Carta de Interpelação por Incumprimento de Contrato: Modelo para Portugal
Atualizado em 23 de agosto de 2026
Antes de recorrer a tribunal por incumprimento contratual, é frequentemente necessário, e sempre aconselhável, interpelar formalmente a contraparte para cumprir num prazo determinado. Esta carta deixa um registo escrito dessa exigência, com data certa, e é habitualmente um passo indispensável antes de resolver o contrato ou exigir uma indemnização.
Em Portugal, a interpelação admonitória — que fixa um prazo peremptório para o cumprimento, com a advertência de que, findo esse prazo, o contrato se considera definitivamente incumprido — é a via processual mais comum para transformar uma simples mora em incumprimento definitivo, com base nos princípios gerais do Código Civil sobre mora e resolução contratual.
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Outros dados
Carta de Interpelação por Incumprimento de Contrato
Exmo(a). Senhor(a) , pela presente, em , vem interpelá-lo(a) formalmente em relação ao contrato de cujo objeto é:
1. Incumprimento
A obrigação devia ter sido cumprida até .
2. Valor em dívida
- Montante principal:
- Juro aplicável:
3. Prazo de cumprimento
Interpela-se V. Exa. para que, no prazo de dias a contar da receção da presente, cumpra a obrigação referida.
4. Consequências
Decorrido esse prazo sem cumprimento:
Remetente
Data:
Da mora ao incumprimento definitivo
O Código Civil distingue mora (atraso no cumprimento) de incumprimento definitivo (que dá direito à resolução do contrato). A jurisprudência portuguesa consolidou a figura da interpelação admonitória: uma intimação que fixa um prazo razoável e perentório para cumprir, com a declaração de que, decorrido esse prazo sem cumprimento, se considerará o contrato definitivamente incumprido.
Este modelo estrutura essa interpelação com um prazo razoável — habitualmente entre oito e quinze dias, consoante a complexidade da prestação em falta — e a declaração expressa das suas consequências.
Juros de mora comerciais
Quando o incumprimento diz respeito a um pagamento numa transação comercial entre empresas, o Decreto-Lei n.º 62/2013, que transpõe a diretiva europeia sobre atrasos de pagamento, alterou o artigo 102.º do Código Comercial: a taxa de juro de mora comercial corresponde à taxa do Banco Central Europeu acrescida de 8 pontos percentuais, publicada semestralmente por portaria.
Este modelo remete para essa taxa em vigor à data do incumprimento, em vez de fixar um valor numérico que ficaria desatualizado, uma vez que a taxa é republicada duas vezes por ano.
As cláusulas em detalhe
- Identificação do contrato
- Data, partes e objeto do contrato incumprido.
- Descrição do incumprimento
- Qual a obrigação não cumprida e desde quando.
- Cálculo do valor em dívida
- Montante principal e juros, se aplicável.
- Prazo de cumprimento
- Prazo razoável e perentório para cumprir.
- Consequências
- Resolução do contrato e ação judicial em caso de incumprimento persistente.
Checklist Portugal
Fixar um prazo razoável e perentório
A interpelação admonitória exige um prazo claro, com a advertência expressa das consequências do seu incumprimento.
Aplicar a taxa de juro comercial do DL 62/2013 nas transações entre empresas
Taxa BCE acrescida de 8 pontos percentuais, publicada semestralmente por portaria.
Decreto-Lei n.º 62/2013Conservar prova da data de envio
Carta registada com aviso de receção ou notificação por via eletrónica com comprovativo.
Como preencher este modelo
- Identificar o contrato. Data, partes e objeto.
- Descrever o incumprimento. Qual a obrigação não cumprida e desde quando.
- Calcular o valor em dívida. Montante principal e juros, se a relação for comercial.
- Fixar o prazo de cumprimento. Um prazo razoável e perentório.
- Enviar com prova de receção. Carta registada com aviso de receção.
Perguntas frequentes
O que é uma interpelação admonitória?
É uma intimação que fixa um prazo razoável e perentório para o cumprimento de uma obrigação, com a declaração de que, findo esse prazo sem cumprimento, se considerará o contrato definitivamente incumprido, permitindo a sua resolução.
Que juros se aplicam a um pagamento em atraso entre empresas?
O Decreto-Lei n.º 62/2013 fixa a taxa de juro de mora comercial na taxa do BCE acrescida de 8 pontos percentuais, publicada semestralmente por portaria.
Qual o prazo razoável para uma interpelação admonitória?
Não existe um número fixo na lei; a jurisprudência considera razoável um prazo entre oito e quinze dias, dependendo da complexidade da prestação em falta.
O que devo incluir na descrição do incumprimento?
A obrigação concreta não cumprida, a data em que devia ter sido cumprida e, se possível, a referência à cláusula do contrato que a prevê.
Como devo enviar esta carta?
Por um meio que deixe prova da data de envio: carta registada com aviso de receção ou notificação eletrónica com comprovativo de entrega.
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Aviso legal
Este modelo e as explicações são informação geral sobre a prática em Portugal, não aconselhamento jurídico, e ninguém reviu o seu contrato.


