Modelo de ata de dissolução de sociedade por quotas (Portugal)
Atualizado em 9 de agosto de 2026
A alternativa portuguesa a articles of dissolution é uma ata de dissolução e dossiê de liquidação da sociedade por quotas, com causa, deliberação dos sócios, liquidatários, credores, registo comercial, partilha e extinção.
Esta versão usa o Código das Sociedades Comerciais e serviços gov.pt/IRN para separar dissolução, liquidação, registo da liquidação, obrigações fiscais e conservação documental.
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Ata de dissolução e abertura de liquidação
- Data:
- Local:
- Parte principal:
- NIF ou NIPC:
- Contraparte ou destinatário:
1. Objeto e finalidade
O presente documento respeita a: . As partes usam-no como dossiê operacional português, com anexos, poderes de assinatura e verificações fiscais, societárias, laborais, artísticas ou de proteção de dados a completar antes da utilização final.
Os sócios deliberam sobre a dissolução, nomeiam ou confirmam liquidatários e preparam os registos, contas, comunicações e arquivos necessários.
2. Dados societários e deliberação
Capital social, quotas ou valores relevantes: . Quotas, sócios, repartição ou participações: . Gerência, liquidatários ou sujeitos responsáveis: .
3. Valor, orçamento e prazos
Valor, preço, cachet ou orçamento indicativo: . Prazos, entregas, aprovações ou formalidades principais: .
4. Dados pessoais e segurança
Dados pessoais, imagens, listas, credenciais ou suportes são tratados apenas para finalidades declaradas, com acessos limitados, medidas adequadas e apagamento, devolução ou anonimização quando deixem de ser necessários. Elementos relevantes: .
5. Anexos e aprovações
Anexos aplicáveis: . Aprovações, consentimentos de terceiros, deliberações, recibos, certidões ou verificações necessárias: .
6. Lei aplicável, prova e conservação
Lei, foro ou método de resolução de litígios: . A parte responsável conserva a versão assinada, anexos, recibos, notificações e provas de entrega durante os prazos aplicáveis.
Parte principal
Data da assinatura:
Contraparte ou destinatário
Data da assinatura:
Dissolução não é extinção imediata
O CSC prevê casos de dissolução imediata, incluindo deliberação dos sócios, e regras de forma e registo. A sociedade dissolvida entra em liquidação salvo exceções e mantém personalidade jurídica durante essa fase.
A ata deve dizer qual é a causa, quando produz efeitos, quem apresenta o registo e como a firma passa a indicar sociedade em liquidação.
Deliberação e maioria
Para sociedades por quotas, a deliberação de dissolução deve ser tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, salvo exigência superior ou outros requisitos no contrato.
O modelo regista convocatória, presença, votos, deliberação, impedimentos, reservas e texto exato da decisão.
Liquidatários e operações preliminares
Após a dissolução, a sociedade entra em liquidação e devem ser organizadas contas reportadas à data da dissolução. A administração ou liquidatários têm deveres de entrega de livros, documentos e haveres.
A minuta inclui nomeação de liquidatários, poderes, remuneração, entrega de documentos e plano para cobrar créditos, vender bens e pagar dívidas.
Credores, partilha e transmissão global
Se não houver dívidas, os sócios podem proceder a partilha imediata nos termos legais, mas dívidas fiscais ainda não exigíveis exigem cautela. A transmissão global de património para sócios requer acordo escrito de todos os credores.
O modelo não promete partilha limpa sem inventário, credores, bancos, contratos, trabalhadores, fornecedores e obrigações fiscais.
Registo da liquidação e encerramento
O serviço gov.pt sobre registo da liquidação explica que a liquidação é a fase em que são pagas dívidas, vendidos bens e distribuído património remanescente, e que o registo torna oficial o encerramento do processo.
A informação do serviço indica que, após o registo, devem ser comunicadas cessação de atividade à Autoridade Tributária, bancos, clientes, fornecedores, licenças e RCBE quando aplicável.
Fiscalidade, livros e dados após o encerramento
Encerrar a sociedade não elimina de imediato deveres de arquivo. O guia gov.pt de encerramento de negócio recorda o prazo de 10 anos para registos contabilísticos.
