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Calculadora de subsídio de doença
Calcule o subsídio de doença da Segurança Social a partir do 4.º dia em Portugal.
Esta calculadora de subsídio de doença estima o valor pago pela Segurança Social a partir do 4.º dia de baixa médica em Portugal, após um período de espera de 3 dias. A taxa inicial é de 55% da remuneração de referência, subindo com a duração da baixa até um máximo de 1.095 dias para a mesma doença. Indica a tua remuneração semanal média e o total de dias de baixa.
- Last verified
- 4 Aug 2026
- Review by
- 1 Dec 2026
- Rule period
- 4 Feb 2004
- Rule version
- 2026-08-pt-sick-pay
- Guidance reviewed
- 4 Aug 2026
Período de espera: 3 dias
Pago pela entidade patronal: 0 dias a 0%
Subsídio de doença (Segurança Social): 1092 dias a 55%
Como funciona o cálculo
- 1
Indicar a remuneração semanal
Indica a tua remuneração semanal média antes da baixa, da qual é calculada a remuneração diária.
- 2
Aplicar o período de espera
Os primeiros 3 dias de baixa não são pagos pela Segurança Social, salvo disposição diferente do contrato de trabalho ou acordo coletivo.
- 3
Calcular o subsídio de doença
A partir do 4.º dia, a Segurança Social paga 55% da remuneração de referência, taxa que sobe para 60%, 70% e 75% consoante a duração da baixa.
Fórmula de cálculo
Remuneração diária × dias da fase × taxa da fase (0% período de espera, 55% a partir do dia 4)
- A taxa sobe para 60% (dias 31-90), 70% (dias 91-365) e 75% (a partir do dia 366); esta calculadora mostra apenas a taxa inicial de 55% -- ver tabela.
Exemplo de cálculo
Um trabalhador com uma remuneração semanal média de 370 € está de baixa 20 dias e recebe o subsídio de doença depois do período de espera de 3 dias.
- Remuneração diária
- 52,86 €
- Período de espera
- 3 dias (sem pagamento)
- Subsídio de doença (17 dias)
- 494,21 €
No total, o trabalhador recebe 494,21 € pelos 20 dias de baixa.
Taxas do subsídio de doença por duração
A taxa aumenta com a duração acumulada da mesma doença.
| Duração da baixa | Taxa |
|---|---|
| Dias 4-30 | 55% |
| Dias 31-90 | 60% |
| Dias 91-365 | 70% |
| A partir do dia 366 | 75% |
Source: Segurança Social (Instituto da Segurança Social, I.P.)
Condições
- Registo de remunerações
- É exigido um mínimo de 12 dias com registo de remunerações por trabalho efetivo nos 4 meses anteriores ao mês anterior ao início da incapacidade.
- Certificado de incapacidade temporária
- É necessário um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido eletronicamente pelos serviços de saúde e enviado à Segurança Social.
Perguntas frequentes
- Quanto tempo dura o período de espera em Portugal?
- Os primeiros 3 dias de baixa médica não são pagos pela Segurança Social; este período de espera aplica-se aos trabalhadores por conta de outrem, sendo mais longo para trabalhadores independentes (10 dias) e para o regime de seguro social voluntário (30 dias).
- Quanto se recebe de subsídio de doença?
- A taxa inicial é de 55% da remuneração de referência entre os dias 4 e 30, subindo para 60% (dias 31-90), 70% (dias 91-365) e 75% a partir do dia 366, sempre para a mesma doença.
- Qual é a duração máxima do subsídio de doença?
- O subsídio de doença pode ser pago até um máximo de 1.095 dias para a mesma doença, no caso de trabalhadores com contrato de trabalho por conta de outrem.
- Existe algum acréscimo à taxa base?
- Sim, acresce 5 pontos percentuais às taxas de 55% e 60% se a remuneração de referência for igual ou inferior a 500 €/mês ou se o agregado familiar tiver 3 ou mais dependentes; este acréscimo não é modelado nesta calculadora.
Important caveats
A taxa sobe com a duração da baixa -- 60% (dias 31-90), 70% (dias 91-365) e 75% (a partir do dia 366); esta calculadora mostra apenas a taxa inicial de 55% (dias 4-30) -- ver tabela.
A taxa aumenta 5 pontos percentuais nas bandas de 55%/60% se a remuneração de referência for igual ou inferior a 500 €/mês ou o agregado familiar tiver 3 ou mais dependentes -- não modelado aqui.
É exigido um mínimo de 12 dias com registo de remunerações nos 4 meses anteriores ao mês anterior ao início da incapacidade -- não verificado nesta calculadora.
Sources used
We prioritise official sources for statutory and tax-sensitive calculators.
- Subsídio de doença
Segurança Social (Instituto da Segurança Social, I.P.) · accessed 4 Aug 2026
- Guia Prático -- Subsídio de Doença
Segurança Social (Instituto da Segurança Social, I.P.) · accessed 4 Aug 2026


