Proposta de Colaboração de Marca: Modelo para Portugal
Atualizado em 23 de agosto de 2026
Antes de existir um contrato de embaixador há, quase sempre, uma proposta: um criador de conteúdo envia a uma marca uma ideia concreta de colaboração, com entregáveis, calendário e remuneração. Não é um contrato vinculativo; é um documento de apresentação pensado para obter um sim antes de negociar os termos legais.
Este modelo estrutura essa proposta com a disciplina necessária para que a marca possa decidir com rapidez, e inclui desde o início o compromisso com o princípio da identificabilidade do artigo 8.º do Código da Publicidade, para deixar claro que a colaboração final será identificada corretamente.
Toque em qualquer campo destacado no documento abaixo e escreva diretamente nele.Grátis — sem conta e sem marca de água
Proposta de Colaboração de Marca
Proposta apresentada em por a .
1. Sobre o criador
- Audiência e nicho:
- Plataformas principais:
2. Ideia de colaboração
3. Entregáveis e calendário
- Entregáveis:
- Calendário:
4. Remuneração proposta
- Remuneração:
- Inclui:
5. Identificabilidade publicitária
O conteúdo resultante desta colaboração será identificado conforme o artigo 8.º do Código da Publicidade.
6. Validade
Esta proposta não é vinculativa e mantém-se válida por dias a partir do seu envio.
Criador de conteúdo
Data:
Uma proposta, não um contrato
Este modelo não cria obrigações vinculativas por si só. A sua função é apresentar uma ideia de forma suficientemente concreta — entregáveis, plataformas, calendário, remuneração — para que a marca a possa avaliar e, se aceitar, avançar para um contrato de embaixador ou de colaboração pontual.
Convém indicar expressamente que a proposta não é vinculativa até à assinatura de um contrato posterior, para evitar que uma aceitação informal por e-mail seja interpretada como um acordo fechado.
Identificabilidade desde a proposta
O artigo 8.º do Código da Publicidade exige que se identifique claramente qualquer conteúdo publicitário. Incluir este compromisso já na proposta evita surpresas e demonstra profissionalismo perante a marca.
As secções em detalhe
- Apresentação do criador
- Audiência, nicho e plataformas principais.
- Ideia de colaboração
- Conceito criativo e por que se enquadra na marca.
- Entregáveis e calendário
- O que se publica, onde e quando.
- Remuneração proposta
- Montante e o que inclui.
- Identificabilidade publicitária
- Compromisso de identificar conforme o artigo 8.º.
- Validade da proposta
- Prazo durante o qual a oferta se mantém.
Checklist Portugal
Deixar claro que a proposta não é vinculativa
Evita que uma troca de e-mails seja interpretada como um contrato fechado.
Antecipar a identificação publicitária
Mencionar desde a proposta que a colaboração final será identificada conforme o artigo 8.º do Código da Publicidade.
Código da Publicidade, DL 330/90, art. 8.ºDetalhar entregáveis concretos, não promessas genéricas
Formato, plataforma e número de publicações, não apenas «conteúdo sobre a marca».
Como usar este modelo
- Apresentar-se. Audiência, nicho e plataformas principais.
- Descrever a ideia. Conceito criativo e por que se enquadra na marca.
- Detalhar entregáveis e calendário. O quê, onde e quando.
- Propor a remuneração. Montante e o que inclui.
- Enviar e fixar a validade. Prazo durante o qual a oferta se mantém aberta.
Perguntas frequentes
Esta proposta obriga a marca a colaborar comigo?
Não. É um documento de apresentação, não um contrato vinculativo. Se a marca aceitar, o passo seguinte é assinar um contrato de embaixador ou de colaboração pontual.
Devo mencionar a identificação publicitária já na proposta?
É recomendável. Mencionar que o conteúdo final será identificado conforme o artigo 8.º do Código da Publicidade demonstra profissionalismo e evita surpresas depois.
Quão detalhados devem ser os entregáveis?
O mais concretos possível: formato, plataforma, número de publicações e calendário aproximado, não apenas uma descrição genérica do conteúdo.
Devo incluir uma remuneração ou deixar a marca propor?
Incluir uma remuneração proposta agiliza a negociação e demonstra que refletiu sobre o valor da sua proposta, ainda que a marca possa contrapropor.
Durante quanto tempo deve manter-se aberta a proposta?
Um prazo razoável — habitualmente duas a quatro semanas — evita que a marca a use como opção indefinida sem se comprometer.
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Aviso legal
Este modelo e as explicações são informação geral sobre a prática em Portugal, não aconselhamento jurídico, e ninguém reviu a sua proposta.


