Proposta de Colaboração de Marca: Modelo para o Brasil

Atualizado em 23 de agosto de 2026

Antes de existir um contrato de embaixador, existe quase sempre uma proposta: um criador de conteúdo envia a uma marca uma ideia concreta de colaboração, com entregáveis, calendário e remuneração. Não é um contrato vinculante; é um documento de apresentação pensado para conseguir um sim antes de negociar os termos legais.

Este modelo estrutura essa proposta com a disciplina necessária para que a marca decida rapidamente, e inclui desde o início o compromisso com a identificação publicitária exigida pelo artigo 36 do CDC e pelo Guia CONAR, deixando claro que a colaboração final será identificada corretamente.

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Proposta de Colaboração de Marca

Proposta apresentada em por a .

1. Sobre o criador

Audiência e nicho:
Plataformas principais:

2. Ideia de colaboração

3. Entregáveis e calendário

Entregáveis:
Calendário:
OpcionalIncluir remuneração proposta

4. Remuneração proposta

Remuneração:
Inclui:

5. Identificação publicitária

O conteúdo resultante desta colaboração será identificado conforme o artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor e o Guia CONAR.

6. Validade

Esta proposta não é vinculante e permanece válida por dias a partir do envio.

Criador de conteúdo

Data:

Uma proposta, não um contrato

Este modelo não cria obrigações vinculantes por si só. Sua função é apresentar uma ideia de forma suficientemente concreta — entregáveis, plataformas, calendário, remuneração — para que a marca possa avaliá-la e, se aceitar, avançar para um contrato de embaixador ou de colaboração pontual.

Convém indicar expressamente que a proposta não é vinculante até a assinatura de um contrato posterior, para evitar que uma aceitação informal por e-mail seja interpretada como um acordo fechado.

Identificação publicitária desde a proposta

O artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor exige que a publicidade seja identificável de forma fácil e imediata, e o Guia CONAR detalha como aplicar isso nas redes sociais. Incluir esse compromisso já na proposta evita surpresas e demonstra profissionalismo perante a marca.

As seções em detalhe

Apresentação do criador
Audiência, nicho e plataformas principais.
Ideia de colaboração
Conceito criativo e por que se encaixa na marca.
Entregáveis e calendário
O que é publicado, onde e quando.
Remuneração proposta
Valor e o que inclui.
Identificação publicitária
Compromisso de identificar conforme o art. 36 do CDC.
Validade da proposta
Prazo durante o qual a oferta se mantém.

Checklist Brasil

  • Deixar claro que a proposta não é vinculante

    Evita que uma troca de e-mails seja interpretada como um contrato fechado.

  • Antecipar a identificação publicitária

    Mencionar desde a proposta que a colaboração final será identificada conforme o art. 36 do CDC e o Guia CONAR.

    Código de Defesa do Consumidor, art. 36
  • Detalhar entregáveis concretos, não promessas genéricas

    Formato, plataforma e número de publicações, não apenas «conteúdo sobre a marca».

Como usar este modelo

  1. Se apresentar. Audiência, nicho e plataformas principais.
  2. Descrever a ideia. Conceito criativo e por que se encaixa na marca.
  3. Detalhar entregáveis e calendário. O quê, onde e quando.
  4. Propor a remuneração. Valor e o que inclui.
  5. Enviar e fixar a validade. Prazo durante o qual a oferta se mantém aberta.

Perguntas frequentes

Essa proposta obriga a marca a colaborar comigo?

Não. É um documento de apresentação, não um contrato vinculante. Se a marca aceitar, o próximo passo é assinar um contrato de embaixador ou de colaboração pontual.

Devo mencionar a identificação publicitária já na proposta?

É recomendável. Mencionar que o conteúdo final será identificado conforme o art. 36 do CDC e o Guia CONAR demonstra profissionalismo e evita surpresas depois.

Quão detalhados devem ser os entregáveis?

O mais concretos possível: formato, plataforma, número de publicações e calendário aproximado, não apenas uma descrição genérica do conteúdo.

Devo incluir uma remuneração ou deixar a marca propor?

Incluir uma remuneração proposta agiliza a negociação e demonstra que você refletiu sobre o valor da sua proposta, mesmo que a marca possa contrapropor.

Por quanto tempo a proposta deve ficar aberta?

Um prazo razoável — geralmente duas a quatro semanas — evita que a marca a use como opção indefinida sem se comprometer.

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Aviso legal

Este modelo e as explicações são informação geral sobre a prática no Brasil, não aconselhamento jurídico, e ninguém revisou sua proposta.