11Capítulo
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS E FÉCULAS; INULINA; GLÚTEN DE TRIGO
Posição
1101Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)Posição1102Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil)Posição1103Grumos, sêmolas e pellets, de cereaisPosição1104Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 1006; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídosPosição1105Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batataPosiçãoDireitos0%1106Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 0714 e dos produtos do Capítulo 8PosiçãoDireitos6%1107Malte, mesmo torradoPosição1108Amidos e féculas; inulinaPosiçãoDireitos18%1109Glúten de trigo, mesmo secoPosiçãoDireitos0%
Códigos relacionados
06PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURACapítulo07PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEISCapítulo08FRUTA; CASCAS DE CITRINOS (CITROS) E DE MELÕESCapítulo09CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIASCapítulo10CEREAISCapítulo12SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS; PALHAS E FORRAGENSCapítulo13GOMAS, RESINAS E OUTROS SUCOS E EXTRATOS VEGETAISCapítulo14MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOSCapítulo


