07Capítulo
PRODUTOS HORTÍCOLAS, PLANTAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS
Posição
0701Batatas, frescas ou refrigeradasPosiçãoDireitos4%0702Tomates, frescos ou refrigeradosPosiçãoDireitos14%0703Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigeradosPosiçãoDireitos8%0704Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do género Brassica, frescos ou refrigeradosPosiçãoDireitos12%0705Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradasPosiçãoDireitos10%0706Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigeradosPosiçãoDireitos12%0707Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigeradosPosiçãoDireitos12%0708Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigeradosPosiçãoDireitos10%0709Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigeradosPosiçãoDireitos6%0710Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congeladosPosiçãoDireitos14%0711Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação neste estadoPosiçãoDireitos0%0712Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparoPosiçãoDireitos12%0713Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidosPosiçãoDireitos0%0714Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiroPosiçãoDireitos2%
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06PLANTAS VIVAS E PRODUTOS DE FLORICULTURACapítulo08FRUTA; CASCAS DE CITRINOS (CITROS) E DE MELÕESCapítulo09CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIASCapítulo10CEREAISCapítulo11PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; MALTE; AMIDOS E FÉCULAS; INULINA; GLÚTEN DE TRIGOCapítulo12SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS; PALHAS E FORRAGENSCapítulo13GOMAS, RESINAS E OUTROS SUCOS E EXTRATOS VEGETAISCapítulo14MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOSCapítulo


