Carta de Compromisso com o Contabilista Certificado

Atualizado em 5 de agosto de 2026

Uma carta de compromisso — o contrato de prestação de serviços entre um contabilista certificado e o seu cliente — define exatamente que serviços serão prestados, quanto custam, e quem é responsável pelo quê. Em Portugal, este documento não é apenas uma boa prática: o Código Deontológico da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) exige que o contrato de prestação de serviços seja sempre celebrado por escrito, com uma duração mínima correspondente a um exercício económico.

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Carta de Compromisso — Contrato de Prestação de Serviços de Contabilidade

A presente carta de compromisso é celebrada em entre , com morada em (o "Cliente"), e , com morada em (o "Contabilista").

1. Serviços Contratados

O Contabilista presta ao Cliente os seguintes serviços: . O Contabilista executa os serviços em conformidade com as normas técnicas e deontológicas aplicáveis à profissão de contabilista certificado.

2. Duração Mínima

Este contrato tem uma duração mínima correspondente a um exercício económico do Cliente, em conformidade com o Código Deontológico da Ordem dos Contabilistas Certificados.

3. Honorários e Faturação

Base dos honorários:
Valor:
Outra base (se aplicável):
Periodicidade da faturação:

As faturas são pagas no prazo de dias a contar da data de emissão. O Cliente pode contestar por escrito qualquer parte de uma fatura no prazo de dias a contar da sua receção, comprometendo-se ambas as partes a resolver a divergência de boa-fé.

4. Responsabilidades do Cliente

O Cliente fornece ao Contabilista informação exata, completa e tempestiva, e a documentação razoavelmente necessária à prestação dos serviços, devendo comunicar prontamente qualquer alteração de circunstâncias que possa afetar os serviços.

5. Propriedade dos Papéis de Trabalho

Todos os papéis de trabalho, notas e ficheiros elaborados pelo Contabilista no exercício dos serviços permanecem propriedade do Contabilista. Isto não afeta o direito do Cliente aos seus próprios registos financeiros nem ao produto final entregue nos termos deste contrato.

6. Confidencialidade

Cada parte mantém confidencial a informação não pública da outra parte obtida no âmbito deste contrato, salvo obrigação legal em contrário.

7. Indemnização Mútua e Limitação de Responsabilidade

Cada parte indemniza a outra por perdas, reclamações e despesas resultantes de negligência própria, incumprimento deste contrato, ou dolo. A responsabilidade de qualquer das partes perante a outra não excede o valor dos honorários pagos pelo Cliente ao abrigo deste contrato, salvo em caso de dolo.

8. Cessação

Qualquer parte pode fazer cessar este contrato mediante pré-aviso escrito de dias. Qualquer parte pode também fazer cessar imediatamente o contrato em caso de incumprimento não sanado no prazo de dias após notificação escrita. Cessado o contrato, o Cliente paga todos os honorários e despesas devidos pelos serviços prestados até à data de cessação.

9. Disposições Gerais

O presente contrato rege-se pela lei portuguesa e constitui a totalidade do acordo entre as partes relativamente ao seu objeto. Só pode ser alterado por escrito, assinado por ambas as partes.

Cliente

Data:

Contabilista

Data:

A forma escrita não é opcional para o contabilista certificado

O Código Deontológico da Ordem dos Contabilistas Certificados exige que o contrato de prestação de serviços entre o contabilista certificado e o cliente seja sempre celebrado por escrito, com uma duração mínima de um exercício económico — ao contrário do que acontece em muitas outras relações de prestação de serviços em Portugal, onde a forma escrita é apenas recomendável. Uma carta de compromisso que fique apenas verbal, ou que se limite a uma proposta de honorários sem cobrir o essencial do contrato, não cumpre esta exigência.

Se a mesma sociedade também faz a revisão legal das contas, a contabilidade não é um serviço neutro

Quando a auditoria em causa é a revisão legal de contas de uma entidade de interesse público, o Regulamento (UE) n.º 537/2014, aplicado em Portugal através do Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria (Lei n.º 148/2015), proíbe o revisor oficial de contas ou a sociedade de revisores de prestar serviços de contabilidade — incluindo a preparação de registos contabilísticos — à entidade auditada, à respetiva empresa-mãe, ou às entidades por ela controladas, durante o período de auditoria e no exercício imediatamente anterior. Este modelo não substitui essa análise, mas assinala o ponto quando a carta de compromisso é usada por uma sociedade que também presta serviços de auditoria ao mesmo cliente.

Um adiantamento não pode ser reembolsável e não reembolsável ao mesmo tempo

Uma cláusula de adiantamento tem de dizer uma coisa clara sobre o que acontece aos valores não utilizados: ou são imputados a honorários futuros ou reembolsados no final do contrato, ou são não reembolsáveis. Uma cláusula que promete as duas coisas em frases diferentes não é um compromisso equilibrado — é uma contradição que um tribunal teria de resolver, com factos que o contabilista não controla. A cláusula de adiantamento deste modelo obriga a escolher.