A ata deve indicar quem conserva livros, atas, contratos, faturas, recibos, certidões, acessos digitais, dados pessoais e provas de apagamento ou transferência.
Prova, anexos e versão final
Em Portugal, um modelo útil deve funcionar como dossiê, não apenas como texto. Contrato, ata, pacto social, registo, política ou comunicado devem identificar data, versão, partes, poderes de assinatura, anexos, responsável interno, estado do documento e prova de envio ou receção.
Antes de assinar ou publicar, confirme nomes, firma, NIPC, morada, capital, quotas, valores, prazos, IBAN, poderes, licenças, consentimentos, documentos fiscais, fontes legais, categorias de dados pessoais e destinatários. Uma versão com alternativas contraditórias ou anexos em falta torna difícil provar o que foi aprovado.
Se o documento prepara uma formalidade, indique quem a trata, qual o canal, qual o prazo, que recibo ou certidão deve ser guardado e onde fica o arquivo. O modelo ajuda a preparar a informação; não substitui registo comercial, notário, contabilista certificado, comunicação à Autoridade Tributária, consulta laboral ou avaliação de proteção de dados.
A retenção documental deve ser pensada no momento da redação. O portal gov.pt recorda, no guia de encerramento de negócio, que os registos contabilísticos devem ser mantidos durante 10 anos; o Código do IRC também exige conservação em boa ordem de livros, registos contabilísticos e documentos de suporte durante esse prazo.
A mesma disciplina vale para equipamentos, ficheiros, imagens, contactos de imprensa e listas de clientes. Quando houver dados pessoais, o RGPD e a CNPD exigem finalidade, minimização, segurança, prazo de conservação e apagamento quando os dados já não sejam necessários ou quando exista fundamento para exercer esse direito.
Inclua uma matriz simples de responsabilidades. Uma coluna deve dizer quem prepara anexos, quem verifica números, quem aprova direitos, quem valida dados pessoais, quem guarda comprovativos fiscais e quem pode alterar o documento depois da aprovação. Esse controlo evita que gerência, contabilidade, artista, comprador, IT e consultor presumam que outra pessoa fez a verificação.
Quando o documento tem impacto económico, não deixe campos sem método. Preço, orçamento, cachet, sinal, reembolso, valor de ativos, créditos cedidos ou dívidas assumidas devem ter fonte, moeda, data de vencimento, documento justificativo e prova de pagamento. Se o valor depende de inventário, entrega, evento ou conclusão, diga que prova desbloqueia a fatura ou recibo.
Nos documentos criativos, guarde a cadeia de autorizações: autor, intérprete, fotógrafo, galeria, curador, local, patrocinador, pessoa retratada ou titular de marca. Uma autorização genérica perde força se não indicar meios, território, duração, créditos, ficheiros aprovados e proibições de alteração.
Nos documentos societários e de ativos, a revisão deve olhar para fora do texto: certidão permanente, pacto social vigente, atas anteriores, poderes de gerência, contratos, trabalhadores, dívidas, garantias, licenças, registos contabilísticos, credenciais digitais e obrigações fiscais. Um modelo correto pode falhar se a pessoa que assina não tiver poderes ou se faltar consentimento de terceiro.
A versão final deve eliminar opções não escolhidas. Se um contrato fala ao mesmo tempo de ativos isolados e transmissão de estabelecimento, de proposta não vinculativa e adjudicação, ou de cessão livre de todos os direitos e licença limitada, ainda não está pronto. A versão final tem de ser coerente, datada, assinada e arquivada com os anexos aplicáveis.
Também convém registar a razão de cada escolha relevante. Se a sociedade usa pacto livre em vez de modelo pré-aprovado, se a compra é tratada como transmissão de estabelecimento, se a atuação permite gravação, se o comunicado usa imagens de terceiros ou se a política autoriza destruição de equipamento, o dossiê deve conter a justificação e a fonte usada na decisão.
