Termos gerais de serviços contábeis (modelo gratuito)
Atualizado em 6 de agosto de 2026
No Brasil, a relação entre um escritório de contabilidade e seu cliente costuma se apoiar em dois documentos complementares. A carta de contratação descreve o serviço combinado, seu alcance e os honorários; os termos gerais, anexados a ela, tratam do que não varia de cliente para cliente: faturamento, devolução de documentos, responsabilidade, sigilo, proteção de dados, encerramento do contrato.
Este modelo é esse segundo documento. A contabilidade é profissão regulamentada: só quem tem registro ativo no CRC pode exercê-la. Preencha os dados do seu escritório, ative apenas as cláusulas que correspondem à sua prática e baixe um arquivo Word ou PDF pronto, sem cadastro e sem marca d'água.
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Termos gerais de serviços contábeis
- Escritório:
- Endereço:
- Registro no CRC:
- Responsável técnico:
- Versão:
- Vigente desde:
- Cliente:
- CNPJ:
- Endereço do cliente:
- Data do contrato:
Situação do escritório
presta serviços contábeis com base no registro nº junto ao Conselho Regional de Contabilidade. Responsável técnico: . O cliente pode conferir a situação do registro diretamente no CRC do estado.
Alcance da contratação
Estes termos se aplicam aos serviços abaixo para o exercício , com escrituração contábil na frequência: .
Escrituração contábil
O cliente envia os documentos de suporte em até dias após o fim do período. O escritório realiza a escrituração conforme as normas contábeis e mantém os registros pelo prazo de guarda aplicável.
ECD/ECF
O escritório prepara e transmite a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), observando . A aprovação das demonstrações contábeis permanece de competência dos administradores do cliente.
DAS do Simples Nacional
O escritório apura e transmite o PGDAS-D e emite o DAS até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. O cliente envia os documentos necessários .
Obrigações do cliente
O cliente fornece informações completas e verdadeiras necessárias à prestação dos serviços e respeita os prazos acima. O escritório não se responsabiliza por consequências decorrentes de informações tardias ou incompletas do cliente.
Honorários e pagamento
- Mensalidade:
Os honorários não incluem: . As faturas são pagáveis em até dias da emissão.
Procuração eletrônica
O cliente outorga procuração eletrônica ao escritório junto à Receita Federal com o seguinte alcance: . A procuração só produz efeito depois de aceita na unidade da RFB. O cliente pode cancelá-la a qualquer momento com seu próprio certificado digital, e se compromete a fazê-lo assim que estes termos forem encerrados — ela não se cancela sozinha.
Guarda de documentos
Os documentos contábeis e fiscais são guardados por cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da emissão, conforme o art. 195 do CTN. A obrigação de guarda é do cliente. Os documentos são mantidos na seguinte forma: , e devolvidos ao cliente em até dias após o encerramento destes termos.
Prevenção à lavagem de dinheiro
Como entidade sujeita à legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, o escritório realiza diligência sobre o cliente, incluindo a identificação do beneficiário final, conforme a Lei nº 9.613/1998 e as normas do CFC.
Confidencialidade
O escritório não repassa informações do cliente a terceiros sem sua autorização, exceto quando exigido por lei ou autoridade competente.
Tratamento de dados pessoais
O escritório trata dados pessoais de funcionários e outras pessoas relacionadas ao cliente na medida necessária à prestação dos serviços, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Vigência e encerramento
Estes termos permanecem vigentes até serem rescindidos por escrito, observado aviso prévio de dias.
Legislação aplicável e foro
Estes termos são regidos pela legislação brasileira. Controvérsias que não puderem ser resolvidas amigavelmente serão submetidas ao foro de .
Aceite
Pelo escritório
Data:
Pelo cliente
Data:
Registro no CRC é exigência legal, não diferencial de marketing
O exercício da profissão contábil é permitido apenas a quem possui registro regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), conforme o Decreto-Lei nº 9.295/46 e as resoluções do CFC. Isso vale para a elaboração de demonstrações contábeis, escrituração, apuração de tributos e emissão de pareceres técnicos — atuar nessas funções sem registro caracteriza exercício ilegal da profissão.
