Proposta de Colaboração de Marca: Modelo para Portugal

Atualizado em 23 de agosto de 2026

Antes de existir um contrato de embaixador há, quase sempre, uma proposta: um criador de conteúdo envia a uma marca uma ideia concreta de colaboração, com entregáveis, calendário e remuneração. Não é um contrato vinculativo; é um documento de apresentação pensado para obter um sim antes de negociar os termos legais.

Este modelo estrutura essa proposta com a disciplina necessária para que a marca possa decidir com rapidez, e inclui desde o início o compromisso com o princípio da identificabilidade do artigo 8.º do Código da Publicidade, para deixar claro que a colaboração final será identificada corretamente.

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Proposta de Colaboração de Marca

Proposta apresentada em por a .

1. Sobre o criador

Audiência e nicho:
Plataformas principais:

2. Ideia de colaboração

3. Entregáveis e calendário

Entregáveis:
Calendário:
OpcionalIncluir remuneração proposta

4. Remuneração proposta

Remuneração:
Inclui:

5. Identificabilidade publicitária

O conteúdo resultante desta colaboração será identificado conforme o artigo 8.º do Código da Publicidade.

6. Validade

Esta proposta não é vinculativa e mantém-se válida por dias a partir do seu envio.

Criador de conteúdo

Data:

Uma proposta, não um contrato

Este modelo não cria obrigações vinculativas por si só. A sua função é apresentar uma ideia de forma suficientemente concreta — entregáveis, plataformas, calendário, remuneração — para que a marca a possa avaliar e, se aceitar, avançar para um contrato de embaixador ou de colaboração pontual.

Convém indicar expressamente que a proposta não é vinculativa até à assinatura de um contrato posterior, para evitar que uma aceitação informal por e-mail seja interpretada como um acordo fechado.

Identificabilidade desde a proposta

O artigo 8.º do Código da Publicidade exige que se identifique claramente qualquer conteúdo publicitário. Incluir este compromisso já na proposta evita surpresas e demonstra profissionalismo perante a marca.

As secções em detalhe

Apresentação do criador
Audiência, nicho e plataformas principais.
Ideia de colaboração
Conceito criativo e por que se enquadra na marca.
Entregáveis e calendário
O que se publica, onde e quando.
Remuneração proposta
Montante e o que inclui.
Identificabilidade publicitária
Compromisso de identificar conforme o artigo 8.º.
Validade da proposta
Prazo durante o qual a oferta se mantém.

Checklist Portugal

  • Deixar claro que a proposta não é vinculativa

    Evita que uma troca de e-mails seja interpretada como um contrato fechado.

  • Antecipar a identificação publicitária

    Mencionar desde a proposta que a colaboração final será identificada conforme o artigo 8.º do Código da Publicidade.

    Código da Publicidade, DL 330/90, art. 8.º
  • Detalhar entregáveis concretos, não promessas genéricas

    Formato, plataforma e número de publicações, não apenas «conteúdo sobre a marca».

Como usar este modelo

  1. Apresentar-se. Audiência, nicho e plataformas principais.
  2. Descrever a ideia. Conceito criativo e por que se enquadra na marca.
  3. Detalhar entregáveis e calendário. O quê, onde e quando.
  4. Propor a remuneração. Montante e o que inclui.
  5. Enviar e fixar a validade. Prazo durante o qual a oferta se mantém aberta.

Perguntas frequentes

Esta proposta obriga a marca a colaborar comigo?

Não. É um documento de apresentação, não um contrato vinculativo. Se a marca aceitar, o passo seguinte é assinar um contrato de embaixador ou de colaboração pontual.

Devo mencionar a identificação publicitária já na proposta?

É recomendável. Mencionar que o conteúdo final será identificado conforme o artigo 8.º do Código da Publicidade demonstra profissionalismo e evita surpresas depois.

Quão detalhados devem ser os entregáveis?

O mais concretos possível: formato, plataforma, número de publicações e calendário aproximado, não apenas uma descrição genérica do conteúdo.

Devo incluir uma remuneração ou deixar a marca propor?

Incluir uma remuneração proposta agiliza a negociação e demonstra que refletiu sobre o valor da sua proposta, ainda que a marca possa contrapropor.

Durante quanto tempo deve manter-se aberta a proposta?

Um prazo razoável — habitualmente duas a quatro semanas — evita que a marca a use como opção indefinida sem se comprometer.

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Aviso legal

Este modelo e as explicações são informação geral sobre a prática em Portugal, não aconselhamento jurídico, e ninguém reviu a sua proposta.