Contrato de Corretagem: Modelo para o Brasil

Atualizado em 23 de agosto de 2026

Um corretor põe em contato duas partes para que concluam um negócio — uma compra e venda, uma locação, uma operação comercial — e recebe uma comissão quando o negócio se conclui graças à sua intervenção. Diferentemente de um agente comercial, o corretor não representa de forma contínua nenhuma das partes: sua função é facilitar o encontro, não gerir um relacionamento duradouro.

No Brasil, a corretagem é um contrato próprio, codificado nos artigos 722 a 729 do Código Civil — diferentemente de outros países latino-americanos onde essa figura permanece atípica. O Código Civil também codifica separadamente, nos artigos 710 a 721, o contrato de agência e distribuição, uma figura distinta que pressupõe atuação estável e não ocasional no interesse de uma só parte.

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Contrato de Corretagem

O presente contrato é celebrado em entre (doravante, «o Corretor») e (doravante, «o Cliente»).

1. Objeto da corretagem

O Corretor se compromete a colocar o Cliente em contato com terceiros interessados no seguinte negócio:

2. Exclusividade

Exclusividade:

3. Comissão

O Corretor terá direito a uma comissão de % (ou , conforme o que for acordado) sobre o negócio, devida apenas se este se concluir em consequência de sua mediação.

4. Duração do encargo

O presente encargo tem duração de meses a contar da data de assinatura.

5. Independência

O Corretor atua como profissional independente, por conta própria, sem relação de subordinação trabalhista com o Cliente.

Corretor

Data:

Cliente

Data:

Corretagem e agência: duas figuras codificadas

O artigo 722 do Código Civil define a corretagem: uma pessoa, não ligada a outra por mandato, prestação de serviços ou relação de dependência, se obriga a obter para esta um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas. O artigo 723 impõe ao corretor o dever de executar a mediação com diligência e prudência, prestando ao cliente espontaneamente todas as informações sobre o andamento do negócio.

O contrato de agência e distribuição, disciplinado nos artigos 710 a 721, é uma figura distinta: pressupõe que uma pessoa, sem subordinação e em caráter não eventual, se obrigue a promover a realização de negócios em determinada zona por conta de outra, mediante retribuição. Quando o relacionamento com o cliente se torna estável e contínuo, convém verificar se, na realidade, está diante de uma agência, não de uma corretagem pontual.

Comissão ao sucesso

Nos termos do artigo 725 do Código Civil, a remuneração é devida ao corretor uma vez concluído o negócio em consequência de sua mediação. Este modelo vincula expressamente o pagamento da comissão à conclusão efetiva do negócio, não ao mero esforço ou tempo dedicado à busca.

As cláusulas em detalhe

Partes
Corretor e cliente que confere o encargo.
Objeto da corretagem
Que negócio se pretende facilitar.
Exclusividade
Se o cliente pode confiar o mesmo negócio a outros corretores.
Comissão
Percentual ou valor fixo, e momento em que se vence.
Duração do encargo
Prazo durante o qual o corretor busca ativamente o negócio.
Independência
O corretor atua por conta própria, não como empregado.

Checklist Brasil

  • Distinguir corretagem de agência e distribuição

    A corretagem (arts. 722-729) facilita o encontro entre partes que negociam diretamente; a agência (arts. 710-721) pressupõe atuação estável e não ocasional no interesse de uma só parte.

    Código Civil, arts. 710-729
  • Vincular a comissão à conclusão efetiva do negócio

    Nos termos do art. 725 do Código Civil, a remuneração é devida uma vez concluído o negócio por consequência da mediação.

  • Observar legislação especial aplicável a corretores regulados

    O art. 729 do Código Civil ressalva a aplicação de leis especiais, como as que regulam a corretagem de imóveis.

Como preencher este modelo

  1. Identificar as partes. Corretor e cliente.
  2. Descrever o negócio buscado. Que operação se pretende facilitar.
  3. Fixar a exclusividade. Exclusiva ou não exclusiva.
  4. Fixar a comissão. Percentual ou valor fixo, vinculado à conclusão do negócio.
  5. Fixar a duração do encargo. Prazo durante o qual o corretor busca ativamente o negócio.
  6. Revisar e assinar. Exportar em DOCX ou PDF e assinar ambas as partes.

Perguntas frequentes

Em que a corretagem se diferencia da agência?

A corretagem (arts. 722-729 do Código Civil) facilita o encontro entre partes que depois negociam diretamente. A agência (arts. 710-721) pressupõe atuação estável e não ocasional de uma pessoa no interesse de uma só parte, em determinada zona.

Quando se vence a comissão do corretor?

Nos termos do art. 725 do Código Civil, apenas quando o negócio se concluir em consequência de sua mediação. Este modelo vincula o pagamento à conclusão efetiva, não ao tempo dedicado à busca.

O cliente pode confiar o mesmo negócio a vários corretores?

Só se o encargo não for exclusivo. Este modelo exige decidir expressamente se o encargo é exclusivo ou se o cliente pode recorrer a outros corretores em paralelo.

O corretor é empregado do cliente?

Não. O corretor atua como profissional independente por conta própria, sem relação de subordinação; instruções excessivas sobre horários e forma de trabalho podem gerar consequências trabalhistas.

A corretagem de imóveis segue este mesmo regime?

O art. 729 do Código Civil ressalva expressamente a aplicação de leis especiais, como as que regulam a profissão de corretor de imóveis, que se somam ao regime geral dos arts. 722-729.

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Aviso legal

Este modelo e as explicações são informação geral sobre a prática no Brasil, não aconselhamento jurídico comercial, e ninguém revisou sua operação.