Contrato de Embaixador de Marca: Modelo para o Brasil
Atualizado em 23 de agosto de 2026
Um contrato de embaixador organiza uma colaboração duradoura: uma pessoa representa publicamente uma marca durante vários meses, produz conteúdo, participa de eventos e muitas vezes se compromete a não promover produtos concorrentes no mesmo período. O que diferencia isso de uma colaboração pontual é a duração, a exclusividade e o destino do conteúdo depois do fim da relação.
No Brasil, o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor exige que a publicidade seja veiculada de forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) publicou em 2021 o Guia de Publicidade de Influenciadores Digitais, com atualizações desde então, detalhando como aplicar essa exigência às redes sociais. O modelo que este substitui ignora tudo isso.
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Outros dados
Contrato de Embaixador de Marca
O presente contrato é celebrado em entre , , CNPJ (doravante, «o Anunciante») e , (doravante, «o Embaixador»).
1. Vigência
O contrato vigora entre e .
2. Atividades exigidas
Atividades exigidas:
- Plataformas e canais:
- Calendário:
3. Identificação publicitária
Todo conteúdo publicado sob este contrato incluirá a tag , conforme o Guia de Publicidade de Influenciadores Digitais do CONAR. Posição:
4. Cessão de direitos patrimoniais
O Embaixador cede ao Anunciante, mediante o pagamento da remuneração pactuada, os seguintes direitos patrimoniais, indicados separadamente:
- Território:
- Duração:
- meses a contar da primeira publicação
Os direitos morais do Embaixador são inalienáveis e irrenunciáveis e não são cedidos em nenhuma hipótese.
5. Exclusividade
Durante a vigência do contrato, o Embaixador se abstém de promover produtos concorrentes na categoria «». Essa restrição se prolonga por semanas após o fim do contrato, mediante o pagamento de .
6. Remuneração
- Remuneração:
- Forma de pagamento:
- Juros de mora:
7. Confidencialidade
Ambas as partes mantêm a confidencialidade das informações não públicas trocadas no âmbito da colaboração.
8. Rescisão
Cada parte pode rescindir o contrato mediante aviso prévio de dias. A rescisão imediata é cabível em caso de descumprimento grave não sanado em dez dias.
9. Disposições finais
O presente contrato constitui o acordo integral entre as partes; qualquer alteração deve ser feita por escrito. Aplica-se a lei brasileira; os litígios são submetidos ao foro de .
Pelo Anunciante
Data:
Embaixador / Embaixadora
Data:
O Guia CONAR e a identificação publicitária
O Guia de Publicidade de Influenciadores Digitais do CONAR estabelece três testes cumulativos para saber se um conteúdo é publicidade: divulgação clara da marca, divulgação da relação comercial e divulgação de controle editorial do anunciante. Recomenda a tag #publi (combinada com a menção da marca) ou #publicidade/#patrocínio/#anúncio, que deve aparecer em destaque, visível de imediato, sem precisar clicar em "mais".
O CONAR é uma entidade de autorregulamentação privada, sem poder de multa estatal — mas o artigo 36 do CDC é lei e tem força vinculante, com a interpretação do CONAR servindo de referência prática do setor sobre como cumpri-lo.
Cessão de direitos autorais
Nos termos do artigo 27 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis, independentemente da cessão dos direitos patrimoniais de utilização econômica.
Este modelo discrimina separadamente cada direito patrimonial cedido — reprodução, comunicação ao público, uso publicitário pago — sem nunca afetar os direitos morais do embaixador.
As cláusulas em detalhe
- Partes
- Identidade e qualidade do embaixador.
- Vigência
- Início, fim e condições de renovação.
- Atividades exigidas
- Natureza do conteúdo, plataformas e calendário.
- Identificação publicitária
- Tag escolhida e posicionamento, conforme o Guia CONAR.
- Cessão de direitos patrimoniais
- Cada direito indicado separadamente; os direitos morais não são cedidos.
- Exclusividade
- Categoria e período, com eventual compensação pelo prolongamento.
- Remuneração
- Valor, juros de mora e forma de pagamento.
- Confidencialidade
- Informação não pública trocada durante a colaboração.
- Rescisão
- Aviso prévio e rescisão por descumprimento grave.
Checklist Brasil
Identificar toda publicidade de forma fácil e imediata
Exigência do artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor.
Código de Defesa do Consumidor, art. 36Seguir os três testes do Guia CONAR
Divulgação da marca, da relação comercial e do controle editorial do anunciante, com tag em destaque (#publi ou #publicidade).
Guia de Publicidade de Influenciadores Digitais, CONARCeder apenas direitos patrimoniais, nunca direitos morais
Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.
Lei 9.610/1998, art. 27
Como preencher este modelo
- Identificar as partes. Nome, endereço e qualidade do embaixador.
- Definir as atividades. Conteúdo, plataformas, calendário e processo de aprovação.
- Escolher a tag publicitária. Uma expressão clara e sua posição, conforme o Guia CONAR.
- Detalhar a cessão de direitos patrimoniais. Cada uso com âmbito, território e duração.
- Fixar exclusividade e remuneração. Categoria, período, valor e juros de mora.
- Revisar e assinar. Exportar em DOCX ou PDF e assinar ambas as partes.
Perguntas frequentes
O que exige o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor?
Que a publicidade seja veiculada de forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal — o fundamento legal por trás das regras de divulgação de conteúdo patrocinado.
O Guia CONAR tem força de lei?
Não diretamente — o CONAR é uma entidade de autorregulamentação privada. Mas seu guia é a referência prática do setor sobre como cumprir o artigo 36 do CDC, que esse sim é lei.
Quem é titular dos direitos sobre o conteúdo criado?
O embaixador sempre mantém os direitos morais, que são inalienáveis e irrenunciáveis. Só podem ser cedidos os direitos patrimoniais expressamente indicados no contrato.
Que tag devo usar para identificar publicidade?
O Guia CONAR recomenda #publi (junto com a menção da marca) ou #publicidade/#patrocínio/#anúncio, em destaque e visível de imediato, sem precisar clicar em "mais".
Posso impor uma exclusividade de categoria?
Sim, desde que limitada no tempo e na categoria de produtos, com eventual compensação adicional se a exclusividade se prolongar além do fim do contrato.
Modelos relacionados
Aviso legal
Este modelo e as explicações são informação geral sobre a prática no Brasil, não aconselhamento jurídico ou tributário, e ninguém revisou sua situação.


