Condições gerais de prestação de serviços de contabilidade
Atualizado em 6 de agosto de 2026
Em Portugal a relação com o cliente assenta em dois documentos. A proposta ou o contrato de prestação de serviços descreve os serviços, o âmbito e os honorários daquele cliente; as condições gerais, que lhe são anexas, contêm o que não muda de cliente para cliente: colaboração, faturação, devolução de documentos, responsabilidade, sigilo, proteção de dados e cessação.
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Condições gerais de prestação de serviços
Estas são as condições gerais de ("o Escritório"), versão , eficazes a partir de . São anexas a cada proposta ou contrato de prestação de serviços e aplicam-se a todos os serviços aceites pelo Escritório, salvo acordo escrito em contrário. O cliente aceita-as ao assinar a proposta que a elas remete. Em caso de contradição entre a proposta e estas condições, prevalece a proposta.
- Escritório:
- Forma jurídica:
- Contabilista certificado responsável:
- Número de inscrição:
- Seguro de responsabilidade civil profissional:
- Eficazes a partir de:
1. Responsabilidade técnica
A responsabilidade técnica pela contabilidade e pelas declarações fiscais do cliente é assumida por , contabilista certificado inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados com o número . A assunção dessa responsabilidade é comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira e registada na Ordem nos prazos aplicáveis, e o cliente compromete-se a praticar os atos que lhe caibam nesse processo, designadamente a indicação do contabilista certificado no seu cadastro.
O termo da responsabilidade técnica é igualmente objeto de comunicação nos termos e prazos aplicáveis, através do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e junto da Ordem. A cessação da prestação de serviços é acompanhada de uma carta de cessação de funções, na qual se identificam os trabalhos concluídos, os pendentes e as obrigações declarativas que passam a caber a quem assumir a responsabilidade técnica.
2. Enquadramento profissional
O Escritório desenvolve a sua atividade em conformidade com as normas profissionais e deontológicas aplicáveis aos contabilistas certificados e dispõe de seguro de responsabilidade civil profissional contratado com . Para cada serviço é emitida uma proposta antes do início dos trabalhos; apenas os serviços nela descritos estão abrangidos, e qualquer serviço adicional é objeto de proposta alterada ou distinta.
3. Obrigações do cliente
O cliente entrega ao Escritório, em tempo útil, os documentos, elementos e esclarecimentos necessários à execução do serviço e responde aos pedidos em prazos compatíveis com as obrigações declarativas. O cliente é responsável pela veracidade e integralidade do que entrega e pela organização dos seus próprios documentos. O Escritório trabalha com base no que recebe e não verifica a sua exatidão, salvo se o serviço o previr expressamente. O cliente comunica qualquer alteração da sua situação que possa relevar para o serviço.
4. Honorários, despesas e mora
Os honorários e a respetiva base de cálculo constam da proposta. As despesas suportadas por conta do cliente são faturadas em acréscimo. Qualquer trabalho que exceda o âmbito acordado é comunicado ao cliente antes de ser executado e é objeto de acordo quanto aos honorários.
As faturas são pagáveis no prazo de dias a contar da respetiva data. O cliente que considere uma fatura indevida comunica-o por escrito no prazo de dias a contar da receção; decorrido esse prazo a fatura considera-se aceite. O Escritório pode suspender os trabalhos em caso de não pagamento, comunicando-o previamente.
Em caso de atraso no pagamento são devidos juros de mora à taxa de % ao ano a contar do dia seguinte ao vencimento, nos termos do regime aplicável aos atrasos de pagamento em transações comerciais, bem como o ressarcimento dos custos de cobrança.
5. Devolução de documentos e papéis de trabalho
Os documentos entregues pelo cliente são propriedade do cliente e são-lhe devolvidos a pedido. Os papéis de trabalho, mapas e ficheiros internos do Escritório são propriedade do Escritório; os produtos finais do serviço, cujos honorários tenham sido pagos, pertencem ao cliente. Em caso de mudança de contabilista, o Escritório disponibiliza a informação que razoavelmente se mostre necessária.
