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Calculadora de Licença Parental Inicial
Calcule o subsídio parental inicial da Segurança Social: 120 dias a 100% ou 150 dias a 80% da remuneração de referência, em Portugal.
Esta calculadora estima o subsídio parental inicial pago pela Segurança Social: 100% da remuneração de referência durante 120 dias (a opção padrão), sem limite máximo. Introduza a sua remuneração de referência semanal para ver o valor total.
- Last verified
- 4 Aug 2026
- Review by
- 1 Dec 2026
- Rule period
- 18 Aug 2009
- Rule version
- 2026-08-pt-maternity-pay
- Guidance reviewed
- 4 Aug 2026
100% da remuneração de referência durante 120 dias (opção padrão), sem limite máximo
Nota: Ver condições abaixo
Como funciona o cálculo
- 1
Introduza a remuneração
Introduza a sua remuneração de referência semanal (média dos últimos 6 dos 8 meses anteriores à licença).
- 2
Aplique os 100%
A Segurança Social paga 100% da remuneração de referência durante os 120 dias da licença parental inicial.
- 3
Verifique a duração
A licença dura 120 dias, dos quais 6 semanas (42 dias) são obrigatórias para a mãe imediatamente após o parto.
Fórmula de cálculo
100% da remuneração de referência semanal × 120 dias (17,14 semanas)
- Em alternativa, pode optar-se por 150 dias a 80%, com o mesmo valor total agregado.
- Não existe limite máximo (teto) para este subsídio.
Exemplo de cálculo
Uma trabalhadora com uma remuneração de referência semanal de 550 € goza os 120 dias completos da licença parental inicial.
- Valor por semana
- 550,00 €
- Número de semanas
- 17,14 semanas
- Total do subsídio parental
- 9.427,00 €
No total, a trabalhadora recebe 9.427,00 € da Segurança Social pelos 120 dias de licença parental inicial.
Opções da licença parental inicial
Duração e taxa, com o mesmo valor total agregado.
| Opção | Duração | Taxa |
|---|---|---|
| Opção padrão | 120 dias | 100% da remuneração de referência |
| Opção alargada | 150 dias | 80% da remuneração de referência |
| Subsídio parental alargado (complemento) | Até 3 meses por progenitor, até aos 6 anos | 25-40% da remuneração de referência |
Source: Governo de Portugal (gov.pt)
Condições
- Registo de remunerações
- É necessário um mínimo de 6 meses de registo de remunerações, consecutivos ou interpolados, antes do início da licença.
- Período obrigatório da mãe
- A mãe deve gozar obrigatoriamente 6 semanas (42 dias) imediatamente a seguir ao parto.
Perguntas frequentes
- Quanto paga o subsídio parental inicial?
- Paga 100% da remuneração de referência durante 120 dias (opção padrão), ou 80% durante 150 dias (opção alternativa, com o mesmo valor total agregado), sem limite máximo.
- Quem paga o subsídio parental inicial?
- É pago integralmente pela Segurança Social, através do subsídio parental, e não pelo empregador -- o empregador não tem qualquer obrigação de pagamento durante a licença parental inicial.
- Qual é o período obrigatório para a mãe?
- A mãe deve gozar obrigatoriamente 6 semanas (42 dias) imediatamente a seguir ao parto, dentro do período total de 120 ou 150 dias.
- Existe um subsídio parental mais longo?
- Sim, o subsídio parental alargado permite até 3 meses adicionais por progenitor, utilizáveis até aos 6 anos do filho, mas pago apenas a 25-40% da remuneração de referência -- um valor bastante inferior ao da licença parental inicial.
Important caveats
Este calculador modela a opção padrão de 120 dias a 100% da remuneração de referência; em alternativa, os pais podem optar por 150 dias a 80%, com o mesmo valor total agregado, opção não modelada aqui.
A mãe deve gozar obrigatoriamente 6 semanas (42 dias) imediatamente a seguir ao parto.
Existe um subsídio parental alargado separado (até 3 meses por progenitor, utilizável até aos 6 anos do filho), pago a apenas 25-40% da remuneração de referência -- não modelado aqui, por ser um complemento menor face à licença parental inicial.
Uma proposta legislativa de 2026 para alargar a licença para 6 meses a 100% ainda não foi aprovada em votação final -- este cálculo usa apenas a lei em vigor.
Sources used
We prioritise official sources for statutory and tax-sensitive calculators.
- Ter uma criança: Licença e subsídio parental
Governo de Portugal (gov.pt) · accessed 4 Aug 2026
- Decreto-Lei n.º 91/2009 (texto consolidado)
CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) · accessed 4 Aug 2026


