Passivo trabalhista da pejotização
Estime o passivo trabalhista se um contrato PJ for reconhecido como vínculo empregatício: 13º, férias + 1/3, FGTS + 40% retroativos, dentro do prazo quinquenal, à luz do STF.
O reconhecimento judicial de vínculo empregatício de um contrato PJ ("pejotização") gera direito a 13º salário, férias + 1/3, FGTS com multa de 40% e recolhimentos previdenciários retroativos, limitados ao prazo prescricional de 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal), contados do ajuizamento da ação (ou até 2 anos após o fim do contrato). O tema segue em discussão no STF (Tema 1389, com repercussão geral, sobre a validade de contratos de prestação de serviços por PJ frente ao art. 442-B da CLT/Lei 13.467/2017); decisões de 2024-25 têm, em geral, prestigiado a liberdade contratual quando ausente subordinação real. penaltyRatePerMonth (1,1875% a.m. = Selic 14,25% a.a. ÷ 12, Copom de 17/06/2026) modela, de forma ilustrativa, a correção monetária e os juros de mora da fase JUDICIAL do passivo reconhecido (Selic isolada, sem cumulação com outro índice, conforme ADC 58/59 do STF, dez/2020); a fase PRÉ-judicial usa IPCA-E + juros do art. 39 da Lei 8.177/91, não modelada aqui. fixedPenalty (R$3.000,00) é a multa administrativa do art. 47 da CLT por empregado sem registro em CTPS (R$800,00 para microempresa/EPP), aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho, independente do passivo trabalhista em si. A multa de 40% do FGTS sobre o saldo retroativo é proporcional ao passivo apurado (não um valor fixo nem uma taxa mensal) e por isso NÃO é capturada por fixedPenalty/penaltyRatePerMonth neste DSL — deve ser somada separadamente como 40% da linha de FGTS retroativo pela camada de UI/adaptador.
Quanto pode custar o reconhecimento de vínculo de um contrato PJ
Quando a Justiça do Trabalho reconhece que um contrato PJ era, na prática, uma relação de emprego, a empresa pode ser condenada a pagar retroativamente 13º salário, férias + 1/3, FGTS com multa de 40% e contribuições previdenciárias referentes a todo o período — mas apenas dentro do prazo prescricional de 5 anos, contado do ajuizamento da ação (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
Este cálculo é uma estimativa ilustrativa, não uma perícia trabalhista: o tema segue em discussão no STF (Tema 1389, com repercussão geral, sobre a validade de contratos PJ frente ao art. 442-B da CLT), e decisões de 2024-25 têm, em geral, prestigiado a liberdade contratual quando não há subordinação real comprovada — mas isso não elimina o risco quando a pejotização mascara um vínculo de fato.
O que entra na estimativa de passivo
- Limita o período retroativo a 5 anos, o prazo prescricional constitucional para ações trabalhistas.
- Projeta 13º salário e férias + 1/3 retroativos sobre o valor mensal informado, como se o contratado tivesse sido registrado desde o início do período.
- Adiciona o FGTS retroativo do período, mais a multa de 40% sobre esse saldo em caso de reconhecimento de vínculo.
- Aplica uma correção monetária ilustrativa de 1,1875% ao mês (Selic de 14,25% a.a., dividida por 12) sobre o passivo apurado — uma aproximação da fase judicial de correção, que segue a Selic isolada desde a decisão do STF nas ADCs 58/59, de dezembro de 2020.
- Soma a multa administrativa fixa de R$3.000 por empregado sem registro em CTPS prevista no art. 47 da CLT (R$800 para micro e pequenas empresas), aplicável independentemente do passivo trabalhista propriamente dito.


