Modelo de registo de ativos (Portugal)
Atualizado em 9 de agosto de 2026
Um registo de ativos português documenta equipamentos, mobiliário, computadores, telemóveis, viaturas, software, obras, direitos, ferramentas e bens que a organização possui, usa, financia, arrenda ou guarda para terceiros.
Esta versão liga inventário operacional, contabilidade, seguro, fiscalidade, propriedade, locação, dados pessoais nos dispositivos, apagamento e conservação documental.
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Registo de ativos
- Data:
- Local:
- Parte principal:
- NIF ou NIPC:
- Contraparte ou destinatário:
1. Objeto e finalidade
O presente documento respeita a: . As partes usam-no como dossiê operacional português, com anexos, poderes de assinatura e verificações fiscais, societárias, laborais, artísticas ou de proteção de dados a completar antes da utilização final.
O registo distingue bens próprios, bens alugados, bens de terceiros e dispositivos com dados pessoais, ligando cada linha aos anexos de prova.
2. Ativos incluídos e excluídos
Ativos, bens, direitos, contratos, dados ou suportes incluídos: . Ativos, bens, contratos, passivos, arquivos ou dispositivos excluídos: .
3. Valor, orçamento e prazos
Valor, preço, cachet ou orçamento indicativo: . Prazos, entregas, aprovações ou formalidades principais: .
4. Dados pessoais e segurança
Dados pessoais, imagens, listas, credenciais ou suportes são tratados apenas para finalidades declaradas, com acessos limitados, medidas adequadas e apagamento, devolução ou anonimização quando deixem de ser necessários. Elementos relevantes: .
5. Anexos e aprovações
Anexos aplicáveis: . Aprovações, consentimentos de terceiros, deliberações, recibos, certidões ou verificações necessárias: .
6. Lei aplicável, prova e conservação
Lei, foro ou método de resolução de litígios: . A parte responsável conserva a versão assinada, anexos, recibos, notificações e provas de entrega durante os prazos aplicáveis.
Parte principal
Data da assinatura:
Contraparte ou destinatário
Data da assinatura:
Mais do que uma lista de bens
Um registo útil tem código, descrição, marca, série, localização, responsável, data de aquisição, fornecedor, custo, documento, estado, propriedade, contrato, garantia, seguro, manutenção e abate.
O modelo permite que gerência, contabilidade, IT, operações e seguros trabalhem a partir da mesma fonte factual.
Contabilidade e 10 anos de arquivo
O Código do IRC exige que livros, registos contabilísticos e documentos de suporte sejam conservados em boa ordem durante 10 anos. O registo de ativos não substitui a contabilidade, mas ajuda a ligar prova e bem físico.
Faturas, contratos, guias, fotos, garantias, matrículas, números de série, relatórios de reparação e comprovativos de abate devem ficar associados a cada bem.
Propriedade, aluguer e bens de terceiros
Nem tudo que está nas instalações pertence à empresa. Leasing, aluguer, comodato, bens de clientes, equipamentos pessoais e material em demonstração precisam de estado próprio.
O registo evita que a organização venda, abata, segure ou trate fiscalmente como seu um bem que não possui.
Valor, depreciação e manutenção
O registo não calcula impostos, mas guarda custo, data, utilização, categoria, reparações, valorização, perda, venda e abate. Esses factos são essenciais para contabilista, auditor e seguradora.
Para software, obras e direitos, o registo deve apontar para contrato de licença, prazo e limites de uso.
Dispositivos, credenciais e dados
Computadores, telemóveis, discos, fotocopiadoras e servidores podem conter dados pessoais, credenciais ou segredos de negócio. Antes de vender, devolver ou destruir, é preciso método de apagamento ou destruição adequado.
O modelo inclui campos para sensibilidade dos dados, método de eliminação, responsável e prova.
Inventário físico e diferenças
O registo só é fiável se for comparado com inventário físico, contabilidade, seguros e acessos IT. Bens desaparecidos, deslocados ou danificados devem gerar ação.
