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Calculadora de Férias

Calcule as férias legais portuguesas de 22 dias úteis por ano, segundo o Artigo 238.º do Código do Trabalho.

Em Portugal, os trabalhadores têm direito a um período mínimo de férias de 22 dias úteis por ano, segundo o Artigo 238.º do Código do Trabalho. No primeiro ano de trabalho, as férias vencem à razão de 2 dias por mês completo, até um máximo de 20 dias. Introduza o seu padrão de trabalho acima para calcular o seu direito.

Last verified
4 Aug 2026
Review by
31 Jan 2027
Rule period
17 Feb 2009
Rule version
2026-08-holiday-entitlement-batch2
Guidance reviewed
4 Aug 2026

Férias legais: 4,4 semanas

Como funciona a calculadora de férias

  1. 1

    Introduza os dias trabalhados por semana

    O mínimo legal de 22 dias úteis é calculado de acordo com o seu padrão de trabalho real, pelo que quem trabalha menos dias por semana recebe um número proporcionalmente menor.

  2. 2

    Indique os meses trabalhados

    Para um período inferior a um ano completo, as férias são calculadas proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado.

  3. 3

    Consulte o resultado em dias

    A calculadora mostra o direito anual completo e o direito proporcional para o período selecionado, em dias úteis.

A fórmula das férias portuguesas

Direito anual = dias trabalhados por semana x 4,4 semanas (22 dias úteis para uma semana de 5 dias)

  • "Dias úteis" corresponde a segunda a sexta-feira, excluindo feriados; os fins de semana e feriados ficam fora desta contagem de 22 dias.
  • No primeiro ano de trabalho, as férias vencem à razão de 2 dias úteis por mês completo de contrato, até um máximo de 20 dias, e só podem ser gozadas após 6 meses completos de trabalho.

Exemplo: trabalho a tempo inteiro com 5 dias por semana

Um trabalhador com contrato de longa duração trabalha 5 dias por semana durante todo o ano civil.

Dias trabalhados por semana
5
Direito legal
4,4 semanas
Direito anual
22 dias úteis

O trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias remuneradas por ano.

O mínimo legal português

Segundo o Artigo 238.º do Código do Trabalho.

ElementoValor
Mínimo legal (após o primeiro ano)22 dias úteis
Primeiro ano (2 dias/mês, limite)Até 20 dias úteis

Source: Diario da Republica Eletronico (DRE), Portuguese Republic

O que deve saber sobre as férias em Portugal

O primeiro ano segue uma regra diferente
No ano de admissão, as férias vencem à razão de 2 dias úteis por mês completo de contrato, até um máximo de 20 dias, e só podem ser gozadas após 6 meses completos de trabalho.
Não existe aumento legal por antiguidade
O Código do Trabalho não prevê um aumento geral do mínimo de 22 dias com os anos de serviço; aumentos até 25 dias resultam apenas de convenções coletivas ou acordos de empresa.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias tenho direito em Portugal?
O mínimo legal é de 22 dias úteis por ano, segundo o Artigo 238.º do Código do Trabalho, aplicável a partir do segundo ano de trabalho. No primeiro ano, aplica-se uma regra diferente de acumulação mensal.
Como funcionam as férias no primeiro ano de trabalho?
No ano de admissão, as férias vencem à razão de 2 dias úteis por mês completo de contrato, até um máximo de 20 dias, e só podem ser gozadas depois de completar 6 meses de trabalho.
As férias aumentam com a antiguidade?
Não, segundo o Código do Trabalho geral. O mínimo de 22 dias mantém-se independentemente dos anos de serviço; qualquer aumento até 25 dias resulta apenas de convenções coletivas de trabalho ou acordos de empresa, não da lei geral.
"Dias úteis" inclui os fins de semana?
Não. "Dias úteis" corresponde a segunda a sexta-feira, excluindo feriados. Os 22 dias de férias não incluem sábados, domingos ou feriados, que ficam de fora desta contagem.

Important caveats

No primeiro ano de trabalho, as férias vencem à razão de 2 dias úteis por mês completo de contrato, até um máximo de 20 dias, e só podem ser gozadas após 6 meses completos de trabalho.

O mínimo legal de 22 dias não inclui qualquer aumento por antiguidade; aumentos até 25 dias resultam apenas de convenções coletivas ou de acordos de empresa.

Sources used

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