Produção e Emissão de um Evento: Modelo para Portugal
Atualizado em 23 de agosto de 2026
Este contrato aplica-se quando um organizador contrata um serviço de produção e emissão: uma federação desportiva que encomenda a produção dos seus torneios, uma empresa que contrata a emissão em direto da sua conferência. É um contrato de prestação de serviços, em que é o organizador que paga — ao contrário de uma cessão de direitos de emissão, em que é o organizador que é pago para licenciar o seu evento.
O que mais importa aqui não é apenas a descrição técnica do serviço, mas o que acontece depois: de quem é o material gravado. Este modelo decide-o expressamente, juntamente com o seguro exigido e uma escala de cancelamento.
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Contrato de Produção e Emissão de um Evento
O presente contrato é celebrado em entre (doravante, «o Organizador») e (doravante, «o Prestador»).
1. Duração e eventos
O contrato vigora entre e . Estão abrangidos:
2. Produção e entrega
Especificação técnica:
- Entrega:
3. Direitos sobre o material
O Prestador cede ao Organizador, mediante o pagamento do preço, os direitos de exploração sobre o material produzido.
A parte que não conservar o master recebe:
4. Preço e pagamento
- Preço:
- Prazo de pagamento:
- dias
Em caso de atraso no pagamento, aplicam-se os juros de mora previstos no DL 62/2013.
5. Cancelamento
- Cancelamento com aviso prévio: % do preço.
- Interrupção após a montagem: % do preço.
6. Seguro
O Prestador mantém:
Organizador
Data:
Prestador
Data:
Serviço contratado, não cessão de direitos
Nesta relação, o organizador paga por um serviço de produção e emissão. É diferente de vender os direitos de emissão do evento, em que é o operador quem paga o organizador para licenciar o conteúdo.
A atividade de operador de rede e de prestador de serviços de programas televisivos é regulada pela Lei da Televisão (Lei n.º 27/2007) e fiscalizada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC); este contrato de serviços entre particulares não exige por si só que o organizador ou o prestador sejam operadores licenciados, salvo se a emissão for realizada através de um desses operadores.
Direitos sobre o material produzido
Este modelo exige uma decisão: ou o organizador recebe a cessão dos direitos de exploração sobre o material produzido, ou este permanece na posse do prestador, que concede então uma licença de excertos e arquivo.
Sem uma cláusula expressa nesse sentido, o Código do Direito de Autor deixa os direitos patrimoniais nas mãos de quem produziu materialmente a obra, o que muitas vezes surpreende organizadores que presumiam ser automaticamente titulares.
As cláusulas em detalhe
- Prestação
- Encomenda e exclusividade do serviço de produção.
- Duração
- Duração fixa com renovação apenas por acordo expresso.
- Eventos abrangidos
- Calendário e prazo para o modificar.
- Padrões de produção
- Especificação técnica, equipamento mínimo e cobertura.
- Entrega
- O quê, em que formato, a quem e em que prazo.
- Direitos sobre o material
- Cessão ao organizador ou permanência no prestador, mais licença de excertos.
- Preço e pagamento
- Montante, prazo e juros de mora nos termos do DL 62/2013.
- Cancelamento e adiamento
- Consequências graduadas consoante o momento do aviso.
- Seguro e responsabilidade
- Cobertura exigida e limite de responsabilidade.
Checklist Portugal
Formalizar expressamente a cessão dos direitos de exploração
Sem cessão expressa, os direitos patrimoniais sobre o material produzido permanecem em quem o produziu materialmente.
Verificar se a emissão exige um operador licenciado
O regime de licenciamento da ERC aplica-se a quem opera como fornecedor de serviços de programas, não necessariamente a um contrato de serviços de produção entre particulares.
Entidade Reguladora para a Comunicação SocialAplicar os juros de mora do DL 62/2013 nas transações comerciais
Taxa BCE + 8 pontos percentuais, publicada semestralmente.
Exigir certificado de seguro do prestador
Os recintos costumam exigir um certificado de responsabilidade civil antes de permitir o trabalho da equipa.
Como preencher este modelo
- Identificar as partes. Organizador e prestador, com exclusividade da encomenda.
- Fixar duração e eventos. Início, fim e calendário dos eventos abrangidos.
- Definir a produção. Especificação técnica, equipamento, cobertura e formato de entrega.
- Decidir os direitos sobre o material. Cessão ao organizador ou permanência no prestador.
- Quantificar e assegurar. Preço, prazo, seguro e escala de cancelamento.
- Rever e assinar. Exportar em DOCX ou PDF e assinar ambas as partes.
Perguntas frequentes
Em que se diferencia isto de vender os direitos de emissão?
Aqui o organizador paga por um serviço de produção. Numa cessão de direitos de emissão, é o operador quem paga o organizador para licenciar o seu evento.
De quem é o material gravado se o contrato não o disser?
Sem cláusula expressa, os direitos patrimoniais costumam permanecer em quem produziu materialmente a obra nos termos do Código do Direito de Autor, não automaticamente no organizador.
O prestador precisa de ser um operador licenciado pela ERC?
Não necessariamente. O regime de licenciamento da ERC aplica-se a quem opera como fornecedor de serviços de programas audiovisuais; um contrato de serviços de produção entre particulares não exige por si só essa condição, salvo se a emissão for feita através de um desses operadores.
Que juros se aplicam em caso de atraso no pagamento?
Salvo acordo diferente, aplica-se a taxa de juro de mora comercial do DL 62/2013: taxa BCE acrescida de 8 pontos percentuais, publicada semestralmente.
O prestador deve fornecer um certificado de seguro?
Na prática sim. Muitos recintos exigem-no antes de permitir que a equipa trabalhe no local.
Modelos relacionados
Aviso legal
Este modelo e as explicações são informação geral sobre a prática em Portugal, não aconselhamento jurídico, de regulação audiovisual nem de seguros, e ninguém reviu a sua produção.


