Proposta de Honorários de Arquiteto (Portugal)
Atualizado em 10 de agosto de 2026
Uma proposta de honorários de um arquiteto não é uma fatura antecipada nem um orçamento fechado: é o documento que fixa o que vai ser feito, em que fases, por que preço e em que condições, antes de existir um contrato de prestação de serviços de arquitetura assinado. O valor está precisamente na precisão desses limites — um âmbito vago é a causa mais comum de litígios sobre honorários adicionais depois de o trabalho já ter começado.
Quando o dono da obra é consumidor e aceita a proposta fora do estabelecimento do arquiteto ou à distância, o Decreto-Lei n.º 24/2014, que transpõe a Diretiva 2011/83/UE, atribui um direito de livre resolução que a maioria dos modelos de proposta ignora por completo. Este modelo trata-o como uma cláusula própria, com as consequências concretas que surgem quando o consumidor pede expressamente que o trabalho comece antes de esse prazo terminar.
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Proposta de Honorários de Arquiteto
A presente proposta é apresentada em por (o Arquiteto) e dirigida a (o Dono da Obra).
1. O Encargo
- Descrição:
- Fases oferecidas:
2. Honorário
- Honorário por fase:
- Honorário total estimado:
- Prazo de validade da proposta:
O Dono da Obra celebra o contrato como consumidor à distância ou fora do estabelecimento do Arquiteto e tem, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, o direito de resolver o contrato no prazo de 14 dias sem indicar motivo.
3. Relação com o Contrato Final
A presente proposta fixa as condições económicas e o âmbito do encargo. A aceitação desta proposta não substitui o contrato de prestação de serviços de arquitetura, que regula a relação subsequente entre as Partes, incluindo seguros, responsabilidade e direitos de autor sobre os projetos.
Arquiteto
Data:
Dono da Obra
Data:
Catorze dias de livre resolução, e o que acontece se o trabalho já começou
O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 atribui ao consumidor o direito de resolver o contrato no prazo de 14 dias, sem necessidade de indicar motivo, a contar do dia da celebração do contrato nos contratos de prestação de serviços. O artigo 17.º, n.º 1, alínea a), prevê uma excepção: o direito de livre resolução não se aplica se o serviço tiver sido integralmente prestado, após consentimento expresso e prévio do consumidor, e este tiver reconhecido que perde o direito de livre resolução uma vez o contrato plenamente executado. Enquanto o serviço não estiver integralmente prestado, o direito mantém-se.
Há ainda uma consequência que a maioria dos modelos desta série não prevê: se o prestador do serviço não cumprir o dever de informação pré-contratual sobre o direito de livre resolução, o prazo para o exercer não se limita — estende-se para 12 meses a contar do termo do prazo inicial de 14 dias. Não se trata de uma simples perda de compensação para o prestador; é o próprio prazo do consumidor que se prolonga substancialmente.
Início do serviço durante o prazo de livre resolução e pagamento proporcional
O artigo 15.º regula o que sucede quando o consumidor pretende que o serviço comece antes de decorrido o prazo de livre resolução: o prestador deve exigir um pedido expresso do consumidor e o reconhecimento de que, uma vez integralmente executado o contrato, perde o direito de livre resolução. Se o consumidor exercer esse direito depois de ter feito tal pedido, deve pagar ao prestador um montante proporcional ao que foi efetivamente prestado até à comunicação da resolução, calculado com base no preço total do contrato.
O n.º 5 do mesmo artigo é claro quanto ao limite desta regra: o consumidor não suporta qualquer custo se o prestador não tiver cumprido o dever de informação pré-contratual sobre o direito de livre resolução, ou se o consumidor não tiver solicitado expressamente o início do serviço durante esse prazo. Este modelo constrói ambas as condições como pressupostos do direito do arquiteto a receber pagamento por trabalho iniciado antecipadamente, não como notas de rodapé.
Quando o direito de livre resolução não se aplica
O direito de livre resolução protege o consumidor, não uma empresa que contrata serviços de arquitetura no âmbito da sua própria atividade. Este modelo oferece uma escolha clara entre três situações: o consumidor que celebra o contrato à distância ou fora do estabelecimento, o consumidor que celebra o contrato no estabelecimento do arquiteto, e o dono da obra que age no âmbito da sua atividade profissional. Apenas na primeira situação o direito se aplica sem mais; na segunda não surge da mesma forma; na terceira, as regras de proteção do consumidor não se aplicam.
Tratar estas três situações com uma única cláusula genérica é a forma mais comum de uma proposta desproteger ou sobreproteger indevidamente uma das partes.
Divisão por fases e honorário fixo, não um orçamento aberto
Este modelo exige que a proposta seja dividida pelas fases efetivamente oferecidas — estudo prévio, projeto de licenciamento, projeto de execução, assistência técnica à obra — com um honorário fixo ou um método de cálculo claro para cada fase, em vez de um valor global com a palavra aproximado. Um orçamento sem divisão por fases não protege o arquiteto contra um dono da obra que presume que todo o processo, incluindo a fiscalização da obra, está incluído no primeiro valor que viu.
O prazo de validade da proposta e as condições em que deixa de vincular são também indicados expressamente — por exemplo, se não for aceite dentro de determinado prazo, ou se as circunstâncias se alterarem substancialmente.
Guia das Cláusulas
- Descrição do encargo e fases oferecidas
- As fases concretas que a proposta abrange, para que o dono da obra saiba exatamente o que está incluído no preço.