Perante o não pagamento, o Escritório pode suspender os trabalhos com aviso prévio. A retenção dos documentos entregues pelo cliente não é utilizada com essa finalidade e não será exercida de modo a impedir o cliente de cumprir uma obrigação declarativa.
6. Faturação eletrónica e ficheiros do cliente
O cliente é responsável pelos programas com que emite as suas faturas e pelo cumprimento dos requisitos que lhe sejam aplicáveis, incluindo a certificação do programa e os elementos de identificação exigidos no documento. Os ficheiros e comunicações relativos à faturação são elementos do cliente e integram o seu arquivo, devendo por ele ser conservados. O Escritório não responde pela escolha, configuração ou manutenção desses programas, salvo se lhe tiver sido expressamente atribuída essa tarefa, caso em que o âmbito consta da proposta.
7. Conservação de documentos
Os livros, registos e documentos de suporte relevantes para efeitos fiscais devem ser conservados pelo cliente durante dez anos, incluindo os ficheiros e a informação em suporte eletrónico relativos à faturação. Esta obrigação recai sobre o cliente e não se confunde com a política de arquivo do Escritório. O Escritório conserva o seu processo durante anos, findos os quais o pode destruir, avisando o cliente com pelo menos dias de antecedência quando detiver documentos que lhe pertençam.
8. Sigilo profissional e conflitos de interesses
O Escritório está obrigado a sigilo quanto à informação que o cliente lhe transmite, salvo quando a lei ou uma norma profissional imponha ou permita a revelação, ou quando o cliente o dispense por escrito. Os colaboradores e os prestadores do Escritório estão sujeitos ao mesmo dever, incluindo no âmbito de ações de controlo de qualidade.
O Escritório pode prestar serviços a outros clientes com interesses concorrentes ou contrapostos aos do cliente. Comunica o conflito de que tome conhecimento, na medida em que o sigilo devido ao outro cliente o permita, e adota medidas de separação de equipas e de informação. Quando o conflito não puder ser gerido de forma a salvaguardar os interesses do cliente, o Escritório cessa os trabalhos afetados.
9. Prevenção do branqueamento de capitais
O Escritório é entidade obrigada em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. Identifica o cliente e, quando exista, o beneficiário efetivo, conclui os procedimentos de diligência antes do início da relação de negócio e mantém-nos atualizados ao longo desta. Não sendo possível obter os elementos suficientes, o serviço não pode ser prestado. Havendo comunicação de operação suspeita, o Escritório não pode informar o cliente nem discutir com ele essa comunicação.
10. Proteção de dados
O Escritório trata dados pessoais do cliente, dos seus órgãos, dos seus trabalhadores e dos seus interlocutores para executar o serviço e para finalidades conexas, entre as quais a organização dos seus processos, o cumprimento de obrigações legais e profissionais e o controlo de qualidade. Para a sua própria atividade profissional o Escritório atua como responsável pelo tratamento e não como subcontratante do cliente. O cliente assegura que dispõe de fundamento para transmitir dados pessoais ao Escritório e que informou os titulares. Os pedidos dos titulares podem ser dirigidos a .
Os dados são conservados e tratados dentro da União Europeia. O Escritório comunica previamente ao cliente qualquer alteração deste enquadramento.
11. Prestadores e sistemas em nuvem
O Escritório recorre a prestadores e a sistemas em nuvem para executar o serviço, entre os quais: . Impõe a esses prestadores deveres de confidencialidade equivalentes aos dos seus próprios colaboradores e mantém-se responsável perante o cliente pela execução do serviço. A pedido do cliente, o Escritório indica que categorias de prestadores intervêm no seu processo.
12. Responsabilidade
O Escritório executa os seus serviços com a diligência exigível à atividade profissional. Não responde por prejuízos decorrentes de elementos inexatos, incompletos ou entregues tardiamente pelo cliente ou por terceiros, da falta de comunicação de informação, ou da não observância pelo cliente das indicações do Escritório ou dos pedidos da administração.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo seguinte, a responsabilidade do Escritório por um serviço é limitada a vezes os honorários faturados por esse serviço.
