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Calculadora de Imposto com Dois Empregos
Calcule a estimativa da desigualdade de IRS quando tem dois empregos em simultâneo em Portugal, resultante da retenção na fonte aplicada de forma independente por cada entidade patronal.
Em Portugal, quando alguém tem dois empregos em simultâneo, cada entidade patronal aplica as tabelas de retenção na fonte de IRS de forma independente, como se o respetivo salário fosse o único rendimento da pessoa. Por exemplo, se o emprego principal paga 35.000 euros por ano e o segundo emprego paga 12.000 euros por ano, a soma das retenções feitas pelas duas entidades patronais normalmente não corresponde ao IRS real devido sobre o rendimento combinado de 47.000 euros. Isto acontece porque nenhuma das entidades patronais tem conhecimento do rendimento pago pela outra, e cada uma aplica a tabela como se estivesse a tributar um rendimento anual mais baixo. A diferença, 3194,11 €, só é corrigida no ano seguinte através do englobamento dos rendimentos e do acerto de contas feito na declaração Modelo 3 de IRS.
- Last verified
- 5 Aug 2026
- Review by
- 3 Dec 2026
- Rule period
- 1 Jan 2026
- Rule version
- 2026-08-pilot
- Guidance reviewed
- 5 Aug 2026
Como funciona
- 1
Indique o rendimento principal
Introduza o rendimento anual da entidade patronal onde tem o emprego principal.
- 2
Indique o rendimento do segundo emprego
Introduza o rendimento anual do segundo emprego ou trabalho adicional.
- 3
A calculadora determina três valores de imposto
O sistema calcula o IRS real sobre o rendimento combinado, o IRS do emprego principal isolado e o IRS do segundo emprego isolado.
- 4
Veja a estimativa da desigualdade
Compare o total retido pelas duas entidades patronais com o IRS real para estimar se terá reembolso ou terá de pagar mais no acerto de contas.
Fórmula de cálculo
Desigualdade = (IRS do emprego principal + IRS do segundo emprego) − IRS real sobre o rendimento combinado
- O IRS do segundo emprego é calculado aqui como se também beneficiasse de retenção a partir de um rendimento anual baixo, tal como o emprego principal.
- O IRS real sobre o rendimento combinado utiliza os escalões progressivos reais do IRS português.
- As contribuições para a Segurança Social e outras deduções específicas não estão incluídas nesta estimativa.
- O valor definitivo só é apurado através do englobamento e do acerto de contas na declaração Modelo 3 anual.
Exemplo de cálculo
Uma pessoa recebe 35.000 euros por ano no emprego principal e 12.000 euros por ano num segundo emprego.
- Rendimento do emprego principal
- 35.000 €
- Rendimento do segundo emprego
- 12.000 €
- Rendimento total
- 47.000 €
- IRS real sobre o rendimento combinado
- 10 765,29 €
- Total retido pelas duas entidades patronais
- 7571,18 €
- Imposto pago a menos
- 3194,11 €
Segundo esta estimativa, a diferença entre o total retido e o IRS real é de 3194,11 €.
Escalões de IRS aplicáveis (rendimento de trabalho dependente)
Escalões de IRS para rendimentos de trabalho dependente, utilizados como base para o cálculo do IRS real sobre o rendimento combinado; consulte o Portal das Finanças para os valores em vigor.
| Escalão de rendimento | Taxa |
|---|---|
| Até 8.342 € | 13 % |
| 8.342 € – 17.838 € | 16,5 % a 21,5 % |
| 17.838 € – 41.952 € | 24,85 % a 34,67 % |
| 41.952 € – 81.199 € | 37 % a 43,95 % |
| Acima de 81.199 € | 48 % |
Source: Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
Para quem é relevante
- Dois empregos em simultâneo
- Recebe salário de duas (ou mais) entidades patronais no mesmo ano fiscal.
- Retenções calculadas de forma independente
- Cada entidade patronal desconhece o rendimento pago pela outra, aplicando a tabela de retenção como se fosse o único rendimento.
- Rendimento do segundo emprego relevante
- O rendimento do segundo emprego é suficientemente elevado para que o rendimento combinado mude de escalão de IRS.
- Ainda não fez o englobamento anual
- Ainda não submeteu a declaração Modelo 3 com os dois rendimentos combinados e quer estimar previamente o resultado.
Perguntas Frequentes
- O que é a retenção na fonte de IRS?
- A retenção na fonte é o valor de IRS que a entidade patronal desconta mensalmente do salário e entrega antecipadamente ao Estado, com base em tabelas publicadas anualmente pela Autoridade Tributária, calculadas em função do rendimento mensal e da situação familiar do trabalhador.
- Porque é que a retenção não coincide com o IRS real quando tenho dois empregos?
- Cada entidade patronal aplica a tabela de retenção como se o seu salário fosse o único rendimento do trabalhador, pelo que a soma das retenções mensais das duas entidades normalmente fica abaixo do IRS realmente devido sobre o rendimento anual combinado.
- Quando é corrigida esta diferença?
- A diferença só é corrigida no ano seguinte, quando o contribuinte entrega a declaração Modelo 3 de IRS, os rendimentos de ambos os empregos são englobados e a Autoridade Tributária faz o acerto de contas, cobrando ou reembolsando a diferença.
- Posso pedir para me reterem mais imposto no segundo emprego?
- Sim, é possível solicitar à entidade patronal uma retenção adicional voluntária acima da tabela normal, o que pode aproximar o valor retido mensalmente do IRS real devido sobre o rendimento combinado.
- Ter dois empregos significa sempre pagar mais IRS no acerto de contas?
- Não necessariamente; depende dos valores exatos dos dois rendimentos e de como estes se distribuem pelos escalões de IRS, mas é comum haver uma diferença a pagar quando o rendimento combinado ultrapassa um escalão mais elevado do que qualquer um dos rendimentos isoladamente.
Important caveats
Esta é uma estimativa de IRS e não um cálculo oficial da Autoridade Tributária, e não inclui contribuições para a Segurança Social.
Cada entidade patronal aplica as tabelas de retenção na fonte como se o seu salário fosse o único rendimento do trabalhador, pelo que a diferença só é corrigida no ano seguinte através do englobamento e do acerto de contas na declaração Modelo 3.
Sources used
We prioritise official sources for statutory and tax-sensitive calculators.
- Tabelas de Retenção na Fonte de IRS
Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · accessed 5 Aug 2026