- Honorário por fase
- Um honorário fixo ou método de cálculo claro por fase oferecida, não um valor global aproximado.
- Prazo de validade da proposta
- Até quando a proposta vincula o arquiteto e as condições que a fazem caducar.
- Situação do dono da obra quanto à livre resolução
- Distingue entre consumidor à distância ou fora do estabelecimento, consumidor no estabelecimento, e dono da obra que age em atividade profissional.
- Pedido expresso de início antecipado
- O consentimento que o consumidor deve dar se quiser que o trabalho comece antes de terminar o prazo de resolução.
- Consequência da resolução após início antecipado
- O pagamento proporcional — e as condições que o fazem cair por completo — se o consumidor desistir depois de trabalho já realizado.
- Relação com o contrato final
- Esclarece que a proposta fixa as condições económicas e o âmbito, e que o contrato de serviços de arquitetura rege a relação subsequente.
Como esta proposta deve ser redigida
O direito de livre resolução do consumidor tem consequências muito concretas numa proposta de serviços profissionais e não deve ser tratado como uma cláusula de preenchimento.
Conceder catorze dias de livre resolução quando o dono da obra é consumidor
O consumidor tem o direito de resolver o contrato no prazo de 14 dias, sem necessidade de indicar motivo, se o contrato tiver sido celebrado à distância ou fora do estabelecimento do arquiteto.
Artigo 10.º, Decreto-Lei n.º 24/2014Exigir pedido expresso e reconhecimento para início antecipado
O direito de livre resolução não se aplica se o serviço tiver sido integralmente prestado após consentimento expresso e prévio do consumidor, com reconhecimento de perda desse direito.
Artigo 17.º, n.º 1, alínea a), Decreto-Lei n.º 24/2014Calcular e condicionar corretamente o pagamento proporcional
O pagamento pelo trabalho já prestado não pode exceder o que for proporcional ao serviço total, e cai por completo se o dever de informação for omitido ou o serviço tiver começado sem pedido do consumidor.
Artigo 15.º, Decreto-Lei n.º 24/2014Não aplicar a livre resolução a donos de obra em atividade profissional
As regras de livre resolução protegem apenas os consumidores, não os donos de obra que contratam no âmbito da sua própria atividade profissional.
Dividir o honorário por fase efetivamente oferecida
Um valor global sem divisão por fases cria expectativas no dono da obra sobre o que está incluído que a proposta não fixou claramente.
Como usar este modelo de proposta de honorários
- Descrever o encargo e as fases oferecidas. Indicar quais fases do processo de projeto a proposta abrange e quais estão expressamente excluídas.
- Fixar honorário por fase e prazo de validade. Indicar um honorário fixo ou método de cálculo por fase, e até quando a proposta vincula.
- Determinar a situação do dono da obra quanto à livre resolução. Escolher se o dono da obra é consumidor à distância ou fora do estabelecimento, consumidor no estabelecimento, ou age em atividade profissional.
- Incluir o pedido de início antecipado se necessário. Recolher o consentimento expresso do consumidor se este quiser que o trabalho comece antes de terminar o prazo de resolução.
- Verificar a relação com o contrato final e assinar. Confirmar que a proposta fixa as condições económicas e o âmbito, e que o contrato de serviços de arquitetura rege as demais questões, e obter a assinatura de ambas as partes.
Perguntas Frequentes
Posso desistir do encargo se sou particular e mudei de ideias?
Se celebrou o contrato como consumidor à distância ou fora do estabelecimento do arquiteto, tem o direito de resolver o contrato no prazo de 14 dias sem indicar motivo, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014.
O que acontece se pedir ao arquiteto para começar antes de terminarem os 14 dias?
O arquiteto deve pedir-lhe um consentimento expresso, e o consumidor reconhece simultaneamente que perde o direito de livre resolução quando o serviço estiver integralmente prestado. Se desistir antes disso, o arquiteto tem em regra direito a um pagamento proporcional ao trabalho realizado.
O arquiteto pode sempre exigir pagamento pelo trabalho já realizado?
Não sempre. O direito ao pagamento proporcional cai por completo se o arquiteto tiver omitido o dever de informar sobre o direito de livre resolução, ou se o trabalho tiver começado sem pedido expresso do consumidor.
O que acontece se o arquiteto não me informar sobre o meu direito de livre resolução?
O prazo para exercer o direito de livre resolução estende-se para 12 meses a contar do termo do prazo inicial de 14 dias, nos termos do artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 24/2014.
Tenho direito de livre resolução se contratar como empresa?
Não. As regras de livre resolução protegem apenas os consumidores, não os donos de obra que contratam no âmbito da sua própria atividade profissional.
Tenho direito de livre resolução se assinar a proposta no escritório do arquiteto?
Nesse caso o contrato é celebrado no estabelecimento do arquiteto, e as regras de livre resolução para contratos à distância e fora do estabelecimento não se aplicam da mesma forma.
O honorário na proposta já é o contrato final?
Não necessariamente. A proposta fixa as condições económicas e o âmbito em que se baseará o contrato de serviços de arquitetura, e é esse contrato que rege a relação subsequente, incluindo seguros, responsabilidade e direitos de autor sobre os projetos.
Modelos relacionados
Aviso legal
Este modelo e este guia destinam-se apenas a informação geral e não constituem aconselhamento jurídico. A aplicação do direito de livre resolução pode depender das circunstâncias concretas da celebração do contrato; consulte um advogado em caso de dúvida.