A limitação não se aplica em caso de dolo ou culpa grave, nem nos casos em que a lei não permita a limitação. Os trabalhos do Escritório destinam-se ao uso do cliente; o Escritório não assume responsabilidade perante terceiros a quem o cliente os disponibilize. O cliente dirigirá qualquer reclamação ao Escritório e não aos seus colaboradores a título individual.
13. Comunicações eletrónicas e dados bancários
Salvo indicação em contrário do cliente, o Escritório comunica também por meios eletrónicos. As mensagens eletrónicas podem ser interceptadas, alteradas ou atrasadas, e o Escritório não responde por alterações posteriores ao envio nem por perturbações próprias deste meio. Compete ao destinatário verificar os anexos.
O Escritório nunca comunica uma alteração dos seus dados bancários apenas por correio eletrónico ou por telefone. Qualquer mensagem que aparente provir do Escritório e altere os seus dados bancários sem confirmação por carta deve ser tratada como fraudulenta: antes de efetuar um pagamento, telefone ao Escritório para um número que já tenha em seu poder. Comunique igualmente os seus próprios dados bancários por uma segunda via; o Escritório confirmará telefonicamente qualquer alteração.
14. Conflitos internos no cliente
Quando os sócios ou gerentes do cliente divergirem, o cliente é a sociedade e não um sócio ou gerente em concreto. O Escritório não cumpre instruções contraditórias, devolve o assunto ao órgão de gestão ou à assembleia e não executa novos trabalhos até que a questão fique resolvida, podendo também cessar integralmente a prestação. As comunicações continuam a ser dirigidas à sede, à atenção do órgão de gestão.
15. Duração e cessação
Qualquer das partes pode fazer cessar a prestação de serviços mediante comunicação escrita com meses de aviso prévio. Qualquer das partes pode ainda fazê-la cessar de imediato se a outra incumprir e não sanar o incumprimento no prazo de dias a contar de interpelação escrita, e o Escritório também em caso de não pagamento ou de falta da colaboração necessária.
Com a cessação, o Escritório emite uma carta de cessação de funções na qual identifica os trabalhos concluídos, os pendentes e as obrigações declarativas subsequentes que deixam de estar a seu cargo, e pratica as comunicações do termo da responsabilidade técnica junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Ordem nos prazos aplicáveis. Se outro escritório assumir os trabalhos, o Escritório colabora numa transição ordenada na medida em que o sigilo profissional e a dispensa concedida pelo cliente o permitam.
16. Lei aplicável e foro
Estas condições e cada serviço regem-se pela lei portuguesa. É competente o tribunal de . Se alguma disposição for inválida, as restantes mantêm plena eficácia.
A diferença portuguesa: a responsabilidade técnica está registada em nome de uma pessoa
É o traço que distingue Portugal de quase todos os mercados comparáveis, e o que torna inútil um modelo traduzido. Noutros países o contrato é entre uma empresa cliente e um escritório, e a relação com a administração fiscal é uma procuração. Aqui a responsabilidade técnica pela contabilidade e pelas declarações fiscais está associada a um contabilista certificado identificado, comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira e registada na Ordem dos Contabilistas Certificados.
Isso tem duas consequências práticas que as condições gerais devem refletir. A primeira é que o documento tem de identificar não só o escritório mas o contabilista certificado que assume a responsabilidade técnica, porque é essa pessoa que consta do cadastro e que responde tecnicamente. A segunda é que o início e o termo dessa responsabilidade são atos com formalidades próprias: a assunção da responsabilidade é comunicada em prazo, e a cessação segue o procedimento previsto para o efeito, também no portal da Autoridade Tributária.
É por isso que estas condições gerais têm uma secção dedicada à responsabilidade técnica, com campos para o nome e o número de inscrição do contabilista certificado — e que remetem expressamente para a carta de cessação de funções quando a relação terminar, em vez de tratarem a saída como uma simples denúncia contratual.