O CFC não regula os honorários cobrados pelo profissional: cada contador tem liberdade para definir o valor de acordo com o que julgar adequado, formalizado em contrato de prestação de serviços entre as partes.
Estes termos, por isso, citam o número de registro no CRC do escritório e do responsável técnico, em vez de apenas afirmar que o serviço é prestado por "profissionais qualificados" — o cliente pode conferir a situação do registro diretamente no CRC do seu estado.
Cinco anos, o mesmo prazo que a Receita tem para fiscalizar
O art. 195 do Código Tributário Nacional determina a guarda de livros e documentos contábeis e fiscais por cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da emissão. Esse prazo não é arbitrário: coincide com o prazo decadencial de cinco anos que o Fisco tem para constituir o crédito tributário (art. 173 do CTN) e com o prazo prescricional de cinco anos para cobrá-lo judicialmente (art. 174 do CTN).
Em outras palavras, o documento precisa sobreviver enquanto a Receita Federal ainda pode questionar o período a que ele se refere — não um prazo genérico e independente da fiscalização.
Um calendário com três velocidades diferentes, e a procuração eletrônica não se revoga sozinha
O escritório pode estar terminando a apuração do DAS do Simples Nacional — que vence todo dia 20 do mês seguinte, via PGDAS-D — ao mesmo tempo em que prepara a ECD (Escrituração Contábil Digital), que fecha no último dia útil de junho, e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que depende dos dados da ECD e fecha no último dia útil de julho. Três velocidades diferentes sob o mesmo guarda-chuva "obrigações contábeis".
O acesso do contador aos sistemas da Receita Federal — eSocial, SPED, e-CAC — depende de uma procuração eletrônica que só produz efeito depois de aceita pela unidade da RFB, e que o próprio outorgante deve cancelar caso troque de contador; ela não se revoga sozinha quando o contrato termina. Uma procuração criada com certificado digital no e-CAC só pode ser cancelada pelo próprio outorgante, com o mesmo certificado digital — nem o contador anterior nem o novo têm esse poder.
As cláusulas explicadas
- Partes e situação
- Nome do escritório, número de registro no CRC, responsável técnico, versão e data, além dos dados do cliente.
- Serviços contratados
- Cada serviço com sua própria chave — escrituração contábil, ECD/ECF, apuração de tributos, folha de pagamento e eSocial, DAS do Simples Nacional, alterações contratuais, consultoria.
- Registro profissional
- Número de registro no CRC do escritório e do responsável técnico — exigência legal desde 1946, não apenas uma boa prática.
- Obrigações do cliente
- Prazos de envio de documentos e o dever de fornecer informações completas e verdadeiras, base das declarações entregues.
- Honorários e pagamento
- Valor por hora, mensalidade fixa ou pacote — só os campos do modelo escolhido aparecem.
- Procuração eletrônica
- Alcance da procuração e o alerta de que o próprio cliente deve cancelá-la caso a parceria termine.
- Guarda de documentos
- O prazo de cinco anos, contado do exercício seguinte ao da emissão, alinhado ao prazo que a Receita tem para fiscalizar.
- Prevenção à lavagem de dinheiro (opcional)
- Diligência sobre o cliente, quando o escritório está sujeito à legislação aplicável.
- Limitação de responsabilidade (opcional)
- Um teto de valor, se houver acordo nesse sentido.
- Confidencialidade
- Não repasse de informações a terceiros sem autorização do cliente ou obrigação legal.
- Tratamento de dados pessoais (opcional)
- Finalidade e base legal, quando o serviço envolve dados pessoais de terceiros.
- Vigência e encerramento
- Prazo de aviso prévio e forma de encerramento do contrato.
- Legislação aplicável e foro
- Legislação brasileira e o foro para dirimir eventuais controvérsias.
- Aceite
- O espaço para assinaturas que transforma estes termos em acordo vinculante.
O que não pode faltar
Confira o registro no CRC do escritório e a legislação vigente antes de usar estes termos.
Cite o número de registro no CRC, não apenas o título
O exercício da profissão contábil exige registro regular no CRC, conforme o Decreto-Lei nº 9.295/46. O cliente pode conferir a situação do registro diretamente no conselho do seu estado.
