Produção e Transmissão de um Evento: Modelo para o Brasil

Atualizado em 23 de agosto de 2026

Este contrato se aplica quando um organizador contrata um serviço de produção e transmissão: uma federação esportiva que encomenda a produção de seus torneios, uma empresa que contrata a transmissão ao vivo de sua conferência. É um contrato de prestação de serviços, em que é o organizador quem paga — diferente de uma cessão de direitos de transmissão, em que é o organizador quem é pago para licenciar seu evento.

O que mais importa aqui não é apenas a descrição técnica do serviço, mas o que acontece depois: de quem é o material gravado. Este modelo decide isso expressamente, junto com o seguro exigido e uma escala de cancelamento.

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Contrato de Produção e Transmissão de um Evento

O presente contrato é celebrado em entre (doravante, «o Organizador») e (doravante, «o Prestador»).

1. Vigência e eventos

O contrato vigora entre e . Estão abrangidos:

2. Produção e entrega

Especificação técnica:

Entrega:

3. Direitos sobre o material

OpcionalCessão completa ao OrganizadorAtivo: cessão dos direitos de exploração. Inativo: permanência com o Prestador.

O Prestador cede ao Organizador, mediante o pagamento do preço, os direitos de exploração sobre o material produzido.

A parte que não conservar o master recebe:

4. Preço e pagamento

Preço:
Prazo de pagamento:
dias

Em caso de atraso no pagamento, aplica-se a taxa SELIC prevista no art. 406 do Código Civil.

5. Cancelamento

  • Cancelamento com aviso prévio: % do preço.
  • Interrupção após a montagem: % do preço.

6. Seguro

O Prestador mantém:

Organizador

Data:

Prestador

Data:

Serviço contratado, não cessão de direitos

Nessa relação, o organizador paga por um serviço de produção e transmissão. É diferente de vender os direitos de transmissão do evento, em que é o operador quem paga o organizador para licenciar o conteúdo.

No Brasil, a atividade de radiodifusão é regulada pelo Código Brasileiro de Telecomunicações e fiscalizada pela ANATEL, mas esse contrato de serviços entre particulares não exige por si só que o organizador ou o prestador sejam concessionários de radiodifusão, salvo se a transmissão for realizada através de um desses concessionários.

Direitos sobre o material produzido

Este modelo exige uma decisão: ou o organizador recebe a cessão dos direitos de exploração sobre o material produzido, ou este permanece com o prestador, que concede então uma licença de trechos e arquivo.

Sem uma cláusula expressa nesse sentido, a Lei de Direitos Autorais deixa os direitos patrimoniais nas mãos de quem produziu materialmente a obra, o que muitas vezes surpreende organizadores que presumiam ser automaticamente titulares.

As cláusulas em detalhe

Prestação
Encomenda e exclusividade do serviço de produção.
Vigência
Duração fixa com renovação apenas por acordo expresso.
Eventos abrangidos
Calendário e prazo para modificá-lo.
Padrões de produção
Especificação técnica, equipamento mínimo e cobertura.
Entrega
O quê, em que formato, a quem e em que prazo.
Direitos sobre o material
Cessão ao organizador ou permanência com o prestador, mais licença de trechos.
Preço e pagamento
Valor, prazo e juros pela taxa SELIC.
Cancelamento e adiamento
Consequências graduadas conforme o momento do aviso.
Seguro e responsabilidade
Cobertura exigida e limite de responsabilidade.

Checklist Brasil

  • Formalizar expressamente a cessão dos direitos de exploração

    Sem cessão expressa, os direitos patrimoniais sobre o material produzido permanecem com quem o produziu materialmente.

    Lei 9.610/1998
  • Verificar se a transmissão exige um concessionário de radiodifusão

    O regime de concessão da ANATEL aplica-se a quem opera espectro radioelétrico, não necessariamente a um contrato de serviços de produção entre particulares.

    ANATEL
  • Aplicar a taxa SELIC do art. 406 do Código Civil se não houver juros pactuados

    Conforme alterado pela Lei 14.905/2024.

  • Exigir certificado de seguro do prestador

    Os locais costumam exigir um certificado de responsabilidade civil antes de permitir o trabalho da equipe.

Como preencher este modelo

  1. Identificar as partes. Organizador e prestador, com exclusividade da encomenda.
  2. Fixar vigência e eventos. Início, fim e calendário dos eventos abrangidos.
  3. Definir a produção. Especificação técnica, equipamento, cobertura e formato de entrega.
  4. Decidir os direitos sobre o material. Cessão ao organizador ou permanência com o prestador.
  5. Quantificar e segurar. Preço, prazo, seguro e escala de cancelamento.
  6. Revisar e assinar. Exportar em DOCX ou PDF e assinar ambas as partes.

Perguntas frequentes

Em que isso se diferencia de vender os direitos de transmissão?

Aqui o organizador paga por um serviço de produção. Numa cessão de direitos de transmissão, é o operador quem paga o organizador para licenciar seu evento.

De quem é o material gravado se o contrato não disser?

Sem cláusula expressa, os direitos patrimoniais costumam permanecer com quem produziu materialmente a obra nos termos da Lei de Direitos Autorais, não automaticamente com o organizador.

O prestador precisa ser um concessionário de radiodifusão da ANATEL?

Não necessariamente. O regime de concessão da ANATEL aplica-se a quem opera espectro radioelétrico; um contrato de serviços de produção entre particulares não exige por si só essa condição, salvo se a transmissão for feita através de um desses concessionários.

Que juros se aplicam em caso de atraso no pagamento?

Salvo acordo diferente, aplica-se a taxa SELIC do art. 406 do Código Civil, conforme alterado pela Lei 14.905/2024.

O prestador deve fornecer um certificado de seguro?

Na prática sim. Muitos locais exigem isso antes de permitir que a equipe trabalhe no local.

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Aviso legal

Este modelo e as explicações são informação geral sobre a prática no Brasil, não aconselhamento jurídico, de regulação de telecomunicações nem de seguros, e ninguém revisou sua produção.