Contrato de Permuta (Portugal)

Atualizado em 21 de agosto de 2026

O contrato de permuta (barter) regula uma operação em que cada parte fornece bens ou serviços à outra sem pagamento em dinheiro, ou com um pagamento parcial em dinheiro na permuta. É frequente entre pequenos empresários, em colaborações B2B (troca de serviços por serviços) e em operações agrícolas.

Embora na permuta o dinheiro não circule diretamente entre as partes, o Código do IVA português não isenta este tipo de operações de tributação — o correto tratamento do valor tributável é essencial para a segurança jurídica de ambas as partes.

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Contrato de Permuta

O presente contrato é celebrado entre («Parte A») e («Parte B»).

1. Objetos da permuta

A Parte A fornece: (valor estimado: ). A Parte B fornece: (valor estimado: ).

2. Compensação em dinheiro

Se os valores não forem iguais, a diferença é compensada com um valor em dinheiro de .

3. Prazo de entrega

Os objetos da permuta são entregues até .

4. Responsabilidade por defeitos

Cada parte é responsável pelos defeitos do seu próprio objeto da permuta, nos termos das regras gerais de responsabilidade por vícios ocultos.

Parte A

Data:

Parte B

Data:

Valor tributável na permuta e a hierarquia de valores do artigo 16.º do CIVA

Nos termos do artigo 16.º do Código do IVA, quando a contraprestação não é definida, total ou parcialmente, em dinheiro, o valor tributável é o montante recebido em dinheiro, acrescido do valor normal dos bens ou serviços dados em troca. A lei estabelece uma hierarquia clara para determinar esse valor normal: é o valor que seria pago por um bem ou serviço semelhante; não existindo bem semelhante, o valor normal não pode ser inferior ao preço de compra do bem; não existindo preço de compra, não pode ser inferior ao preço de custo de produção; não existindo serviço semelhante, não pode ser inferior ao custo da prestação do serviço. Esta hierarquia de valores em cascata — semelhante, depois preço de compra, depois custo de produção — é uma estrutura mais detalhada do que a simples referência ao «valor de mercado» adotada noutros países deste projeto, embora coloque Portugal na mesma família de valor de mercado obrigatório dos países bálticos, Hungria, Croácia, Bulgária, Grécia e Chipre.

Por que a avaliação deve constar expressamente do contrato

Sem um contrato escrito que indique o valor estimado de cada parte da permuta, ambas as partes ficam expostas ao risco de um litígio sobre o valor tributável em caso de inspeção fiscal. Este modelo exige a introdução de um valor estimado para ambas as partes da permuta.

Explicação das cláusulas do contrato

Partes
Nome de ambas as partes da permuta.
Objeto da permuta A
Descrição e valor estimado do que é fornecido pela primeira parte.
Objeto da permuta B
Descrição e valor estimado do que é fornecido pela segunda parte.
Compensação em dinheiro
Valor que uma parte paga à outra para equilibrar os valores, caso exista.
Prazo de entrega
Quando e como é entregue o objeto da permuta de cada parte.
Responsabilidade por defeitos
Tratamento em caso de não conformidade do objeto da permuta com a descrição ou de defeito oculto.

Notas para Portugal

Este guia não é uma lista jurídica exaustiva e não substitui a consulta fiscal para um caso concreto.

  • Valor tributável na permuta (artigo 16.º do CIVA)

    O valor tributável é o montante recebido em dinheiro, acrescido do valor normal dos bens ou serviços dados em troca, com uma hierarquia de referência: bem semelhante, depois preço de compra, depois custo de produção.

    Informador.pt — Artigo 16.º, Código do IVA

Como usar este modelo

  1. Introduza os dados das partes. Nome de ambas as partes da permuta.
  2. Descreva os objetos da permuta. Para cada parte, descreva o que fornece e estime o valor.
  3. Introduza a compensação em dinheiro, caso exista. Se os valores não forem iguais, introduza o valor que uma parte paga à outra.
  4. Defina o prazo de entrega. Quando e como é entregue o objeto da permuta de cada parte.
  5. Assine e descarregue. Ambas as partes assinam, depois descarregue o documento limpo sem registo.

Perguntas frequentes

A permuta de bens está sujeita a IVA em Portugal?

Sim — quando a contraprestação não é integralmente em dinheiro, o valor tributável inclui o valor normal dos bens ou serviços dados em troca, conforme o artigo 16.º do Código do IVA.

Devemos indicar o valor estimado no contrato?

Fortemente recomendado — sem um valor estimado registado por escrito, ambas as partes ficam expostas ao risco de litígio sobre o valor tributável em caso de inspeção fiscal.

Como se determina o valor normal se não houver bem semelhante?

A lei estabelece uma hierarquia: primeiro o valor de um bem semelhante; na sua falta, o preço de compra; na falta deste, o custo de produção; para serviços, o custo da prestação.

O que acontece se os valores dos objetos da permuta forem diferentes?

O contrato deve prever uma compensação em dinheiro paga pela parte cujo objeto da permuta tem valor inferior.

Este modelo é adequado também para permuta de serviços, não só de bens?

Sim — os campos de descrição do objeto da permuta podem descrever bens, serviços ou uma combinação de ambos.

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Aviso legal

Este modelo e guia destinam-se exclusivamente a fins informativos gerais e não constituem aconselhamento jurídico ou fiscal. Verifique a obrigação fiscal atual antes de assinar um contrato de permuta.