Proposta para Contrato Público (Portugal)
Atualizado em 21 de agosto de 2026
Esta proposta permite a um operador económico apresentar à entidade adjudicante uma proposta estruturada e organizada — com a descrição do objeto do contrato, o preço, o prazo de execução e as declarações habitualmente exigidas.
O sistema português de contratação pública sofreu, em abril de 2026, uma das reformas mais significativas da última década: um aumento drástico dos limites de valor para ajuste direto e consulta prévia, aprovado pelo Conselho de Ministros com o objetivo declarado de reduzir a burocracia e acelerar o investimento público.
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Proposta para Contrato Público
Proponente: (NIF: ) Entidade adjudicante:
1. Objeto do contrato
2. Preço
O preço da proposta é de . IVA incluído: .
3. Prazos
Prazo de execução: . A presente proposta é válida por dias a contar da data de apresentação.
4. Declaração do proponente
O proponente declara que aceita todas as condições do contrato e que não se verificam motivos para a sua exclusão do procedimento.
Proponente
Data:
Aumento drástico dos limiares de ajuste direto em 2026
A revisão de 2026 do Código dos Contratos Públicos aumentou o limiar de ajuste direto para aquisição de bens e serviços para 75.000 euros, e o limiar de consulta prévia para 130.000 euros. Para contratos de empreitadas de obras públicas, o ajuste direto passou a 150.000 euros — cerca de cinco vezes o limite anterior — e a consulta prévia para 1.000.000 de euros. Esta reforma representa uma décima terceira arquitetura distinta de contratação pública documentada neste projeto, notável pela dimensão do aumento e pela justificação política explícita de combate à burocracia, superando mesmo o aumento verificado na Croácia em 2026.
Limiares europeus permanecem aplicáveis acima dos limiares nacionais
Acima dos novos limiares nacionais de ajuste direto e consulta prévia, os contratos públicos de maior valor continuam sujeitos aos limiares europeus, atualizados periodicamente pela Comissão Europeia de forma independente da legislação nacional portuguesa.
Explicação das cláusulas da proposta
- Dados do proponente
- Nome, número de identificação fiscal e dados de contacto do operador económico que apresenta a proposta.
- Objeto do contrato
- Descrição exata do bem, serviço ou obra que é objeto da proposta.
- Preço da proposta
- Preço total, com indicação de inclusão ou não de IVA.
- Prazo de execução
- Prazo dentro do qual o objeto do contrato é entregue ou executado.
- Validade da proposta
- Número de dias durante os quais a proposta vincula o proponente.
- Declarações do proponente
- Declaração de aceitação das condições do contrato e de inexistência de motivos de exclusão.
Notas para Portugal
Este guia não é uma lista jurídica exaustiva das normas de contratação pública.
Novos limiares de ajuste direto e consulta prévia (2026)
Bens e serviços: ajuste direto até 75.000 euros, consulta prévia até 130.000 euros. Empreitadas: ajuste direto até 150.000 euros, consulta prévia até 1.000.000 de euros.
ECO — governo aprova novo Código dos Contratos Públicos
Como usar este modelo
- Introduza os dados do proponente. Nome, número de identificação fiscal e dados de contacto do operador económico.
- Descreva o objeto do contrato. Descrição exata do bem, serviço ou obra.
- Introduza o preço. Preço total da proposta, com indicação de IVA.
- Defina o prazo de execução e a validade. Prazo de entrega e número de dias de validade da proposta.
- Assine e descarregue. Assine a proposta e descarregue o documento limpo sem registo.
Perguntas frequentes
Qual é o novo limiar de ajuste direto para bens e serviços?
75.000 euros, a partir da reforma de abril de 2026 do Código dos Contratos Públicos.
E para contratos de empreitadas?
150.000 euros para ajuste direto — cerca de cinco vezes o limite anterior — e 1.000.000 de euros para consulta prévia.
Porque foi feita esta reforma?
O Governo justificou o aumento dos limiares com o objetivo de reduzir a burocracia e acelerar a execução do investimento público.
Os limiares europeus continuam a aplicar-se?
Sim — acima dos limiares nacionais de ajuste direto e consulta prévia, aplicam-se os limiares europeus, atualizados periodicamente pela Comissão Europeia.
Devo incluir o IVA no preço da proposta?
Isso deve ser definido de acordo com as condições do contrato específico — a proposta deve indicar expressamente se o preço inclui IVA.
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Aviso legal
Este modelo e guia destinam-se exclusivamente a fins informativos gerais e não constituem aconselhamento jurídico. Verifique os limiares e procedimentos em vigor antes de apresentar uma proposta.


