Contrato de Embaixador de Marca: Modelo para o Brasil

Atualizado em 23 de agosto de 2026

Um contrato de embaixador organiza uma colaboração duradoura: uma pessoa representa publicamente uma marca durante vários meses, produz conteúdo, participa de eventos e muitas vezes se compromete a não promover produtos concorrentes no mesmo período. O que diferencia isso de uma colaboração pontual é a duração, a exclusividade e o destino do conteúdo depois do fim da relação.

No Brasil, o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor exige que a publicidade seja veiculada de forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) publicou em 2021 o Guia de Publicidade de Influenciadores Digitais, com atualizações desde então, detalhando como aplicar essa exigência às redes sociais. O modelo que este substitui ignora tudo isso.

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Outros dados

Contrato de Embaixador de Marca

O presente contrato é celebrado em entre , , CNPJ (doravante, «o Anunciante») e , (doravante, «o Embaixador»).

1. Vigência

O contrato vigora entre e .

2. Atividades exigidas

Atividades exigidas:

Plataformas e canais:
Calendário:

3. Identificação publicitária

Todo conteúdo publicado sob este contrato incluirá a tag , conforme o Guia de Publicidade de Influenciadores Digitais do CONAR. Posição:

4. Cessão de direitos patrimoniais

O Embaixador cede ao Anunciante, mediante o pagamento da remuneração pactuada, os seguintes direitos patrimoniais, indicados separadamente:

Território:
Duração:
meses a contar da primeira publicação

Os direitos morais do Embaixador são inalienáveis e irrenunciáveis e não são cedidos em nenhuma hipótese.

OpcionalCláusula de exclusividadeProíbe a promoção de produtos concorrentes na categoria indicada.

5. Exclusividade

Durante a vigência do contrato, o Embaixador se abstém de promover produtos concorrentes na categoria «». Essa restrição se prolonga por semanas após o fim do contrato, mediante o pagamento de .

6. Remuneração

Remuneração:
Forma de pagamento:
Juros de mora:

7. Confidencialidade

Ambas as partes mantêm a confidencialidade das informações não públicas trocadas no âmbito da colaboração.

8. Rescisão

Cada parte pode rescindir o contrato mediante aviso prévio de dias. A rescisão imediata é cabível em caso de descumprimento grave não sanado em dez dias.

9. Disposições finais

O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes; qualquer alteração deve ser feita por escrito. Aplica-se a lei brasileira; os litígios são submetidos ao foro de .

Pelo Anunciante

Data:

Embaixador / Embaixadora

Data:

O Guia CONAR e a identificação publicitária

O Guia de Publicidade de Influenciadores Digitais do CONAR estabelece três testes cumulativos para saber se um conteúdo é publicidade: divulgação clara da marca, divulgação da relação comercial e divulgação de controle editorial do anunciante. Recomenda a tag #publi (combinada com a menção da marca) ou #publicidade/#patrocínio/#anúncio, que deve aparecer em destaque, visível de imediato, sem precisar clicar em "mais".

O CONAR é uma entidade de autorregulamentação privada, sem poder de multa estatal — mas o artigo 36 do CDC é lei e tem força vinculante, com a interpretação do CONAR servindo de referência prática do setor sobre como cumpri-lo.

Cessão de direitos autorais

Nos termos do artigo 27 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis, independentemente da cessão dos direitos patrimoniais de utilização econômica.

Este modelo discrimina separadamente cada direito patrimonial cedido — reprodução, comunicação ao público, uso publicitário pago — sem nunca afetar os direitos morais do embaixador.

As cláusulas em detalhe

Partes
Identidade e qualidade do embaixador.
Vigência
Início, fim e condições de renovação.
Atividades exigidas
Natureza do conteúdo, plataformas e calendário.
Identificação publicitária
Tag escolhida e posicionamento, conforme o Guia CONAR.
Cessão de direitos patrimoniais
Cada direito indicado separadamente; os direitos morais não são cedidos.
Exclusividade
Categoria e período, com eventual compensação pelo prolongamento.
Remuneração
Valor, juros de mora e forma de pagamento.
Confidencialidade
Informação não pública trocada durante a colaboração.
Rescisão
Aviso prévio e rescisão por descumprimento grave.

Checklist Brasil

Como preencher este modelo

  1. Identificar as partes. Nome, endereço e qualidade do embaixador.
  2. Definir as atividades. Conteúdo, plataformas, calendário e processo de aprovação.
  3. Escolher a tag publicitária. Uma expressão clara e sua posição, conforme o Guia CONAR.
  4. Detalhar a cessão de direitos patrimoniais. Cada uso com âmbito, território e duração.
  5. Fixar exclusividade e remuneração. Categoria, período, valor e juros de mora.
  6. Revisar e assinar. Exportar em DOCX ou PDF e assinar ambas as partes.

Perguntas frequentes

O que exige o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor?

Que a publicidade seja veiculada de forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal — o fundamento legal por trás das regras de divulgação de conteúdo patrocinado.

O Guia CONAR tem força de lei?

Não diretamente — o CONAR é uma entidade de autorregulamentação privada. Mas seu guia é a referência prática do setor sobre como cumprir o artigo 36 do CDC, que esse sim é lei.

Quem é titular dos direitos sobre o conteúdo criado?

O embaixador sempre mantém os direitos morais, que são inalienáveis e irrenunciáveis. Só podem ser cedidos os direitos patrimoniais expressamente indicados no contrato.

Que tag devo usar para identificar publicidade?

O Guia CONAR recomenda #publi (junto com a menção da marca) ou #publicidade/#patrocínio/#anúncio, em destaque e visível de imediato, sem precisar clicar em "mais".

Posso impor uma exclusividade de categoria?

Sim, desde que limitada no tempo e na categoria de produtos, com eventual compensação adicional se a exclusividade se prolongar além do fim do contrato.

Modelos relacionados

Aviso legal

Este modelo e as explicações são informação geral sobre a prática no Brasil, não aconselhamento jurídico ou tributário, e ninguém revisou sua situação.