CRC — dúvidas sobre registro e profissão contábilExplique por que o prazo de guarda é de cinco anos
O art. 195 do CTN fixa cinco anos de guarda de documentos contábeis e fiscais — o mesmo prazo decadencial e prescricional que a Receita Federal tem para fiscalizar e cobrar, conforme os arts. 173 e 174 do CTN.
CTN, art. 195Distinga os três calendários — DAS, ECD e ECF
O DAS do Simples Nacional vence todo dia 20 do mês seguinte; a ECD fecha no último dia útil de junho; a ECF, que depende da ECD, fecha no último dia útil de julho. Um único prazo genérico para "as obrigações contábeis" não reflete esse calendário.
SPED — o que é a ECD, obrigatoriedade e prazo de entregaExplique como funciona (e como não funciona) a procuração eletrônica
O acesso aos sistemas da RFB só é concedido depois que a procuração é aceita na unidade da RFB, e o outorgante deve cancelá-la assim que troca de contador — ela não expira sozinha.
SPED / eSocial — orientações sobre procuração eletrônicaNão prometa responsabilidade além da cobertura contratada
Se os termos incluem limitação de responsabilidade, ela deve corresponder à cobertura de seguro de responsabilidade civil profissional efetivamente contratada pelo escritório, quando houver.
Atualize os termos quando o responsável técnico ou o registro mudarem
A data de versão deve refletir a última informação verificada, especialmente quanto ao número de registro no CRC e ao responsável técnico indicado.
Como preencher os termos
- Preencha os dados do escritório e o registro no CRC. Nome, endereço, responsável técnico, número de registro no CRC e data de versão.
- Marque os serviços contratados. Cada serviço tem sua própria chave — ative apenas os que foram combinados.
- Escolha o modelo de honorários. Valor por hora, mensalidade fixa ou pacote — só os campos correspondentes aparecem.
- Defina o alcance da procuração eletrônica. Quem é autorizado e para quais atos, com o alerta de que o cliente deve cancelá-la caso a parceria termine.
- Confira os prazos de guarda. Garanta que o prazo de cinco anos esteja corretamente vinculado ao exercício seguinte ao da emissão, não à data do documento isoladamente.
- Baixe e assine. Baixe em Word ou PDF, confira e colha a assinatura das duas partes.
Perguntas frequentes
É obrigatório ter registro no CRC para prestar serviços contábeis no Brasil?
Sim. O exercício da profissão contábil é permitido apenas a quem tem registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, conforme o Decreto-Lei nº 9.295/46. Isso vale para escrituração, apuração de tributos e elaboração de demonstrações contábeis. O cliente pode conferir o registro diretamente no CRC do estado.
Por quanto tempo devo guardar meus documentos contábeis?
Cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da emissão do documento, conforme o art. 195 do CTN. Esse prazo coincide com o prazo que a Receita Federal tem para fiscalizar e cobrar tributos.
Quais são os principais prazos de entrega contábil no Brasil?
O DAS do Simples Nacional vence todo dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. A ECD (Escrituração Contábil Digital) fecha no último dia útil de junho do ano seguinte, e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que depende dos dados da ECD, fecha no último dia útil de julho — três prazos distintos, não um só.
A procuração eletrônica para a Receita Federal expira automaticamente se eu trocar de contador?
Não. O outorgante deve cancelar a procuração ativamente assim que a parceria termina — ela não expira sozinha. Uma procuração criada com certificado digital no e-CAC só pode ser cancelada pelo próprio outorgante, com o mesmo certificado.
O CFC define uma tabela de honorários contábeis?
Não. O CFC não tem competência para legislar sobre valores ou tabelas de honorários — cada profissional define livremente o valor cobrado, formalizado em contrato entre as partes.
O que acontece se o escritório perder o registro no CRC durante o contrato?
A prestação de serviços contábeis por profissional sem registro ativo caracteriza exercício ilegal da profissão. Os termos devem prever a atualização imediata caso o registro do responsável técnico seja suspenso ou cancelado.
Modelos relacionados
Aviso legal
Este modelo e as explicações constituem informação geral, não consultoria jurídica ou contábil. As regras sobre registro no CRC, prazos de guarda e procuração eletrônica mudam, e cada situação é particular. Confira a legislação vigente e a situação do registro do escritório antes de usar, e consulte um profissional em caso de disputa.


