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Calculadora de Férias
Calcule as férias legais portuguesas de 22 dias úteis por ano, segundo o Artigo 238.º do Código do Trabalho.
Em Portugal, os trabalhadores têm direito a um período mínimo de férias de 22 dias úteis por ano, segundo o Artigo 238.º do Código do Trabalho. No primeiro ano de trabalho, as férias vencem à razão de 2 dias por mês completo, até um máximo de 20 dias. Introduza o seu padrão de trabalho acima para calcular o seu direito.
- Last verified
- 4 Aug 2026
- Review by
- 31 Jan 2027
- Rule period
- 17 Feb 2009
- Rule version
- 2026-08-holiday-entitlement-batch2
- Guidance reviewed
- 4 Aug 2026
Férias legais: 4,4 semanas
Como funciona a calculadora de férias
- 1
Introduza os dias trabalhados por semana
O mínimo legal de 22 dias úteis é calculado de acordo com o seu padrão de trabalho real, pelo que quem trabalha menos dias por semana recebe um número proporcionalmente menor.
- 2
Indique os meses trabalhados
Para um período inferior a um ano completo, as férias são calculadas proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado.
- 3
Consulte o resultado em dias
A calculadora mostra o direito anual completo e o direito proporcional para o período selecionado, em dias úteis.
A fórmula das férias portuguesas
Direito anual = dias trabalhados por semana x 4,4 semanas (22 dias úteis para uma semana de 5 dias)
- "Dias úteis" corresponde a segunda a sexta-feira, excluindo feriados; os fins de semana e feriados ficam fora desta contagem de 22 dias.
- No primeiro ano de trabalho, as férias vencem à razão de 2 dias úteis por mês completo de contrato, até um máximo de 20 dias, e só podem ser gozadas após 6 meses completos de trabalho.
Exemplo: trabalho a tempo inteiro com 5 dias por semana
Um trabalhador com contrato de longa duração trabalha 5 dias por semana durante todo o ano civil.
- Dias trabalhados por semana
- 5
- Direito legal
- 4,4 semanas
- Direito anual
- 22 dias úteis
O trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias remuneradas por ano.
O mínimo legal português
Segundo o Artigo 238.º do Código do Trabalho.
| Elemento | Valor |
|---|---|
| Mínimo legal (após o primeiro ano) | 22 dias úteis |
| Primeiro ano (2 dias/mês, limite) | Até 20 dias úteis |
Source: Diario da Republica Eletronico (DRE), Portuguese Republic
O que deve saber sobre as férias em Portugal
- O primeiro ano segue uma regra diferente
- No ano de admissão, as férias vencem à razão de 2 dias úteis por mês completo de contrato, até um máximo de 20 dias, e só podem ser gozadas após 6 meses completos de trabalho.
- Não existe aumento legal por antiguidade
- O Código do Trabalho não prevê um aumento geral do mínimo de 22 dias com os anos de serviço; aumentos até 25 dias resultam apenas de convenções coletivas ou acordos de empresa.
Perguntas frequentes
- Quantos dias de férias tenho direito em Portugal?
- O mínimo legal é de 22 dias úteis por ano, segundo o Artigo 238.º do Código do Trabalho, aplicável a partir do segundo ano de trabalho. No primeiro ano, aplica-se uma regra diferente de acumulação mensal.
- Como funcionam as férias no primeiro ano de trabalho?
- No ano de admissão, as férias vencem à razão de 2 dias úteis por mês completo de contrato, até um máximo de 20 dias, e só podem ser gozadas depois de completar 6 meses de trabalho.
- As férias aumentam com a antiguidade?
- Não, segundo o Código do Trabalho geral. O mínimo de 22 dias mantém-se independentemente dos anos de serviço; qualquer aumento até 25 dias resulta apenas de convenções coletivas de trabalho ou acordos de empresa, não da lei geral.
- "Dias úteis" inclui os fins de semana?
- Não. "Dias úteis" corresponde a segunda a sexta-feira, excluindo feriados. Os 22 dias de férias não incluem sábados, domingos ou feriados, que ficam de fora desta contagem.
Important caveats
No primeiro ano de trabalho, as férias vencem à razão de 2 dias úteis por mês completo de contrato, até um máximo de 20 dias, e só podem ser gozadas após 6 meses completos de trabalho.
O mínimo legal de 22 dias não inclui qualquer aumento por antiguidade; aumentos até 25 dias resultam apenas de convenções coletivas ou de acordos de empresa.
Sources used
We prioritise official sources for statutory and tax-sensitive calculators.
- Codigo do Trabalho (Lei n.o 7/2009), Artigo 238
Diario da Republica Eletronico (DRE), Portuguese Republic · accessed 4 Aug 2026