Documentos: devolução, e prudência com a retenção
Os documentos entregues pelo cliente são do cliente e devolvem-se. Os papéis de trabalho e os ficheiros internos do escritório são do escritório. E os produtos finais pelos quais o cliente pagou — as demonstrações financeiras, as declarações submetidas — pertencem-lhe. Uma única frase em que o escritório reclame «o processo» falha nos três pontos.
Sobre retenção por honorários em atraso vale a prudência. A suspensão dos trabalhos, com aviso prévio, é a via que estas condições consagram. Retê-los documentos do cliente no momento em que ele precisa de cumprir uma obrigação declarativa transforma uma discussão de honorários num problema de outra natureza — e a prática comparada não ajuda: em Itália existe uma proibição expressa de retenção que abrange também os trabalhos elaborados para o cliente, nos Estados Unidos é vedado retê-los documentos entregues pelo cliente, e em França o profissional tem de informar o presidente do seu conselho regional antes de o considerar.
Há também um argumento especificamente português. Se a responsabilidade técnica está associada a uma pessoa inscrita numa Ordem, uma retenção que impeça o cliente de cumprir uma obrigação declarativa é um risco disciplinar e não apenas contratual. Vale mais tratar honorários em atraso como um crédito a cobrar.
Conservação: dez anos, e não se confunde com o arquivo do escritório
Os livros, registos e documentos de suporte relevantes para efeitos fiscais devem ser conservados pelo sujeito passivo durante dez anos, incluindo os ficheiros e a informação em suporte eletrónico relativos à faturação. É uma obrigação do cliente e não do escritório, e a diferença importa: um cliente que assuma que «o contabilista guarda tudo» pode ficar sem os elementos que lhe são exigidos numa inspeção.
A conservação do processo do escritório é uma decisão própria, orientada pela prova e pelos prazos de prescrição da responsabilidade. Este modelo transforma-a num campo a preencher e sujeita a destruição a um aviso prévio, para que o cliente possa recuperar o que lhe pertence.
Um ponto adjacente que merece uma linha nas condições gerais: os ficheiros e comunicações relativos à faturação eletrónica e aos programas certificados são do cliente e integram o seu arquivo. Deixar isso implícito é o que gera, meses mais tarde, o pedido impossível de reconstituir uma série de faturação.
Branqueamento, sigilo e dados pessoais: três regimes distintos
Os contabilistas certificados são entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. A identificação do cliente e, quando exista, do beneficiário efetivo deve estar concluída antes do início da relação de negócio e mantida atualizada; sem diligência suficiente o serviço não pode ser prestado. Havendo comunicação de operação suspeita, o cliente não pode ser informado — uma regra que surpreende e que é preferível ler nas condições a frio.
O sigilo profissional é matéria distinta e mais exigente do que uma cláusula contratual: recai sobre o profissional e não pode ser esvaziado por uma cláusula de comunicação ampla. As condições devem reservar os casos em que a lei ou uma norma profissional impõe ou permite a revelação, incluindo o controlo de qualidade.
O terceiro regime é a proteção de dados. O ponto que falta em muitas condições é a qualificação: para a sua própria atividade o escritório é, em regra, responsável pelo tratamento e não subcontratante do cliente, e disso depende quem responde por quê. Este modelo indica a qualificação, prevê um contacto para o exercício de direitos e descreve o recurso a prestadores e a sistemas em nuvem, incluindo a questão de onde estão os dados.
O que vale a pena incluir e o que convém retirar
Inclua o aviso sobre dados bancários. O compromisso de nunca comunicar uma alteração de conta apenas por correio eletrónico, com confirmação telefónica através de um número já conhecido, é a medida mais barata contra uma fraude que visa precisamente escritórios que gerem pagamentos alheios.
Inclua a cláusula sobre conflitos internos no cliente. Quando os sócios discutem, o cliente é a sociedade e não quem telefona primeiro. Dizer antecipadamente que não se cumprem instruções contraditórias e que o assunto é devolvido ao órgão de gestão evita tornar-se o instrumento de uma das partes.