As cláusulas explicadas

Serviços contratados
Os serviços concretos — contabilidade, elaboração de demonstrações financeiras, processamento salarial, ou apoio fiscal — descritos com precisão suficiente para que ambas as partes saibam o que está incluído.
Nota de independência (condicional)
Aparece automaticamente se indicar que a sociedade também presta serviços de revisão legal de contas a este mesmo cliente, assinalando a restrição aplicável a serviços de contabilidade prestados a entidades de interesse público auditadas.
Honorários e faturação
Valor fixo, taxa horária, ou outra base de cálculo, e a periodicidade e prazo de pagamento das faturas.
Adiantamento (opcional)
Se utilizado, declara claramente se os valores não utilizados são imputados a honorários futuros ou reembolsados, ou se são não reembolsáveis — uma regra, não uma contradição.
Responsabilidades do cliente
O dever do cliente de fornecer informação exata e a tempo — já que o trabalho do contabilista só é tão fiável quanto a informação que o cliente disponibiliza.
Propriedade dos papéis de trabalho
Declara que os papéis de trabalho e ficheiros do contabilista permanecem propriedade sua, mesmo que se refiram aos registos do cliente — um ponto de prática profissional habitual que muitos modelos genéricos omitem.
Duração mínima
Assinala a duração mínima de um exercício económico exigida pelo Código Deontológico da OCC, evitando um contrato que termine antes do fecho de contas a que se refere.

Lista de requisitos

  • O contrato de prestação de serviços deve ser escrito e ter a duração mínima de um exercício

    O Código Deontológico da Ordem dos Contabilistas Certificados exige que o contrato entre o contabilista certificado e o cliente seja sempre celebrado por escrito, com uma duração mínima correspondente a um exercício económico.

    OCC — Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados
  • Serviços de contabilidade a uma entidade de interesse público auditada têm restrições de independência

    O Regulamento (UE) n.º 537/2014, aplicado através da Lei n.º 148/2015 (Regime Jurídico de Supervisão de Auditoria), proíbe o revisor oficial de contas de prestar serviços de contabilidade à entidade de interesse público que audita, à sua empresa-mãe ou a entidades por ela controladas, durante o período de auditoria e no exercício anterior.

    EUR-Lex — Regulamento (UE) n.º 537/2014

Como usar este modelo

  1. Preencha o contabilista e o cliente. Escreva o nome do contabilista certificado ou da sociedade, e do cliente, nas zonas destacadas.
  2. Descreva os serviços contratados. Indique os serviços concretos incluídos — contabilidade, demonstrações financeiras, processamento salarial, ou apoio fiscal.
  3. Assinale se a sociedade também presta revisão legal de contas a este cliente. Se a sociedade também audita ou revisa as contas deste mesmo cliente, selecione sim para que a nota de independência apareça — é o campo mais importante do formulário.
  4. Defina os honorários, a faturação e o adiantamento, se usado. Escolha valor fixo, taxa horária, ou outra base, a periodicidade da faturação, e — se usar adiantamento — se os valores não utilizados são imputados ou reembolsados, ou não reembolsáveis.
  5. Assine e descarregue. Ambas as partes assinam, depois descarregue o contrato em Word ou PDF antes de o trabalho começar.

Perguntas frequentes

É obrigatório ter uma carta de compromisso escrita com o meu contabilista?

Sim. O Código Deontológico da Ordem dos Contabilistas Certificados exige que o contrato de prestação de serviços entre o contabilista certificado e o cliente seja sempre celebrado por escrito, com uma duração mínima de um exercício económico.

A mesma sociedade pode fazer a minha contabilidade e a revisão legal das minhas contas?

Depende do tipo de entidade. Se se tratar de uma entidade de interesse público, o Regulamento (UE) n.º 537/2014 proíbe a sociedade de revisores de prestar também serviços de contabilidade à entidade que audita, durante o período de auditoria e no exercício anterior. Fora desse âmbito, a análise de independência é diferente — este modelo apenas assinala o ponto quando aplicável.

O meu adiantamento deve ser reembolsável?

É uma escolha sua, que deve ser feita com clareza — ou os valores não utilizados são imputados a honorários futuros ou reembolsados no final do contrato, ou o adiantamento é não reembolsável. O que não deve fazer é prometer as duas coisas na mesma cláusula, o que é uma contradição e não um compromisso equilibrado.

Qual é a duração mínima deste contrato?

O Código Deontológico da OCC exige uma duração mínima correspondente a um exercício económico, para evitar que o contrato termine antes do fecho de contas a que se refere.

A quem pertencem os papéis de trabalho do contabilista?

Ao contabilista, como prática profissional habitual, mesmo que se refiram aos registos financeiros do próprio cliente. O que o cliente tem direito a receber são os seus próprios registos originais e o produto final do trabalho, como as demonstrações financeiras concluídas, e não os papéis de trabalho internos do contabilista.

O que acontece se houver uma divergência sobre uma fatura?

Este modelo dá ao cliente um prazo para contestar por escrito uma fatura depois de a receber, com ambas as partes a trabalhar de boa-fé para resolver a divergência, em vez de deixar as disputas de faturação escalarem diretamente para o incumprimento e a cessação do contrato.

Aviso legal

Este modelo e este guia têm caráter meramente informativo e não constituem aconselhamento jurídico ou deontológico. As exigências de forma, independência e conteúdo da carta de compromisso mudam com o tempo e dependem do tipo de serviço e de cliente. Consulte a Ordem dos Contabilistas Certificados ou um advogado antes de usar este documento.