Produção e Transmissão de um Evento: Modelo para o Brasil
Atualizado em 23 de agosto de 2026
Este contrato se aplica quando um organizador contrata um serviço de produção e transmissão: uma federação esportiva que encomenda a produção de seus torneios, uma empresa que contrata a transmissão ao vivo de sua conferência. É um contrato de prestação de serviços, em que é o organizador quem paga — diferente de uma cessão de direitos de transmissão, em que é o organizador quem é pago para licenciar seu evento.
O que mais importa aqui não é apenas a descrição técnica do serviço, mas o que acontece depois: de quem é o material gravado. Este modelo decide isso expressamente, junto com o seguro exigido e uma escala de cancelamento.
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Contrato de Produção e Transmissão de um Evento
O presente contrato é celebrado em entre (doravante, «o Organizador») e (doravante, «o Prestador»).
1. Vigência e eventos
O contrato vigora entre e . Estão abrangidos:
2. Produção e entrega
Especificação técnica:
- Entrega:
3. Direitos sobre o material
O Prestador cede ao Organizador, mediante o pagamento do preço, os direitos de exploração sobre o material produzido.
A parte que não conservar o master recebe:
4. Preço e pagamento
- Preço:
- Prazo de pagamento:
- dias
Em caso de atraso no pagamento, aplica-se a taxa SELIC prevista no art. 406 do Código Civil.
5. Cancelamento
- Cancelamento com aviso prévio: % do preço.
- Interrupção após a montagem: % do preço.
6. Seguro
O Prestador mantém:
Organizador
Data:
Prestador
Data:
Serviço contratado, não cessão de direitos
Nessa relação, o organizador paga por um serviço de produção e transmissão. É diferente de vender os direitos de transmissão do evento, em que é o operador quem paga o organizador para licenciar o conteúdo.
No Brasil, a atividade de radiodifusão é regulada pelo Código Brasileiro de Telecomunicações e fiscalizada pela ANATEL, mas esse contrato de serviços entre particulares não exige por si só que o organizador ou o prestador sejam concessionários de radiodifusão, salvo se a transmissão for realizada através de um desses concessionários.
Direitos sobre o material produzido
Este modelo exige uma decisão: ou o organizador recebe a cessão dos direitos de exploração sobre o material produzido, ou este permanece com o prestador, que concede então uma licença de trechos e arquivo.
Sem uma cláusula expressa nesse sentido, a Lei de Direitos Autorais deixa os direitos patrimoniais nas mãos de quem produziu materialmente a obra, o que muitas vezes surpreende organizadores que presumiam ser automaticamente titulares.
As cláusulas em detalhe
- Prestação
- Encomenda e exclusividade do serviço de produção.
- Vigência
- Duração fixa com renovação apenas por acordo expresso.
- Eventos abrangidos
- Calendário e prazo para modificá-lo.
- Padrões de produção
- Especificação técnica, equipamento mínimo e cobertura.
- Entrega
- O quê, em que formato, a quem e em que prazo.
- Direitos sobre o material
- Cessão ao organizador ou permanência com o prestador, mais licença de trechos.
- Preço e pagamento
- Valor, prazo e juros pela taxa SELIC.
- Cancelamento e adiamento
- Consequências graduadas conforme o momento do aviso.
- Seguro e responsabilidade
- Cobertura exigida e limite de responsabilidade.
Checklist Brasil
Formalizar expressamente a cessão dos direitos de exploração
Sem cessão expressa, os direitos patrimoniais sobre o material produzido permanecem com quem o produziu materialmente.
Lei 9.610/1998Verificar se a transmissão exige um concessionário de radiodifusão
O regime de concessão da ANATEL aplica-se a quem opera espectro radioelétrico, não necessariamente a um contrato de serviços de produção entre particulares.
ANATELAplicar a taxa SELIC do art. 406 do Código Civil se não houver juros pactuados
Conforme alterado pela Lei 14.905/2024.
Exigir certificado de seguro do prestador
Os locais costumam exigir um certificado de responsabilidade civil antes de permitir o trabalho da equipe.
Como preencher este modelo
- Identificar as partes. Organizador e prestador, com exclusividade da encomenda.
- Fixar vigência e eventos. Início, fim e calendário dos eventos abrangidos.
- Definir a produção. Especificação técnica, equipamento, cobertura e formato de entrega.
- Decidir os direitos sobre o material. Cessão ao organizador ou permanência com o prestador.
- Quantificar e segurar. Preço, prazo, seguro e escala de cancelamento.
- Revisar e assinar. Exportar em DOCX ou PDF e assinar ambas as partes.
Perguntas frequentes
Em que isso se diferencia de vender os direitos de transmissão?
Aqui o organizador paga por um serviço de produção. Numa cessão de direitos de transmissão, é o operador quem paga o organizador para licenciar seu evento.
De quem é o material gravado se o contrato não disser?
Sem cláusula expressa, os direitos patrimoniais costumam permanecer com quem produziu materialmente a obra nos termos da Lei de Direitos Autorais, não automaticamente com o organizador.
O prestador precisa ser um concessionário de radiodifusão da ANATEL?
Não necessariamente. O regime de concessão da ANATEL aplica-se a quem opera espectro radioelétrico; um contrato de serviços de produção entre particulares não exige por si só essa condição, salvo se a transmissão for feita através de um desses concessionários.
Que juros se aplicam em caso de atraso no pagamento?
Salvo acordo diferente, aplica-se a taxa SELIC do art. 406 do Código Civil, conforme alterado pela Lei 14.905/2024.
O prestador deve fornecer um certificado de seguro?
Na prática sim. Muitos locais exigem isso antes de permitir que a equipe trabalhe no local.
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Aviso legal
Este modelo e as explicações são informação geral sobre a prática no Brasil, não aconselhamento jurídico, de regulação de telecomunicações nem de seguros, e ninguém revisou sua produção.