Retire a cláusula que reserva ao escritório o direito de exigir a um gerente, a título pessoal, o pagamento de uma fatura da sociedade. Um gerente não responde por uma dívida da sociedade porque umas condições gerais o afirmam. Se quer essa garantia, use uma fiança — uma obrigação efetivamente assinada, que este modelo inclui como bloco opcional.
As cláusulas, explicadas
- Objeto, prevalência e aceitação
- Estabelece que as condições são anexas a cada proposta ou contrato, como são aceites e que, em caso de contradição, prevalece a proposta, por ser o documento elaborado para aquele cliente.
- Responsabilidade técnica
- Identifica o contabilista certificado que assume a responsabilidade técnica e o seu número de inscrição, e remete para as comunicações de início e termo dessa responsabilidade — a secção que não existe em modelos de outros países.
- Inscrição na Ordem e seguro
- Indica a inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados, as normas profissionais aplicáveis e o seguro de responsabilidade civil profissional.
- Objeto e limites do serviço
- Apenas os serviços descritos na proposta estão abrangidos; salvo indicação em contrário não é realizada auditoria nem emitida opinião sobre a informação fornecida.
- Obrigações de colaboração do cliente
- Entrega completa e em tempo útil, veracidade dos elementos, comunicação de alterações, e a precisão de que o escritório não verifica o que recebe se o serviço não o previr.
- Honorários, despesas e atraso
- Remissão para a proposta quanto ao valor; prazo de pagamento, prazo para contestar uma fatura e juros de mora, distinguindo cliente empresarial de consumidor.
- Suspensão dos trabalhos e devolução de documentos
- Suspensão com aviso prévio em caso de não pagamento, devolução dos documentos entregues pelo cliente e titularidade dos papéis de trabalho do escritório.
- Faturação eletrónica e ficheiros do cliente
- Atribui ao cliente a responsabilidade pelos seus programas de faturação e pelos ficheiros e comunicações associados, que integram o seu arquivo, sem prejuízo do apoio contratado.
- Conservação de documentos
- Prazo de dez anos para os livros, registos e documentos de suporte relevantes para efeitos fiscais, que recai sobre o cliente, ao lado do prazo próprio do escritório para o seu processo e do aviso prévio antes da destruição.
- Sigilo profissional e conflitos de interesses
- Sigilo com reserva dos casos impostos ou permitidos pela lei, gestão de serviços concorrentes com medidas de separação e cessação dos trabalhos afetados quando o conflito não é gerível.
- Prevenção do branqueamento de capitais
- Diligência concluída antes do início da relação de negócio, atualização ao longo da relação, impossibilidade de prestar o serviço sem diligência suficiente e proibição de informar o cliente de uma comunicação.
- Proteção de dados e prestadores
- O escritório como responsável pelo tratamento na sua própria atividade, finalidades, contacto para direitos, recurso a prestadores e sistemas em nuvem e localização dos dados.
- Responsabilidade
- Limite expresso em valor, em múltiplo dos honorários ou nos honorários efetivamente recebidos, com as exclusões que não podem ser limitadas.
- Fiança (opcional)
- Uma fiança assinada por uma pessoa, em vez de uma cláusula a afirmar que o escritório pode exigir o pagamento a um gerente a título pessoal.
- Comunicações eletrónicas e dados bancários
- Repartição do risco do correio eletrónico e compromisso de nunca alterar os dados bancários apenas por esse meio, com confirmação telefónica através de um número já conhecido.
- Conflitos internos no cliente
- A sociedade é o cliente quando os sócios divergem: não se cumprem instruções contraditórias e o assunto é devolvido ao órgão de gestão.
- Duração, cessação e comunicações
- Cessação com aviso prévio, casos de cessação imediata, e remissão para a carta de cessação de funções e para as comunicações à Autoridade Tributária e à Ordem.
- Lei aplicável e foro
- Lei portuguesa, tribunal competente e cláusula de salvaguarda se alguma disposição for inválida.