A minuta inclui data de revisão, revisor, diferenças encontradas, fotos e follow-up.
Prova, anexos e versão final
Em Portugal, um modelo útil deve funcionar como dossiê, não apenas como texto. Contrato, ata, pacto social, registo, política ou comunicado devem identificar data, versão, partes, poderes de assinatura, anexos, responsável interno, estado do documento e prova de envio ou receção.
Antes de assinar ou publicar, confirme nomes, firma, NIPC, morada, capital, quotas, valores, prazos, IBAN, poderes, licenças, consentimentos, documentos fiscais, fontes legais, categorias de dados pessoais e destinatários. Uma versão com alternativas contraditórias ou anexos em falta torna difícil provar o que foi aprovado.
Se o documento prepara uma formalidade, indique quem a trata, qual o canal, qual o prazo, que recibo ou certidão deve ser guardado e onde fica o arquivo. O modelo ajuda a preparar a informação; não substitui registo comercial, notário, contabilista certificado, comunicação à Autoridade Tributária, consulta laboral ou avaliação de proteção de dados.
A retenção documental deve ser pensada no momento da redação. O portal gov.pt recorda, no guia de encerramento de negócio, que os registos contabilísticos devem ser mantidos durante 10 anos; o Código do IRC também exige conservação em boa ordem de livros, registos contabilísticos e documentos de suporte durante esse prazo.
A mesma disciplina vale para equipamentos, ficheiros, imagens, contactos de imprensa e listas de clientes. Quando houver dados pessoais, o RGPD e a CNPD exigem finalidade, minimização, segurança, prazo de conservação e apagamento quando os dados já não sejam necessários ou quando exista fundamento para exercer esse direito.
Inclua uma matriz simples de responsabilidades. Uma coluna deve dizer quem prepara anexos, quem verifica números, quem aprova direitos, quem valida dados pessoais, quem guarda comprovativos fiscais e quem pode alterar o documento depois da aprovação. Esse controlo evita que gerência, contabilidade, artista, comprador, IT e consultor presumam que outra pessoa fez a verificação.
Quando o documento tem impacto económico, não deixe campos sem método. Preço, orçamento, cachet, sinal, reembolso, valor de ativos, créditos cedidos ou dívidas assumidas devem ter fonte, moeda, data de vencimento, documento justificativo e prova de pagamento. Se o valor depende de inventário, entrega, evento ou conclusão, diga que prova desbloqueia a fatura ou recibo.
Nos documentos criativos, guarde a cadeia de autorizações: autor, intérprete, fotógrafo, galeria, curador, local, patrocinador, pessoa retratada ou titular de marca. Uma autorização genérica perde força se não indicar meios, território, duração, créditos, ficheiros aprovados e proibições de alteração.
Nos documentos societários e de ativos, a revisão deve olhar para fora do texto: certidão permanente, pacto social vigente, atas anteriores, poderes de gerência, contratos, trabalhadores, dívidas, garantias, licenças, registos contabilísticos, credenciais digitais e obrigações fiscais. Um modelo correto pode falhar se a pessoa que assina não tiver poderes ou se faltar consentimento de terceiro.
A versão final deve eliminar opções não escolhidas. Se um contrato fala ao mesmo tempo de ativos isolados e transmissão de estabelecimento, de proposta não vinculativa e adjudicação, ou de cessão livre de todos os direitos e licença limitada, ainda não está pronto. A versão final tem de ser coerente, datada, assinada e arquivada com os anexos aplicáveis.
Também convém registar a razão de cada escolha relevante. Se a sociedade usa pacto livre em vez de modelo pré-aprovado, se a compra é tratada como transmissão de estabelecimento, se a atuação permite gravação, se o comunicado usa imagens de terceiros ou se a política autoriza destruição de equipamento, o dossiê deve conter a justificação e a fonte usada na decisão.
