Carta de Autorização de Uso de Marca: Modelo para o Brasil

Atualizado em 23 de agosto de 2026

Uma carta de autorização de uso de marca é o documento pelo qual o titular de uma marca permite que um terceiro a use para uma finalidade concreta e limitada — por exemplo, um distribuidor que a menciona em sua publicidade, ou um fornecedor que usa o logotipo em material promocional. Não é uma licença de marca completa nem um contrato de franquia: é uma autorização pontual e restrita.

No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) administra o registro de marcas, pesquisável na plataforma pública pePI. Este modelo distingue entre uma autorização simples — que não exige registro — e uma licença de marca formal, que pode ser averbada no INPI para produzir efeitos perante terceiros.

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Carta de Autorização de Uso de Marca

Pela presente, em , , , titular da marca registrada sob o número junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, classe , autoriza a usar essa marca nos termos seguintes.

1. Escopo de uso

Usos permitidos:
Usos expressamente excluídos:

2. Território e duração

Território:
Duração:
meses a contar da data desta carta
OpcionalIncluir padrões de qualidade

3. Padrões de qualidade

O uso da marca fica sujeito aos seguintes padrões de qualidade e apresentação:

4. Revogação

Esta autorização pode ser revogada a qualquer momento mediante aviso prévio por escrito de dias, ou de imediato em caso de uso fora do aqui autorizado.

Titular da marca

Data:

Sujeito autorizado

Data:

Autorização simples ou licença de marca

A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) permite ao titular de uma marca registrada conceder licença de uso, total ou parcial, para os produtos ou serviços para os quais foi registrada, com averbação no INPI para produzir efeitos perante terceiros. Quando se busca uma relação duradoura com controle de qualidade e efeitos perante terceiros, é necessária uma licença formal — não este modelo.

Este modelo cobre a autorização simples: uma permissão limitada, sem as formalidades de uma licença averbada, para usos pontuais como menções publicitárias, catálogos de distribuidor ou materiais para um evento.

Controle de qualidade e verificação do registro

O uso de uma marca sem autorização, ou de forma que gere confusão sobre a origem dos produtos ou serviços, pode configurar contrafação nos termos da Lei 9.279/1996, com consequências cíveis e, em alguns casos, criminais.

Antes de assinar, convém verificar o registro e sua validade na plataforma pePI do INPI: uma autorização sobre uma marca não vigente ou ainda em fase de pedido não oferece as mesmas garantias de uma marca já registrada.

As cláusulas em detalhe

Partes
Titular da marca e sujeito autorizado.
Marca autorizada
Número de registro INPI, classe e representação gráfica.
Escopo de uso
Usos concretos permitidos e expressamente excluídos.
Território e duração
Escopo geográfico e validade da autorização.
Padrões de qualidade
Condições de apresentação que o titular pode exigir.
Revogação
Causas e prazo de aviso prévio para revogar a autorização.

Checklist Brasil

  • Verificar o registro na plataforma pePI do INPI

    Antes de autorizar o uso, confirmar que a marca está registrada e vigente.

    pePI, INPI
  • Distinguir autorização simples de licença formal averbada

    Uma licença de marca averbada no INPI produz efeitos perante terceiros; uma autorização simples não.

    Lei 9.279/1996, Lei da Propriedade Industrial
  • Limitar o uso às finalidades expressamente autorizadas

    Um uso fora do escopo autorizado pode configurar contrafação.

  • Fixar padrões de qualidade se a marca aparecer em produtos

    O titular pode exigir condições de apresentação para proteger a reputação da marca.

Como preencher este modelo

  1. Identificar as partes. Titular e sujeito autorizado.
  2. Descrever a marca. Número de registro INPI, classe e representação gráfica.
  3. Delimitar o escopo. Usos permitidos e expressamente excluídos.
  4. Fixar território e duração. Escopo geográfico e validade.
  5. Acrescentar padrões de qualidade. Se a marca aparecer em produtos ou material impresso.
  6. Revisar e assinar. Exportar em DOCX ou PDF e assinar ambas as partes.

Perguntas frequentes

Preciso averbar esta autorização no INPI?

Não. Este modelo é uma autorização simples para usos pontuais e limitados. Uma licença de marca formal, com efeitos perante terceiros, exige averbação no INPI e um acordo diferente.

Como verifico se uma marca está realmente registrada?

Consultando a plataforma pePI do INPI, que mostra a situação, a classe e a vigência do registro.

O que acontece se eu usar a marca fora do autorizado?

Pode configurar contrafação nos termos da Lei 9.279/1996, com consequências cíveis e, em alguns casos, criminais.

O titular pode exigir como sua marca é apresentada?

Sim. É comum fixar padrões de qualidade e apresentação, principalmente se a marca aparecer em produtos ou material destinado ao público.

A autorização pode ser revogada?

Sim, normalmente mediante aviso prévio razoável, salvo se tiver sido pactuado um prazo fixo sem possibilidade de revogação antecipada.

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Aviso legal

Este modelo e as explicações são informação geral sobre a prática no Brasil, não aconselhamento jurídico em matéria de propriedade industrial, e ninguém revisou sua situação.