O que a prática portuguesa exige
Confirme a redação em vigor do Estatuto e as orientações da Ordem antes de utilizar este modelo. As referências a prazos abaixo seguem orientações publicadas pela Ordem e devem ser verificadas no texto em vigor.
Identificar o contabilista certificado que assume a responsabilidade técnica
A responsabilidade técnica pela contabilidade e pelas declarações fiscais está associada a um contabilista certificado identificado, comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira e registada na Ordem dos Contabilistas Certificados. As condições gerais devem por isso identificar essa pessoa e o seu número de inscrição, e não apenas o escritório — algo que nenhum modelo estrangeiro contempla.
Estatuto da Ordem dos Contabilistas CertificadosComunicar a assunção e o termo da responsabilidade nos prazos próprios
De acordo com orientações publicadas pela Ordem, a comunicação da assunção da responsabilidade deve ser feita no prazo de 30 dias a contar do momento em que se assume a responsabilidade pela contabilidade da entidade, para efeitos de seguro de responsabilidade profissional; a renúncia é comunicada através do portal da Autoridade Tributária e à Ordem na respetiva área reservada. Confirme os prazos aplicáveis no texto em vigor.
OCC — comunicação de renúncia versus intenção de renúnciaConservar dez anos os livros, registos e documentos de suporte
Os livros, registos e documentos de suporte relevantes para efeitos fiscais devem ser conservados pelo sujeito passivo durante dez anos, incluindo os ficheiros e a informação em suporte eletrónico relativos à faturação. A obrigação recai sobre o cliente e não se confunde com a política de arquivo do escritório.
Autoridade Tributária e AduaneiraConcluir a diligência antes do início da relação de negócio
Os contabilistas certificados são entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. A identificação do cliente e, quando exista, do beneficiário efetivo deve estar concluída antes do início da relação de negócio e mantida atualizada; sem diligência suficiente o serviço não pode ser prestado, e havendo comunicação de operação suspeita o cliente não pode ser informado.
Não usar a retenção de documentos como meio de cobrança
A via razoável perante honorários em atraso é a suspensão dos trabalhos com aviso prévio. Os documentos entregues pelo cliente são seus, e retê-los quando ele precisa de cumprir uma obrigação declarativa cria um risco disciplinar acrescido, precisamente por a responsabilidade técnica estar associada a um profissional inscrito numa Ordem.
Determinar corretamente o papel na proteção de dados
Para a sua própria atividade profissional o escritório é, em regra, responsável pelo tratamento e não subcontratante do cliente. Dessa qualificação dependem os deveres de informação, o atendimento dos direitos dos titulares e a responsabilidade perante a autoridade de controlo, pelo que deve constar das condições em vez de ficar implícita.
Comissão Nacional de Proteção de Dados
Como utilizar este modelo
- Preencher os dados do escritório. Denominação, forma jurídica, inscrição na Ordem, seguradora de responsabilidade civil profissional, data de eficácia e referência de versão.
- Identificar o contabilista certificado. Nome e número de inscrição do profissional que assume a responsabilidade técnica. É o campo que distingue este documento de um modelo estrangeiro.
- Indicar o tipo de cliente. Empresarial ou consumidor. Disso depende a cláusula de juros de mora, porque o regime dos atrasos de pagamento entre empresas não se aplica a um particular.
- Fixar prazos e valores. Prazo de pagamento, prazo para contestar uma fatura, taxa de juro, prazo de conservação do processo do escritório e aviso prévio antes da destruição.
- Ativar apenas as secções aplicáveis. Serviços com requisitos de independência, faturação eletrónica, prestadores e nuvem e a fiança opcional são blocos distintos.
- Anexar à proposta e descarregar. As condições são aceites com a assinatura da proposta que a elas remete: os dois documentos seguem juntos. Descarregue em Word para continuar a editar ou em PDF para enviar.
Perguntas frequentes
Porque é que estas condições identificam uma pessoa e não apenas o escritório?