Em equipas pequenas, a maior fragilidade costuma ser a mistura entre decisão oral e documento final. Por isso a minuta pede campos de aprovação, anexos e prova de entrega. Uma mensagem a aceitar orçamento, uma ata assinada, um comprovativo de registo, um email de consentimento, uma fatura e um relatório de apagamento têm funções diferentes e não se substituem mutuamente.
Quando houver uma contraparte estrangeira, prepare uma regra simples sobre língua e notificações. Pode haver versão portuguesa prevalente, tradução de cortesia ou documento bilingue, mas os anexos devem coincidir. Moradas, emails de notificação, prazos de resposta, moeda e tribunal ou método de resolução de litígios devem ser consistentes em todas as versões.
Por fim, trate o modelo como ponto de partida controlado. Cada utilização deve receber uma data de atualização, uma pessoa responsável e uma verificação de fontes, porque regras societárias, laborais, fiscais e de proteção de dados podem mudar. O objetivo é evitar promessas de conformidade genérica e criar um documento que mostre exatamente o que foi verificado.
Guia cláusula a cláusula
- Código
- Identifica cada ativo de forma estável.
- Localização
- Mostra onde está e quem o guarda.
- Custo
- Liga fatura, fornecedor e valor inicial.
- Propriedade
- Distingue bens próprios, alugados e terceiros.
- Categoria
- Ajuda contabilidade, seguro e manutenção.
- Dados
- Sinaliza dispositivos com informação pessoal.
- Abate
- Regista venda, destruição, devolução ou transferência.
- Prova
- Liga anexos, fotos, recibos e relatórios.
Lista de controlo do registo de ativos
Guardar documentos de suporte
Livros, registos contabilísticos e documentos de suporte conservam-se por 10 anos.
Código do IRC, artigo 123.ºSeparar bens de terceiros
Leasing, aluguer, comodato e bens de clientes não devem ser tratados como propriedade plena.
Associar provas
Faturas, contratos, séries, fotos e garantias tornam o registo auditável.
Controlar dispositivos
Suportes com dados pessoais exigem medidas técnicas e organizativas adequadas.
CNPD diretriz sobre segurançaApagar quando já não necessário
A CNPD explica o direito ao apagamento quando os dados já não são necessários e não haja conservação legal.
CNPD direito ao apagamentoReconciliar periodicamente
Inventário físico, contabilidade e seguro devem ser confrontados.
Documentar abate
Venda, furto, destruição, doação ou transferência exigem data, decisão e prova.
Como preencher o modelo
- Criar código. Atribua identificador, categoria e descrição.
- Inserir provas. Associe fatura, fornecedor, custo e número de série.
- Definir custódia. Indique localização, responsável, estado e seguro.
- Avaliar dados. Assinale dados pessoais, credenciais ou segredo de negócio.
- Atualizar abate. Registe venda, devolução, destruição, apagamento ou transferência.
Perguntas frequentes
O registo de ativos é obrigatório?
A forma depende da entidade, mas documentos contabilísticos e provas devem ser conservados e organizados.
Posso incluir bens alugados?
Sim, mas identificando-os como aluguer, leasing, comodato ou terceiro.
O modelo calcula depreciação?
Não. Guarda os factos para o contabilista aplicar regras contabilísticas e fiscais.
Porque inclui apagamento?
Porque dispositivos podem conter dados pessoais mesmo depois de uma eliminação simples.
Como registo uma venda?
Com data, comprador, valor, fatura ou recibo, autorização e prova de apagamento quando aplicável.
Serve para seguros?
Sim, localização, valor e prova ajudam coberturas e sinistros.
O que faço com bens desaparecidos?
Abra follow-up, investigue, documente e alinhe contabilidade e seguro.
É diferente da política de ativos?
Sim. O registo lista bens; a política define regras de gestão.
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Aviso legal
Este modelo é fornecido para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal, contabilístico ou profissional. Reveja o documento com consultores qualificados antes de o utilizar.


