamente pelas próprias partes sem intervenção de terceiro.

Visão Geral das Cláusulas

Função e entidade qualificadora
Indicação da função aprendida e da entidade responsável pela formação técnico-profissional metódica, jf. Art. 430 da CLT.
Idade e duração
Confirmação de que o aprendiz tem entre 14 e 24 anos, sem esse limite para pessoa com deficiência, e duração máxima de 2 anos, também sem limite nesse caso.
Cota de aprendizes
Referência à proporção de 5% a 15% exigida pela Lei 10.097/2000 para o estabelecimento.
Remuneração e CTPS
Salário mínimo hora ou proporcional ao salário mínimo, com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Hipóteses de rescisão antecipada
Lista taxativa do Art. 433 da CLT — desempenho insuficiente, falta grave, ausência escolar injustificada, ou pedido do aprendiz.

Como este contrato deve ser elaborado

O contrato de aprendizagem segue um regime legal próprio dentro da CLT, com limites e hipóteses de extinção mais rígidos do que um contrato de trabalho comum.

  • Respeite a cota obrigatória de aprendizes

    A Lei 10.097/2000 exige que o estabelecimento contrate aprendizes numa proporção de 5% a 15% dos empregados cujas funções demandem formação profissional.

    Lei 10.097/2000
  • Confirme a idade do aprendiz, ou a exceção para pessoa com deficiência

    O contrato é reservado a quem tenha entre 14 e 24 anos, jf. Art. 428 da CLT, exceto quando o aprendiz for pessoa com deficiência, caso em que não há limite de idade.

  • Não estipule duração superior a 2 anos, salvo para pessoa com deficiência

    A duração máxima é de 2 anos, sem esse limite quando o aprendiz for pessoa com deficiência.

  • Use apenas as hipóteses do Art. 433 da CLT para rescisão antecipada

    Desempenho insuficiente ou inadaptação, falta disciplinar grave, ausência escolar injustificada com perda do ano letivo, ou pedido do próprio aprendiz.

Como usar este contrato de aprendizagem

  1. Indicar função e entidade qualificadora. Defina a função aprendida e a entidade responsável pela formação técnico-profissional metódica.
  2. Confirmar idade e duração. Verifique se o aprendiz tem entre 14 e 24 anos, ou se se aplica a exceção para pessoa com deficiência.
  3. Registrar na CTPS. Registre o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz.
  4. Definir remuneração. Estabeleça a remuneração conforme o salário mínimo hora ou proporcional.
  5. Assinar e guardar uma via. As partes assinam o contrato antes do início da aprendizagem.

Perguntas Frequentes

Qual é a idade máxima para um contrato de aprendizagem no Brasil?

24 anos, jf. Art. 428 da CLT, exceto para aprendiz com deficiência, caso em que não há limite de idade.

Toda empresa é obrigada a contratar aprendizes?

Sim, na proporção de 5% a 15% dos empregados cujas funções demandem formação profissional, conforme a Lei 10.097/2000.

O contrato de aprendizagem pode ser rescindido a qualquer momento?

Não. O Art. 433 da CLT prevê uma lista taxativa: desempenho insuficiente, falta disciplinar grave, ausência escolar injustificada com perda do ano letivo, ou pedido do próprio aprendiz.

Qual é a duração máxima do contrato de aprendizagem?

2 anos, exceto quando o aprendiz for pessoa com deficiência, hipótese em que essa limitação não se aplica.

O contrato de aprendizagem precisa ser registrado na Carteira de Trabalho?

Sim, o contrato deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz.

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Aviso legal

Este modelo e este guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico. Convenções coletivas e normas do Ministério do Trabalho podem trazer exigências adicionais; consulte um profissional antes de assinar.