Porque em Portugal a responsabilidade técnica pela contabilidade e pelas declarações fiscais está associada a um contabilista certificado identificado, comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira e registada na Ordem. Noutros mercados o contrato liga duas empresas e a relação com a administração fiscal é uma simples procuração; aqui há uma pessoa no cadastro que responde tecnicamente. É a razão pela qual um modelo traduzido não serve.
Quando é que a responsabilidade técnica começa e termina?
São atos com formalidades próprias, não meros efeitos do contrato. De acordo com orientações publicadas pela Ordem, a comunicação da assunção da responsabilidade deve ser feita no prazo de 30 dias a contar do momento em que se assume a responsabilidade pela contabilidade da entidade, para efeitos de seguro; a renúncia é comunicada através do portal da Autoridade Tributária e à Ordem na respetiva área reservada. Confirme os prazos no texto em vigor, porque estas referências seguem orientações publicadas e não uma leitura direta do Estatuto.
Posso retê-los documentos do cliente por honorários em atraso?
É melhor não o fazer. A via razoável é a suspensão dos trabalhos com aviso prévio, e é essa que este modelo consagra. Os documentos entregues pelo cliente são seus, e retê-los quando ele precisa de cumprir uma obrigação declarativa acrescenta um risco disciplinar, precisamente por a responsabilidade técnica estar associada a um profissional inscrito. A comparação também não ajuda: Itália proíbe expressamente a retenção, incluindo dos trabalhos elaborados para o cliente, e França obriga a informar o conselho regional antes de a considerar.
Durante quanto tempo devem ser guardados os documentos?
Distinga duas obrigações. Os livros, registos e documentos de suporte relevantes para efeitos fiscais devem ser conservados pelo sujeito passivo durante dez anos, incluindo os ficheiros e a informação em suporte eletrónico relativos à faturação — é uma obrigação do cliente. O prazo de conservação do processo do escritório é uma decisão própria, orientada pela prova e pelos prazos de prescrição, e neste modelo é um campo com aviso prévio antes da destruição.
O escritório é responsável pelo tratamento ou subcontratante?
Para a sua própria atividade profissional, em regra responsável pelo tratamento e não subcontratante do cliente. Dessa qualificação dependem os deveres de informação, o atendimento dos direitos dos titulares e a responsabilidade perante a autoridade de controlo. Muitas condições deixam o ponto implícito, o que se torna um problema numa ação inspetiva; este modelo indica a qualificação e fixa um contacto.
Posso avisar o cliente de que comuniquei uma operação suspeita?
Não. Os contabilistas certificados são entidades obrigadas em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, e o cliente não pode ser informado da comunicação. A identificação do cliente e, quando exista, do beneficiário efetivo tem também de estar concluída antes do início da relação de negócio e mantida atualizada, e sem diligência suficiente o serviço não pode ser prestado. Ter isto escrito antecipadamente evita uma conversa difícil.
O valor dos honorários vai nas condições gerais?
Não: vai na proposta ou no contrato, que é o documento elaborado para aquele cliente. As condições gerais regulam o mecanismo — prazo de pagamento, prazo para contestar uma fatura, juros de mora, despesas — e remetem para a proposta quanto ao valor. Convém também dizer qual dos dois documentos prevalece em caso de contradição; este modelo escolhe a proposta.
Posso exigir a um gerente, a título pessoal, o pagamento de uma fatura da sociedade?
Não por o afirmar nas condições. Um gerente não responde por uma dívida da sociedade porque uma cláusula geral o diga. Se quer essa garantia, use uma fiança assinada pela pessoa em causa: este modelo inclui-a como bloco opcional, que é uma obrigação real e não uma frase sem efeito.
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Aviso legal
Este modelo e o respetivo guia têm finalidade informativa geral e não constituem aconselhamento jurídico nem parecer deontológico. As normas profissionais, os prazos de comunicação, as obrigações de prevenção do branqueamento e os prazos de conservação mudam e dependem da situação de cada escritório. Confirme o texto em vigor e as orientações da Ordem dos Contabilistas Certificados e faça revisar as suas condições antes de as entregar a clientes.