Em equipas pequenas, a maior fragilidade costuma ser a mistura entre decisão oral e documento final. Por isso a minuta pede campos de aprovação, anexos e prova de entrega. Uma mensagem a aceitar orçamento, uma ata assinada, um comprovativo de registo, um email de consentimento, uma fatura e um relatório de apagamento têm funções diferentes e não se substituem mutuamente.
Quando houver uma contraparte estrangeira, prepare uma regra simples sobre língua e notificações. Pode haver versão portuguesa prevalente, tradução de cortesia ou documento bilingue, mas os anexos devem coincidir. Moradas, emails de notificação, prazos de resposta, moeda e tribunal ou método de resolução de litígios devem ser consistentes em todas as versões.
Por fim, trate o modelo como ponto de partida controlado. Cada utilização deve receber uma data de atualização, uma pessoa responsável e uma verificação de fontes, porque regras societárias, laborais, fiscais e de proteção de dados podem mudar. O objetivo é evitar promessas de conformidade genérica e criar um documento que mostre exatamente o que foi verificado.
Guia cláusula a cláusula
- Causa
- Identifica fundamento e data de dissolução.
- Deliberação
- Regista presença, votos e maioria.
- Liquidatários
- Nomeia responsáveis, poderes e entregas.
- Credores
- Lista dívidas, notificações e reservas.
- Ativo
- Organiza venda, cobrança e partilha.
- Registo
- Atribui registo da dissolução e liquidação.
- Fiscalidade
- Prepara cessação e comunicações finais.
- Arquivo
- Nomeia custódia de livros e dados.
Lista de controlo da dissolução
Identificar causa
A sociedade dissolve-se nos casos legais e contratuais, incluindo deliberação dos sócios.
CSC artigo 141.ºRespeitar maioria
Na sociedade por quotas, a dissolução exige três quartos dos votos correspondentes ao capital social salvo regra mais exigente.
CSC artigo 270.ºRegistar dissolução
A dissolução deliberada deve ser inscrita no serviço de registo competente.
CSC artigo 145.ºAbrir liquidação
A sociedade dissolvida entra em liquidação e mantém personalidade jurídica.
CSC artigo 146.ºFechar contas
A liquidação envolve pagamento de dívidas, venda de bens e distribuição do remanescente.
gov.pt registar liquidaçãoConservar registos
Registos contabilísticos devem ser mantidos durante 10 anos.
gov.pt encerrar o negócioComunicar encerramento
Finanças, bancos, clientes, fornecedores, licenças e RCBE podem exigir ações finais.
Como preencher o modelo
- Confirmar causa. Identifique fundamento, data e cláusula do pacto social.
- Preparar reunião. Verifique convocatória, quórum, votos e maioria.
- Nomear liquidatários. Defina poderes, entrega de livros e plano de liquidação.
- Mapear credores. Liste dívidas, contratos, trabalhadores, bancos e impostos.
- Registar e arquivar. Planeie registos, comunicações finais e custódia documental.
Perguntas frequentes
A ata extingue imediatamente a sociedade?
Não. Normalmente abre ou documenta a dissolução e liquidação; a extinção depende do registo do encerramento.
Que maioria é necessária?
Em sociedade por quotas, três quartos dos votos correspondentes ao capital social salvo regra mais exigente.
Quem pode ser liquidatário?
Deve ser definido segundo a lei, pacto social e deliberação, com poderes e deveres claros.
Posso encerrar com dívidas?
As dívidas precisam de plano de pagamento, acordo ou tratamento adequado; não devem ser ignoradas.
Quando faço o registo da liquidação?
O serviço gov.pt indica que o registo deve ser pedido até 2 meses após a deliberação social que decide a liquidação.
Que comunicações seguem o encerramento?
Finanças, bancos, clientes, fornecedores, licenças e RCBE podem exigir comunicações.
Quem guarda os livros?
A ata deve nomear responsável e local de arquivo dos documentos e dados restantes.
Porque não é uma dissolução universal?
Porque causa, maioria, credores, registo e liquidação variam com a sociedade e situação concreta.
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Aviso legal
Este modelo é fornecido para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, contabilístico ou profissional. Reveja o documento com consultores qualificados antes de o utilizar.


